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LEI N° 6.096, de 07 de abril de 2008

  

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 60 (sessenta) cargos de Professor de Educação Básica – E para atender aos alunos portadores de necessidades especiais, com carga de horária, nível de escolaridade e vencimentos definidos em lei. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 7750/2019)

 

Parágrafo único. Fica autorizada a contratação temporária para provimento dos cargos criados no “caput” deste artigo até que se proceda a realização de concurso público para provimentos destas vagas. 

 

Art. 2º Ficam criadas vagas de provimento efetivo para preenchimento por meio de concurso público, com exigência de escolaridade, carga horária e vencimentos estabelecidos em lei, nos quantitativos a seguir: 

 

Cargo

Nº de vagas

Professor de Educação Básica A

04

Professor de Educação Básica B

15

Professor de Educação Básica C – Matemática

04

Professor de Educação Básica C – Língua Portuguesa

07

Professor de Educação Básica C – Ciências Biológicas

06

Professor de Educação Básica C – História

06

Professor de Educação Básica C – Geografia

05

Professor de Educação Básica C – Educação Física

22

Professor de Educação Básica C – Educação Artística

05

Professor de Educação Básica C – Inglês

09

Professor de Educação Básica D

20

Professor de Educação Básica E

60

Agente de Serviços da Educação

21

Secretario Escolar

04

Agente de Biblioteca Escolar

02

Auxiliar de Serviços da Educação

12

Arquiteto

01

Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor

02

Auditor Fiscal de Obras

07

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

03

Auditor Fiscal Sanitário

12

Auditor Fiscal Meio Ambiente

06

Assistente Social

05

Contador

03

Enfermeiro

05

Médico do Trabalho

01

Médico Pediatra

02

Psicólogo

01

Técnico em Contabilidade

05

Técnico em Edificações

10

Técnico de Enfermagem

04

Técnico de Segurança do Trabalho

01

Cadastrador

06

Bombeiro Hidráulico

01

Calceteiro

01

Eletricista

02

Motorista

10

Pedreiro

09

Ajudante Geral

20

 

 Art. 3º As despesas decorrentes do provimento dos cargos correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais. 

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2008. 
 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.