LEI Nº.
6073
CARGO |
REMUNERAÇÃO
(UPV) |
Coordenador da
Casa do Cidadão |
76,08 |
Assessor de
Coordenação/Casa do Cidadão |
57,36 |
Art. 2º
- Em cumprimento ao Art.
81, XII, da LOM c.c. artigos 13, 15 e 37 da Resolução 14/94, reajusta-se a
UPV (Unidade Padrão de Vencimentos) dos servidores da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim para R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito
centavos), que será deduzido por ocasião da revisão anual, com efeito retroativo
a 01/12/07.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de janeiro de
2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal