LEI Nº 5952

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituída pela Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, a Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA, com base em uma visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos institucionais e organizacionais, para os fins do cumprimento das obrigações da Administração Pública Municipal e que são fundamentais ao atendimento das necessidades da população na geração de emprego, renda e moradia.

Art. 2° Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a coordenação, execução e controle das atividades voltadas para políticas de geração de emprego e renda, e para políticas de promoção de moradias a toda população do Município, em especial, as mais carentes, no desempenho das seguintes atribuições:

 

I. Prestação de serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia solidária;

 

II. Orientar a realização de levantamentos necessários à solução de problemas decorrentes das relações de trabalho, do desemprego e das carências do setor habitacional, nos diferentes grupos comunitários;

 

III. Elaborar convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares visando obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades sociais, habitacionais, comunitárias e geração e trabalho e renda no Município;

 

IV. Elaborar normas para o desenvolvimento de Programas de Trabalho e Habitação no Município;

 

V. Supervisionar e coordenar a implantação de programas de Trabalho e Habitação, na zona urbana e rural do Município;

 

 

 

VI. Manter estreito relacionamento com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no que tange aos projetos de geração de trabalho e de moradia destinados à população do Município, em especial, as mais necessitadas;

 

VII. Manter estreito relacionamento com o Sistema Nacional de Emprego – SINE, deste Município, com vistas a alocar a mão-de-obra existente;

 

VIII.  Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

Art. 3° As atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação estão categorizadas no Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional, e sua estrutura organizacional pertencente ao Sistema Estruturante de Promoção Humana e Desenvolvimento Social, com base nos Artigos 11 a 13 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 4° A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação aprovada por esta Lei formar-se-á através da transposição de cargos em comissão já existentes na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim com respectiva mudança ou não, de nomenclatura, bem como, da criação de novos cargos em comissão conforme incisos a seguir:

I. Um cargo de Assessor Executivo passa a denominar-se cargo de Secretário Municipal de Trabalho e Habitação;

II. A Diretoria de Promoção Social e a Gerência de Habitação, da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, passam a compor a Estrutura Organizacional da SEMUTHA e a denominar-se, respectivamente, Diretoria de Habitação e Gerência de Projetos Habitacionais e Urbanísticos;

III. Fica criada a Gerência de Regularização Fundiária, subordinada à Diretoria de Habitação;

IV. Fica criada a Diretoria de Geração de Rendas;

V. A Gerência de Trabalho, Emprego e Economia Solidária, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Gerência de Articulação com Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo, da Secretaria Municipal de Governo, passam a compor a Estrutura Organizacional da SEMUTHA, subordinadas à Diretoria de Geração de Rendas;

VI. Fica criada a Gerência de Serviços Internos, subordinada diretamente ao Secretário Municipal da SEMUTHA.

 Art. 5° As unidades organizacionais que, então, passarão a compor a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação, serão as seguintes:

 

I. Secretário Municipal de Trabalho e Habitação;

 

II. Diretoria de Habitação;

 

a) Gerência de Projetos Habitacionais e Urbanísticos;

 

b) Gerência de Regularização Fundiária;

 

III. Diretoria de Geração de Rendas;

 

a) Gerência de Trabalho, Emprego e Economia Solidária;

 

b) Gerência de Articulação com Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo;

 

IV. Gerência de Serviços Internos.

 

Art. 6° O Organograma Básico da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação é o que consta do Anexo I desta Lei, em que estão definidas as Diretorias e as Gerências encarregadas da execução das atividades finalísticas e das atividades comuns a todas às Secretarias Municipais.

 

Art. 7° Fica autorizada a criação na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituída pela Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, dos cargos de provimento em comissão, em nível de assistência, de natureza não gerencial ou de natureza específica, sendo eles, os constantes dos seguintes incisos:

 

I. 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico de Serviços, com exigência mínima de formação em nível médio completo, para a prestação de serviços em unidade organizacional ou diretamente vinculado ao Secretário Municipal, com remuneração mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

 

II. 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Assistente Operacional de Serviços, com exigência mínima de formação em nível de ensino fundamental completo, para a prestação de serviços em unidade organizacional ou diretamente vinculado ao Secretário Municipal, com remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais);

 

III. 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Motorista de Gabinete, com remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais);

 

Art. 8° Os cargos de provimento em comissão de que trata o Artigo 7°, desta Lei, são alocados no Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo o decreto de nomeação definir a Secretaria Municipal de lotação do nomeado para os fins de dotação e execução orçamentária da despesa.

 

Art. 9° Os vencimentos mensais dos Cargos de Provimento em Comissão criados e não mencionados pela presente Lei são aqueles que constam do Anexo XXIV da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005.

 

Art. 10 Os servidores efetivos ou celetistas nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para exercerem os cargos de provimento em comissão criados pela presente lei, perceberão seus vencimentos nos termos do Artigo 62 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005.

 

Art. 11 O Poder Executivo Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá proceder por Decreto, à regulamentação da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA, definindo as finalidades, objetivos e atividades dos órgãos que a compõe, de modo a viabilizar o cumprimento das atribuições definidas e aprovadas por esta Lei.

Artigo regulamentado pelo Decreto nº 17.380/2007

 

Parágrafo único.  O cumprimento do preceituado no caput deste artigo é de cunho obrigatório, sendo condição essencial para a implantação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação, aprovada por esta Lei.

 

Art. 12 Os servidores municipais que encontram-se nomeados para o exercício dos cargos transpostos por esta Lei, passarão a exercer, imediatamente, suas funções na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação, nos respectivos cargos recém denominados ou não, sem prejuízos de sua vida funcional, a partir da entrada em vigor da presente Lei.

 

Art. 13 Para o perfeito funcionamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar servidores do quadro existente na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ou contratar pessoal provisoriamente, para atuar na referida secretaria, até a realização de concurso púbico para o efetivo preenchimento dos cargos necessários.

 

Art. 14 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.

 

 Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de março de 2007.

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Organograma Básico

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO – SEMUTHA – Anexo I

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 


Caixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: DIRETORIASCaixa de texto: Nível
Institucional e
 Estratégica
Caixa de texto: Nível Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: Nível Gerencial e OperacionalCaixa de texto: GERÊNCIAS
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