DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0007372-45.201608.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES.

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LEI Nº 6084 
 
ALTERA A LEI Nº 6045, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, INSERINDO O INCISO IX NO ARTIGO 2º DA SUPRAMENCIONADA LEI.

                • A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº. 6.045, de 10 de dezembro de 2007, passa a  viger com a inclusão do inciso IX, tendo a seguinte redação:

 “Art. 2º - ...........................................................................

         II.   ...................................................................................

        III.   ...................................................................................

         IV.   ...................................................................................

           V.   ...................................................................................

         VI.   ...................................................................................

        VII.   ...................................................................................

       VIII.   ...................................................................................

         IX.   ...................................................................................

                                  IX.                                                        Analisar e deliberar, em 2ª instância, os recursos de processos relativos à aplicação do PDM, quando solicitado pelo Responsável Técnico ou pela Comissão Técnica Consultiva.” 

              Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de março de 2008. 
 
 
 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal