Revogado pela Lei nº. 6148/2008

Revogado pela Lei nº. 6085/2008

LEI Nº 6085 

REGULAMENTA O ARTIGO 397 DA LEI Nº 5.890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
 

              Art. 1º Compor a estrutura da Comissão Técnica Consultiva, para tratar de assuntos inerentes ao PDM – Plano Diretor Municipal.

              Parágrafo único. A Comissão Técnica Consultiva terá a seguinte estrutura temática: 

              Tema 01 – Da Ordenação do Território Municipal;

              Tema 02 – Do Uso e Ocupação do Solo;

              Tema 03 – Do Parcelamento do Solo Urbano;

              Tema 04 – Do Sistema Viário;

Tema 05 – Das Políticas de Desenvolvimento Urbano e Rural e do Meio Ambiente;

              Tema 06 – Da Proteção ao Patrimônio Cultural;

              Tema 07 – Da Segurança Publica;

              Tema 08 – Do Desenvolvimento Econômico;

              Tema 09 – Da Educação;

              Tema 10 – Da Saúde. 

              Art. 2º São atribuições da Comissão Técnica Consultiva mencionada no artigo anterior:  

      1. Interpretar o texto legal, dirimindo dúvidas acerca do PDM, definindo, quando necessário, os procedimentos que devem ser seguidos em casos semelhantes ao questionado;
      2. Estudar propostas de alteração do PDM, encaminhando-as a apreciação do Conselho do Plano Diretor Municipal;
      3. Elaborar propostas de Leis Complementares, submetendo-as a apreciação do Conselho do Plano Diretor Municipal;
      4. Analisar, em 1ª instância, os recursos interpostos pelo Responsável Técnico em processos relativos à aplicação do PDM.

 
 

              § 1º Julgado procedente, o processo concernente ao recurso será encaminhado ao CPDM para análise e deliberação. 

              § 2º Os recursos improcedentes serão remetidos ao Setor Competente para ciência do requerente. 

              Art. 3º – A Coordenação Geral da Comissão citada no Art. 1º ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.  

              Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.438, de 26 de abril de 2007. 
 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de março de 2008. 
 
 
 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal