LEI
Nº 6075
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À
PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira,
ao Sr. ALISON DOS SANTOS GOMES,
portador do CPF sob nº. 106.702.057-88 e da CI nº. 1.857.627-ES, residente e
domiciliado na Rua Princesa Isabel, nº. 26, Bairro Nossa Senhora da Penha, nesta
cidade, o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), durante 12 (doze) meses,
visando ao custeio de despesas com sessões de
hidroterapia.
Art.
2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são
provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, no exercício 2008, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter à apreciação
do Legislativo a suplementação de verbas.
Art.
3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 27 de fevereiro de 2008.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal