LEI
Nº 5974,DE 20 DE JUNHO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE, para a
consecução dos fins propostos pela Assistência Social e em atenção ao que
dispõe a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto nº 914, de
06 de setembro de 1993.
Art.
2º - O Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE tem caráter
deliberativo, consultivo, fiscalizador e permanente, vinculado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, com atribuições e constituição
definidas por esta Lei.
Art.
3º - É da
competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
COMDPEDE de Cachoeiro de Itapemirim:
1. definir a política municipal de
interesse das pessoas com deficiência e acompanhar a sua implementação;
2. promover e apoiar atividades que
contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política das
pessoas com deficiência na comunidade;
3. facilitar a representação das
pessoas com deficiência em conselhos municipais, fóruns e movimentos nas áreas
de saúde, educação, habitação, transporte e outros;
4. adotar ações que visem o efetivo
cumprimento das leis que garantem os direitos das pessoas com deficiência;
5. receber, examinar e encaminhar
aos órgãos competentes, denúncias acerca de fatos e ocorrências envolvendo
práticas discriminatórias e atos abusivos relativos às pessoas com deficiência;
6. elaborar e aprovar o seu
regimento interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, depois de regulamentar,
organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências cabíveis para a
escolha e posse de seus membros.
Art.
4º - Para a
execução de seus objetivos caberá, ainda, ao Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Com Deficiência - COMDPEDE:
1. estimular, apoiar e desenvolver
estudos e diagnósticos acerca das situações e problemáticas das pessoas com
deficiência no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
2. formular a política municipal de
atendimento às pessoas com deficiência de forma articulada com os Conselhos da
Criança e do Adolescente, de Desenvolvimento Social, da Educação, da Saúde, bem
como com as Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
3. estabelecer diretrizes, em seu
campo de atuação, para a Administração Municipal direta e indireta e, de modo
subsidiário e indicativo, para o setor privado;
4. elaborar e divulgar material de
diversas naturezas, referente à situação econômica, social, política,
educacional e cultural das pessoas com deficiência, bem como de seus direitos e
garantias;
5. organizar e incentivar campanhas
de conscientização ou programas educativos à sociedade em geral, sobre os temas
relacionados às deficiências;
6. propor e acompanhar programas ou
serviços que digam respeito a temas relacionados às deficiências;
7. gerenciar os elementos
necessários ao desenvolvimento do trabalho do Conselho;
8. convocar ordinariamente o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou extraordinariamente
a qualquer tempo, para participar de Fórum da Pessoa com Deficiência, com o
objetivo de avaliar a política de atenção à pessoa com deficiência e propor
diretrizes para a melhoria dessa política.
Art.
5º - O Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - COMDPEDE será composto por
16 (dezesseis) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, na seguinte
conformidade:
1. 08 (oito) representantes do Poder
Público Municipal;
2. 08 (oito) representantes eleitos
das organizações não governamentais, por um fórum ou assembléia
das entidades.
§
1º - Cada membro
titular do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE
terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, eleito ou
indicado, conforme o caso.
§
2º - O Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE elegerá um de seus
membros para exercer a presidência, atribuindo aos demais membros as funções
necessárias ao bom desempenho de suas finalidades.
§
3º - Se não houver
a Assembléia ou Fórum das Entidades não
governamentais fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES
responsável para convidar as entidades representativas.
Art.
6º - O Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE será órgão de
deliberação colegiado, tendo seus membros mandato de 02 (dois) anos, permitida
a recondução por igual período.
Art.
7º - O
funcionamento do Conselho e as atividades dos seus membros reger-se-ão por
Regimento Interno.
Parágrafo
único - A função de
Conselheiro não será remunerada, sendo considerada serviço de relevante
interesse público.
Art.
8º - O Conselho
deverá estar instalado e seus Conselheiros empossados no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Art.
9º
- A Administração
Municipal deverá propiciar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com
Deficiência - COMDPEDE, as condições materiais e humanas necessárias ao seu
regular funcionamento.
Art.
10 - As reuniões do
Conselho serão abertas a todas as pessoas interessadas, que terão direitos a
voz, mas sem direito a voto, sendo esse direito exercido somente pelos membros
titulares do Conselho ou seus suplentes.
Art.
11 - O Conselho
poderá manter contato e convocar os demais Conselhos Municipais, Secretários ou
Titulares de quaisquer outros órgãos municipais, quando houver interesse ou
superposição de propostas, a fim de participação em reunião ordinária ou
extraordinária de seus membros.
Art.
12 - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo municipal
a apreciação de suplementação de recursos.
Art.
13 - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de junho
de 2007.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim