Revogado pela Lei nº. 6148/2008
Revogado pela Lei nº. 6085/2008
LEI
Nº 6085
REGULAMENTA O ARTIGO
397 DA LEI Nº 5.890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Compor
a estrutura da Comissão Técnica Consultiva, para tratar de assuntos inerentes
ao PDM – Plano Diretor Municipal.
Parágrafo único. A
Comissão Técnica Consultiva terá a seguinte estrutura temática:
Tema 01 – Da Ordenação do Território Municipal;
Tema 02 – Do Uso e Ocupação do Solo;
Tema 03 – Do Parcelamento do Solo Urbano;
Tema 04 – Do Sistema Viário;
Tema 05 – Das
Políticas de Desenvolvimento Urbano e Rural e do Meio Ambiente;
Tema 06 – Da Proteção ao Patrimônio Cultural;
Tema 07 – Da Segurança Publica;
Tema 08 – Do Desenvolvimento Econômico;
Tema 09 – Da Educação;
Tema 10 – Da Saúde.
Art. 2º São
atribuições da Comissão Técnica Consultiva mencionada no artigo anterior:
§ 1º Julgado procedente,
o processo concernente ao recurso será encaminhado ao CPDM para análise e
deliberação.
§ 2º Os recursos
improcedentes serão remetidos ao Setor Competente para ciência do requerente.
Art. 3º – A
Coordenação Geral da Comissão citada no Art. 1º ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.438, de 26 de abril de 2007.
Cachoeiro de
Itapemirim, 31 de março de 2008.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal