LEI N° 6.133, de 26 de junho de 2008

 

ALTERA A LEI Nº 5.482, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Alínea “d” do inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 5.482/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ........................................................................................... 

 

IV - .................................................................................................. 

 

d) Prestação de compra de imóvel residencial em favor de entidade financeira, com prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) meses.”  

 

Art. 2º O inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 5.482/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. ..........................................................................................  

 

II – Bancos Públicos ou Privados que possuam mais de 05 (cinco) anos de funcionamento na data de assinatura do convênio de consignação.” 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de junho de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.