LEI Nº 6029
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2935,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º – O caput do artigo 1º da Lei nº. 2935, de 30
de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º – Ficam fixados os honorários mensais do
Diretor Presidente da DATACI em valor igual aos subsídios do cargo de
Secretário Municipal da Prefeitura.”
Art. 2º –
O caput do artigo 2º da Lei nº. 2935, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica concedida ao Diretor Presidente da
DATACI, uma gratificação mensal, a título de representação, correspondente a
10% (dez por cento) do valor dos honorários atribuídos ao mencionado cargo.”
Art. 3º –
O caput do artigo 3º da Lei nº. 2935, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Aos membros do Conselho de Administração
da DATACI, fica concedido o pró-labore, por comparecimento à sessão
ordinária, no valor de 23,70 (vinte e três vírgula setenta) UPV's – Unidade
Padrão de Vencimentos em vigor no município para efeito de cálculo de
salários.”
Art. 4º –
O § 2º do artigo 3º da Lei nº. 2935, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – .............................................................................
§ 1º - .................................................................................
§ 2º – Não farão jus à percepção
do pró-labore, mencionado no caput deste artigo, os membros do
Conselho de Administração que estejam vinculados aos quadros da Prefeitura
Municipal ou a órgão de sua Administração Indireta, na qualidade de servidores
ou ocupantes de cargos em comissão.”
Art. 5º –
O artigo 5º da Lei nº. 2935, de 30 de dezembro de 1988, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Aos membros do Conselho Fiscal da
DATACI, fica concedido o pró-labore, por comparecimento à sessão, devidamente
convocada, no mesmo valor ao concedido aos membros do Conselho de
Administração.”
Art. 6º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de novembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal