LEI N° 6117
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 3º,
DA LEI 5.828/06, QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º - O inciso VI do artigo 3º,
da Lei 5.828, de 26/04/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - Afastamento a qualquer título, quando
superiores a 30 (trinta) dias, exceto os
afastamentos decorrentes de desempenho de mandato classista, doença
ocupacional, licença maternidade, acidente de trabalho, cessão de
servidores, com ou sem ônus, para outros órgãos da administração municipal, e afastamentos de servidor quando posto à
disposição dos governos da União, do Estado e de outros Municípios, com ônus
para o Município de Cachoeiro de Itapemirim”.
VII
– VETADO.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de maio de
2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE