LEI Nº 6102
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.
“Art. 101 - A servidora gestante será concedida licença, com vencimento, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante inspeção médica oficial.
§ 1º - ...............................................................................
§ 2º - ..............................................................................”
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal