LEI Nº
6078
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR NINA ARUEIRA, PARA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com o LAR
NINA ARUEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.561.844/0001-68, para
transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de
R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos a serem utilizados
para atender ao que dispõe o artigo anterior desta Lei, são provenientes de
dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, no exercício 2008, Unidade
Orçamentária 09.02 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
Programa de Trabalho 08.241.0019.2.235 - Atendimento à Pessoa Idosa; Natureza de
Despesa 3.3.50.43.04 - Subvenção Asilo Nina Arueira, ficando
o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à
suplementação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 06 de março de 2008.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito
Municipal