LEI Nº 6102

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O Art. 101 da Lei nº 4009, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 101 - A servidora gestante será concedida licença, com vencimento, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante inspeção médica oficial.

 

§ 1º - ...............................................................................

 

§ 2º - ..............................................................................”

 

.............................................................................................................

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de abril de 2008.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal