LEI Nº 5974,DE 20 DE JUNHO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE, para a consecução dos fins propostos pela Assistência Social e em atenção ao que dispõe a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto nº 914, de 06 de setembro de 1993.

 

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE tem caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, com atribuições e constituição definidas por esta Lei.

 

Art. 3º - É da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE de Cachoeiro de Itapemirim:

 

1. definir a política municipal de interesse das pessoas com deficiência e acompanhar a sua implementação;

2. promover e apoiar atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política das pessoas com deficiência na comunidade;

3. facilitar a representação das pessoas com deficiência em conselhos municipais, fóruns e movimentos nas áreas de saúde, educação, habitação, transporte e outros;

4. adotar ações que visem o efetivo cumprimento das leis que garantem os direitos das pessoas com deficiência;

5. receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias acerca de fatos e ocorrências envolvendo práticas discriminatórias e atos abusivos relativos às pessoas com deficiência;

6. elaborar e aprovar o seu regimento interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, depois de regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências cabíveis para a escolha e posse de seus membros.

 

Art. 4º - Para a execução de seus objetivos caberá, ainda, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - COMDPEDE:

 

1. estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos acerca das situações e problemáticas das pessoas com deficiência no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

2. formular a política municipal de atendimento às pessoas com deficiência de forma articulada com os Conselhos da Criança e do Adolescente, de Desenvolvimento Social, da Educação, da Saúde, bem como com as Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;

3. estabelecer diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal direta e indireta e, de modo subsidiário e indicativo, para o setor privado;

4. elaborar e divulgar material de diversas naturezas, referente à situação econômica, social, política, educacional e cultural das pessoas com deficiência, bem como de seus direitos e garantias;

5. organizar e incentivar campanhas de conscientização ou programas educativos à sociedade em geral, sobre os temas relacionados às deficiências;

6. propor e acompanhar programas ou serviços que digam respeito a temas relacionados às deficiências;

7. gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho do Conselho;

8. convocar ordinariamente o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou extraordinariamente a qualquer tempo, para participar de Fórum da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de avaliar a política de atenção à pessoa com deficiência e propor diretrizes para a melhoria dessa política.

 

Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - COMDPEDE será composto por 16 (dezesseis) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, na seguinte conformidade:

 

1. 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal;

2. 08 (oito) representantes eleitos das organizações não governamentais, por um fórum ou assembléia das entidades.

 

§ 1º - Cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, eleito ou indicado, conforme o caso.

 

§ 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE elegerá um de seus membros para exercer a presidência, atribuindo aos demais membros as funções necessárias ao bom desempenho de suas finalidades.

 

§ 3º - Se não houver a Assembléia ou Fórum das Entidades não governamentais fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES responsável para convidar as entidades representativas.

 

Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE será órgão de deliberação colegiado, tendo seus membros mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

 

Art. 7º - O funcionamento do Conselho e as atividades dos seus membros reger-se-ão por Regimento Interno.

 

Parágrafo único - A função de Conselheiro não será remunerada, sendo considerada serviço de relevante interesse público.

 

Art. 8º - O Conselho deverá estar instalado e seus Conselheiros empossados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 9º - A Administração Municipal deverá propiciar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - COMDPEDE, as condições materiais e humanas necessárias ao seu regular funcionamento.

 

Art. 10 - As reuniões do Conselho serão abertas a todas as pessoas interessadas, que terão direitos a voz, mas sem direito a voto, sendo esse direito exercido somente pelos membros titulares do Conselho ou seus suplentes.

 

Art. 11 - O Conselho poderá manter contato e convocar os demais Conselhos Municipais, Secretários ou Titulares de quaisquer outros órgãos municipais, quando houver interesse ou superposição de propostas, a fim de participação em reunião ordinária ou extraordinária de seus membros.

 

Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo municipal a apreciação de suplementação de recursos.

 

Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de junho de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim