LEI Nº 5960, DE 17 DE MAIO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.664, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Artigo 3º da Lei nº 4.664, de 14 de setembro de 1998, com redação alterada pela Lei nº. 5.549, de 26 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

.............................................................................................................

 

Art. 3º - O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução por períodos sucessivos, a critério do Chefe do Poder Executivo.”

.............................................................................................................

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de 2007

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim