LEI
Nº 5952
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar
na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, instituída pela Lei Municipal n° 5.800, de 28 de
dezembro de 2005, a Secretaria Municipal de
Trabalho e Habitação - SEMUTHA, com base em uma visão sistêmica e integrada das atividades
e dos relacionamentos institucionais e organizacionais, para os fins do
cumprimento das obrigações da Administração
Pública Municipal e que são fundamentais ao atendimento das
necessidades da população na geração de emprego,
renda e moradia.
Art.
2° Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e
Habitação - SEMUTHA, para o cumprimento da sua finalidade
institucional, a coordenação, execução e controle
das atividades voltadas para políticas de geração de
emprego e renda, e para políticas de promoção de moradias
a toda população do Município, em especial, as mais
carentes, no desempenho das seguintes atribuições:
I. Prestação de
serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia
solidária;
II. Orientar a realização de levantamentos
necessários à solução de problemas decorrentes das
relações de trabalho, do desemprego e das carências do
setor habitacional, nos diferentes grupos comunitários;
III. Elaborar convênios com órgãos federais,
estaduais, municipais e particulares visando obtenção de recursos
financeiros e técnicos para atendimento das necessidades sociais,
habitacionais, comunitárias e geração e trabalho e renda
no Município;
IV. Elaborar normas para o desenvolvimento de Programas de
Trabalho e Habitação no Município;
V. Supervisionar e coordenar a implantação de
programas de Trabalho e Habitação, na zona urbana e rural do
Município;
VI. Manter estreito relacionamento com a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, no que tange aos projetos de geração de trabalho
e de moradia destinados à população do Município,
em especial, as mais necessitadas;
VII. Manter estreito relacionamento
com o Sistema Nacional de Emprego – SINE, deste Município, com
vistas a alocar a mão-de-obra existente;
VIII. Execução dos demais
serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu
âmbito de atuação.
Art. 3° As atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e
Habitação estão categorizadas no Nível
Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional, e sua estrutura
organizacional pertencente ao Sistema Estruturante de Promoção
Humana e Desenvolvimento Social, com base nos Artigos 11 a 13 da Lei Municipal
n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 4° A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal
de Trabalho e Habitação aprovada por esta Lei formar-se-á
através da transposição de cargos em comissão
já existentes na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim com respectiva mudança ou
não, de nomenclatura, bem como, da criação de novos cargos
em comissão conforme incisos a seguir:
I. Um cargo de Assessor Executivo passa a denominar-se cargo de Secretário Municipal de Trabalho e
Habitação;
II. A Diretoria de Promoção Social e a Gerência de
Habitação, da Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social, passam a compor a Estrutura Organizacional da SEMUTHA e a denominar-se,
respectivamente, Diretoria
de Habitação e Gerência
de Projetos Habitacionais e Urbanísticos;
III. Fica criada a Gerência de
Regularização Fundiária, subordinada à Diretoria de Habitação;
IV. Fica criada a Diretoria de Geração de Rendas;
V. A Gerência
de Trabalho, Emprego e Economia Solidária, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e a Gerência de Articulação
com Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo, da Secretaria Municipal de Governo,
passam a compor a Estrutura Organizacional da SEMUTHA, subordinadas à
Diretoria de Geração de Rendas;
VI. Fica criada a Gerência de
Serviços Internos, subordinada diretamente ao
Secretário Municipal da SEMUTHA.
Art.
5° As unidades organizacionais que, então,
passarão a compor a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Trabalho e Habitação, serão as seguintes:
I. Secretário Municipal de Trabalho e
Habitação;
II. Diretoria de Habitação;
a) Gerência de Projetos Habitacionais e Urbanísticos;
b) Gerência de Regularização Fundiária;
III. Diretoria de Geração de Rendas;
a) Gerência de Trabalho, Emprego e Economia Solidária;
b) Gerência de Articulação com Entidades de
Serviços e Apoio ao Cooperativismo;
IV. Gerência de Serviços Internos.
Art. 6° O Organograma Básico da Secretaria Municipal de Trabalho e
Habitação é o que consta do Anexo I desta Lei, em que
estão definidas as Diretorias e as Gerências encarregadas da
execução das atividades finalísticas
e das atividades comuns a todas às Secretarias Municipais.
Art. 7° Fica
autorizada a criação na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
instituída pela Lei
Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, dos cargos de provimento
em comissão, em nível de assistência, de natureza
não gerencial ou de natureza específica, sendo eles, os
constantes dos seguintes incisos:
I. 10 (dez) cargos de provimento em comissão
de Assistente
Técnico de Serviços, com exigência
mínima de formação em nível médio completo,
para a prestação de serviços em unidade organizacional ou
diretamente vinculado ao Secretário Municipal, com
remuneração mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);
II. 10 (dez) cargos de provimento em comissão
de Assistente
Operacional de Serviços, com exigência
mínima de formação em nível de ensino fundamental
completo, para a prestação de serviços em unidade
organizacional ou diretamente vinculado ao Secretário Municipal, com
remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais);
III. 02 (dois) cargos de provimento em comissão de
Motorista de Gabinete, com remuneração
mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais);
Art. 8° Os cargos de
provimento em comissão de que trata o Artigo 7°, desta Lei,
são alocados no Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Municipal, devendo o decreto de nomeação definir a Secretaria
Municipal de lotação do nomeado para os fins de
dotação e execução orçamentária da
despesa.
Art.
9° Os vencimentos mensais dos Cargos de Provimento em Comissão
criados e não mencionados pela presente Lei são aqueles que
constam do Anexo XXIV da Lei
Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 10 Os servidores efetivos ou celetistas nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal para exercerem os cargos de
provimento em comissão criados pela presente lei, perceberão seus
vencimentos nos termos do Artigo
62 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 11 O Poder Executivo Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
deverá proceder por Decreto, à regulamentação da
Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA,
definindo as finalidades, objetivos e atividades dos órgãos que a
compõe, de modo a viabilizar o cumprimento das atribuições
definidas e aprovadas por esta Lei.
Artigo regulamentado pelo Decreto
nº 17.380/2007
Parágrafo único. O cumprimento do preceituado no caput deste artigo é de cunho
obrigatório, sendo condição essencial para a
implantação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal
de Trabalho e Habitação, aprovada por esta Lei.
Art. 12 Os servidores municipais que encontram-se
nomeados para o exercício dos cargos transpostos por esta Lei,
passarão a exercer, imediatamente, suas funções na
Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação, nos respectivos
cargos recém denominados ou não, sem prejuízos de sua vida
funcional, a partir da entrada em vigor da presente Lei.
Art. 13 Para o perfeito funcionamento da Secretaria Municipal de Trabalho e
Habitação, fica o Poder Executivo
autorizado a remanejar servidores do quadro existente na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, ou contratar pessoal
provisoriamente, para atuar na referida secretaria, até a
realização de concurso púbico para o efetivo preenchimento
dos cargos necessários.
Art. 14 As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do
Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
se necessário, proceder à suplementação e a
abertura de créditos especiais.
Art.
15 Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de
março de 2007.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Organograma Básico SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRABALHO E HABITAÇÃO – SEMUTHA – Anexo I