LEI Nº 5960, DE 17 DE MAIO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.664,
DE 14 DE SETEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo
3º da Lei nº 4.664, de 14 de setembro de 1998, com redação alterada pela Lei
nº. 5.549, de 26 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
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“Art. 3º - O mandato dos membros da
JARI terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução por períodos
sucessivos, a critério do Chefe do Poder Executivo.”
.............................................................................................................
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de 2007
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim