LEI Nº 6075

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, ao Sr. ALISON DOS SANTOS GOMES, portador do CPF sob nº. 106.702.057-88 e da CI nº. 1.857.627-ES, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, nº. 26, Bairro Nossa Senhora da Penha, nesta cidade, o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), durante 12 (doze) meses, visando ao custeio de despesas com sessões de hidroterapia.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2008, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter à apreciação do Legislativo a suplementação de verbas.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de fevereiro de 2008.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal