LEI Nº 6029

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2935, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O caput do artigo 1º da Lei nº. 2935, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Ficam fixados os honorários mensais do Diretor Presidente da DATACI em valor igual aos subsídios do cargo de Secretário Municipal da Prefeitura.”

 

Art. 2º – O caput do artigo 2º da Lei nº. 2935, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º – Fica concedida ao Diretor Presidente da DATACI, uma gratificação mensal, a título de representação, correspondente a 10% (dez por cento) do valor dos honorários atribuídos ao mencionado cargo.”

 

Art. 3º – O caput do artigo 3º da Lei nº. 2935, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º – Aos membros do Conselho de Administração da DATACI, fica concedido o pró-labore, por comparecimento à sessão ordinária, no valor de 23,70 (vinte e três vírgula setenta) UPV's – Unidade Padrão de Vencimentos em vigor no município para efeito de cálculo de salários.”

 

Art. 4º – O § 2º do artigo 3º da Lei nº. 2935, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º – .............................................................................

 

 § 1º - .................................................................................

 

§ 2º – Não farão jus à percepção do pró-labore, mencionado no caput deste artigo, os membros do Conselho de Administração que estejam vinculados aos quadros da Prefeitura Municipal ou a órgão de sua Administração Indireta, na qualidade de servidores ou ocupantes de cargos em comissão.”

 

Art. 5º – O artigo 5º da Lei nº. 2935, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º – Aos membros do Conselho Fiscal da DATACI, fica concedido o pró-labore, por comparecimento à sessão, devidamente convocada, no mesmo valor ao concedido aos membros do Conselho de Administração.”

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de novembro de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal