LEI
Nº 6076
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE PARCERIA COM A CONCESSIONÁRIA
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A., PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM O
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A ENTIDADE FILANTRÓPICA DO MUNICIPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio ou termo de parceria com a Espírito Santo
Centrais Elétrica S.A – ESCELSA CNPJ Nº 28.152.650/0001-71 e inscrição
estadual nº 080.250.16.5, para custear despesas do Asilo João XXIII, CNPJ nº
39.289.889/0001-0 e endereço na rua Antônio Ganhoto, nº 45, bairro Aquidaban,
neste Município, entidade filantrópica de assistência e amparo ao idoso e às
pessoas de terceira idade, num valor total de até R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), que corresponde ao valor do montante da divida existente referente
ao fornecimento de energia elétrica para a instituição suso mencionada, no
período de maio/2004 a agosto/2005.
Art. 2º
– Fica, ainda, o Poder Executivo
Municipal autorizado a custear, mensalmente, o pagamento parcial da despesa com
o fornecimento de energia elétrica à instituição em epígrafe, limitado ao valor
de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), que será repassado a partir
do mês de Abril/2008 até 31 de dezembro de 2008, devendo a ESCELSA emitir
a fatura em nome da Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal da Fazenda
proceder ao débito da mesma em conta corrente específica da municipalidade,
produto da taxa de iluminação pública.
Parágrafo Único – As despesas de que tratam os artigos 1º e 2º desta
lei, deverão constar em convênio ou termo de parceria a ser
celebrado.
Art.
3º –
As despesas com a execução da presente lei correrão á conta de dotações
consignadas no Orçamento
Programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para o exercício de 2008 e
subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder a suplementação de recursos e á abertura de créditos
especiais.
Art.
4º -
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 27 de fevereiro de 2008.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito
Municipal