DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0007372-45.201608.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES.

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LEI Nº 6148, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.

REGULAMENTA O ARTIGO 397 DA LEI Nº 5890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Comissão Técnica Consultiva – COMTEC, instituída pelo artigo 397 da Lei nº 5890, de 31 de outubro de 2006, apreciará os processos administrativos e propostas revisionais concernentes ao elenco temático do Plano Diretor Municipal e legislação complementar. 

 

§ 1º – A COMTEC manifestar-se-á, em caráter consultivo, por meio de pareceres e resoluções. 

 

§ 2º – Os pareceres e resoluções mencionados no parágrafo anterior serão encaminhados ao Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento.

 

Art. 2º - A COMTEC terá a seguinte estrutura temática:

 

I - Ordenação do Território Municipal;

 

II - Uso e Ocupação do Solo;

 

III - Parcelamento do Solo e Desenvolvimento Urbano;

 

IV - Sistema Viário e Transporte Urbano;

 

V - Políticas de Desenvolvimento Rural;

 

VI - Proteção ao Patrimônio Cultural;

 

VII - Segurança Pública;

 

VIII - Desenvolvimento Econômico;

 

IX - Educação;

 

X -Saúde;

 

XI - Meio Ambiente;

 

XII -Desenvolvimento Social.  

 

Parágrafo único – Cada tema mencionado no caput deste artigo estará afeto a supervisão e relatoria de um membro componente da COMTEC.

 

Art. 3º - Os membros da COMTEC serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 

 

§ 1º – A COMTEC será composta por 12 (doze) membros titulares e seus suplentes. 

 

§ 2º – Os membros titulares e suplentes da COMTEC deverão pertencer ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. 

 

Art. 4º. - São atribuições da COMTEC:

 

I - Explicar ou declarar o sentido da Lei;

 

II - Editar resoluções no sentido de que vincule suas decisões a questionamentos semelhantes;

 

III - Apreciar projeto de legislação complementar ao Plano Diretor Municipal;

 

IV -Analisar, em primeira instância, os recursos interpostos em processos administrativos relacionados à aplicação da Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, e legislação complementar.

 

§ 1º – No cumprimento das atribuições elencadas no caput deste artigo, a COMTEC manifestar-se-á conforme disposto no artigo 1º desta Lei. 

 

§ 2º – Após análise da COMTEC, os recursos e respectivos pareceres serão encaminhados ao Órgão competente, que dará ciência ao requerente. 

 

§ 3º – O recurso considerado improcedente poderá ser objeto de Pedido de Reconsideração ao Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM. 

 

Art. 5º – Sempre que requisitado, a Procuradoria Geral do Município deverá designar um Procurador para assistir juridicamente os trabalhos da COMTEC. 

 

Art. 6º – Fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento a coordenação geral da COMTEC. 

 

Art. 7º – As atas da reunião da COMTEC, seus pareceres e resoluções deverão ser publicados no Diário Oficial do Município. 

 

Art. 8º – O Regimento Interno da COMTEC deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei. 

 

Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 6085, de 31 de março de 2008, e o Decreto nº 17.438, de 26 de abril de 2007.


Cachoeiro de Itapemirim, 12 de setembro de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim