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LEI N° 6097

 

ALTERA O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR EXECUTIVO, CONSTANTE DO ANEXO XXIV DA LEI N° 5.800, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.  
 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

              Art. 1º - O vencimento mensal do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, constante do Anexo XXIV da Lei n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, passa a ser de R$ 4.554,77 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e sete centavos).  
 

             Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

    
 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2008.     
 
 
 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal