LEI N° 6097
ALTERA O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE PROVIMENTO
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art.
1º - O vencimento mensal do cargo de provimento em comissão de Assessor
Executivo, constante do Anexo XXIV da Lei n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005,
passa a ser de R$ 4.554,77 (quatro mil, quinhentos e
cinqüenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1° de abril de 2008, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07
de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE