A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados
60 (sessenta) cargos de Professor de Educação Básica – E para atender aos
alunos portadores de necessidades especiais, com carga de horária, nível de
escolaridade e vencimentos definidos em lei. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 7750/2019)
Parágrafo único. Fica autorizada a contratação temporária para provimento dos cargos criados no “caput” deste artigo até que se proceda a realização de concurso público para provimentos destas vagas.
Art. 2º Ficam criadas vagas de provimento efetivo para preenchimento por meio de concurso público, com exigência de escolaridade, carga horária e vencimentos estabelecidos em lei, nos quantitativos a seguir:
Nº de vagas |
|
Professor de Educação Básica A |
04 |
Professor de Educação Básica B |
15 |
Professor de Educação Básica C – Matemática |
04 |
Professor de Educação Básica C – Língua Portuguesa |
07 |
Professor de Educação Básica C – Ciências Biológicas |
06 |
Professor de Educação Básica C – História |
06 |
Professor de Educação Básica C – Geografia |
05 |
Professor de Educação Básica C – Educação Física |
22 |
Professor de Educação Básica C – Educação Artística |
05 |
Professor de Educação Básica C – Inglês |
09 |
Professor de Educação Básica D |
20 |
Professor de Educação Básica E |
60 |
Agente de Serviços da Educação |
21 |
Secretario Escolar |
04 |
Agente de Biblioteca Escolar |
02 |
Auxiliar de Serviços da Educação |
12 |
Arquiteto |
01 |
Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor |
02 |
Auditor Fiscal de Obras |
07 |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
03 |
Auditor Fiscal Sanitário |
12 |
Auditor Fiscal Meio Ambiente |
06 |
Assistente Social |
05 |
Contador |
03 |
Enfermeiro |
05 |
Médico do Trabalho |
01 |
Médico Pediatra |
02 |
Psicólogo |
01 |
Técnico em Contabilidade |
05 |
Técnico em Edificações |
10 |
Técnico de Enfermagem |
04 |
Técnico de Segurança do Trabalho |
01 |
Cadastrador |
06 |
Bombeiro Hidráulico |
01 |
Calceteiro |
01 |
Eletricista |
02 |
Motorista |
10 |
Pedreiro |
09 |
Ajudante Geral |
20 |
Art. 3º As despesas decorrentes do provimento dos cargos correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 07 de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.