LEI Nº 6078

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR NINA ARUEIRA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o LAR NINA ARUEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.561.844/0001-68, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2008, Unidade Orçamentária 09.02 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES; Programa de Trabalho 08.241.0019.2.235 - Atendimento à Pessoa Idosa; Natureza de Despesa 3.3.50.43.04 - Subvenção Asilo Nina Arueira, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal