DECLARADA INCONSTITUCIONAL
POR MEIO DA ADIN Nº 0007372-45.201608.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – ES.
LEI Nº 6084
ALTERA A LEI Nº 6045, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, INSERINDO O INCISO IX NO
ARTIGO 2º DA SUPRAMENCIONADA LEI.
“Art. 2º -
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II. ..............................
III. ..............................
IV. ..............................
V. ..............................
VI. ..............................
VII. ..............................
VIII. ..............................
IX. ..............................
IX.
Analisar e deliberar, em 2ª instância, os recursos de processos
relativos à aplicação do PDM, quando solicitado pelo Responsável Técnico ou
pela Comissão Técnica Consultiva.”
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31
de março de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal