LEI Nº 6076

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE PARCERIA COM A CONCESSIONÁRIA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A., PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A ENTIDADE FILANTRÓPICA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou termo de parceria com a Espírito Santo Centrais Elétrica S.A – ESCELSA CNPJ Nº 28.152.650/0001-71 e inscrição estadual nº 080.250.16.5, para custear despesas do Asilo João XXIII, CNPJ nº 39.289.889/0001-0 e endereço na rua Antônio Ganhoto, nº 45, bairro Aquidaban, neste Município, entidade filantrópica de assistência e amparo ao idoso e às pessoas de terceira idade, num valor total de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que corresponde ao valor do montante da divida existente referente ao fornecimento de energia elétrica para a instituição suso mencionada, no período de maio/2004 a agosto/2005.

 

Art. 2º – Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, mensalmente, o pagamento parcial da despesa com o fornecimento de energia elétrica à instituição em epígrafe, limitado ao valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), que será repassado a partir do mês de Abril/2008 até 31 de dezembro de 2008, devendo a ESCELSA emitir a fatura em nome da Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal da Fazenda proceder ao débito da mesma em conta corrente específica da municipalidade, produto da taxa de iluminação pública.

 

 Parágrafo Único – As despesas de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, deverão constar em convênio ou termo de parceria a ser celebrado.

 

Art. 3º – As despesas com a execução da presente lei correrão á conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para o exercício de 2008 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos e á abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de fevereiro de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal