LEI Nº 6093
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PARA
PROVIMENTO
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos nos quantitativos abaixo, a serem providos mediante processo simplificado de seleção, com vistas a atender ao Programa de Combate às Endemias do Governo Federal, a saber:
I - 130 (cento e trinta) vagas para Agente de Endemias, com escolaridade de ensino fundamental completo, carga horária semanal de 40 horas, dedicação em tempo integral, percebendo salário mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);
II – 06 (seis) vagas para Operador de Bomba UBV, com escolaridade de ensino fundamental completo, carga horária semanal de 40 horas, dedicação em tempo integral, percebendo salário mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
III – 14 (quatorze) vagas para Supervisor de Agente de Endemias, com escolaridade de ensino médio completo, carga horária de 40 horas, dedicação em tempo integral, percebendo salário mensal de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
Parágrafo único. O provimento dos cargos criados pela presente Lei será efetuado em
caráter temporário, nos termos estabelecidos pela Lei
Municipal nº 5.976, de 25 de junho de
Art. 2º O provimento dos cargos criados no inciso I do artigo 1º fica condicionado ao número de imóveis do município, obedecendo à relação imóvel por agente de endemias, conforme estabelece o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD/MS) do Ministério da Saúde.
Art. 3º Para que não ocorra paralisação dos serviços prestados à população, os contratos atualmente firmados terão validade até a realização do processo seletivo de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde, transferências da União e de receitas extra-orçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2008.
Prefeito Municipal