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LEI N° 6117

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 3º, DA LEI 5.828/06, QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

            Art. 1º - O inciso VI do artigo 3º, da Lei 5.828, de 26/04/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:  

            VI - Afastamento a qualquer título, quando superiores a 30 (trinta) dias, exceto os afastamentos decorrentes de desempenho de mandato classista, doença ocupacional, licença maternidade, acidente de trabalho, cessão de servidores, com ou sem ônus, para outros órgãos da administração municipal, e afastamentos de servidor quando posto à disposição dos governos da União, do Estado e de outros Municípios, com ônus para o Município de Cachoeiro de Itapemirim”. 

            VII – VETADO.  

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
 
 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de maio de 2008.     
 
 
 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal