LEI Nº. 6073

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DE CARGOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A remuneração dos cargos constantes da Resolução nº. 144/06 será de:

 

CARGO

REMUNERAÇÃO (UPV)

 

Coordenador da Casa do Cidadão

76,08

 

Assessor de Coordenação/Casa do Cidadão

57,36

 

 

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 81, XII, da LOM c.c. artigos 13, 15 e 37 da Resolução 14/94, reajusta-se a UPV (Unidade Padrão de Vencimentos) dos servidores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim para R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito centavos), que será deduzido por ocasião da revisão anual, com efeito retroativo a 01/12/07.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de janeiro de 2008.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal