A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Alínea “e” do Inciso “IV”, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5482, de 13 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
I - ....................................................................................................
II - ...................................................................................................
III - ..................................................................................................
IV - ..................................................................................................
a) .....................................................................................................
b) .....................................................................................................
c) .....................................................................................................
d) .....................................................................................................
e) Amortização de empréstimos pessoais e financiamentos em prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses, concedidos pelas instituições referidas nos “incisos II e V”, do art. 4º, desta Lei.”
Art.2º O Artigo 4º da Lei Municipal nº 5.482/2003, passa a vigorar acrescido do Inciso “V”, conforme a seguir:
“Art. 4º ...........................................................................................
I - ....................................................................................................
II - ...................................................................................................
III - ..................................................................................................
IV - ..................................................................................................
V - Outras instituições financeiras que realizam financiamento para compra de veículos de passeio e motocicletas, e que possuam mais de 05 (cinco) anos de funcionamento na data de assinatura do convênio de consignação.”
Art. 3º Estende-se o benefício desta lei aos servidores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5701, de 13 de maio de 2005.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de outubro de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.