LEI Nº 6198
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS AFIXAREM O NÚMERO
TELEFÔNICO DO “DISQUE DENÚNCIA” PARA DENÚNCIA DE EXPLORAÇÃO, ABUSO E VIOLÊNCIAS
SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas destinadas à
realização e promoção de eventos artísticos e/ou musicais (boates, casas de
shows e assemelhados), bem como os hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos
congêneres, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, obrigadas a afixar, em local visível, na
porta de entrada de seus estabelecimentos, a seguinte advertência: “EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME! DENUNCIE! Ligue para 100 (Disque
Denúncia Nacional)”.
§ 1º - Os dizeres e o número telefônico mencionados no caput
deste artigo deverão constar, de maneira destacada e legível, numa placa, com
dimensões de 50 (cinqüenta) centímetros de altura por 60 (sessenta) centímetros
de largura.
§ 2º - Caso o número telefônico de que trata este artigo sofra
alteração, as empresas farão as respectivas modificações nas placas.
§ 3º - O aviso de que trata este artigo deverá ficar afixado em
local visível, de forma permanente, mesmo que não haja evento ou qualquer
atividade nos estabelecimentos.
Art. 2º Os estabelecimentos descritos no
art. 1º terão 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta
Lei, para providenciar a fixação do aviso previsto nesta Lei.
Art. 3º O não cumprimento desta lei
acarretará as seguintes penalidades aplicadas, conforme decreto regulamentador, sucessivamente na ocorrência de
reincidências:
I.
Notificação para normalização no prazo de 30 (trinta) dias;
II.
Multa de R$ 300,00 (trezentos reais);
III.
Suspensão das atividades e do funcionamento, pelo período de 30 (trinta) dias;
IV.
Cancelamento definitivo do Alvará de Funcionamento.
Art.
4º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
23 de dezembro de 2008.
ATÍLIO TRAVÁGLIA
Prefeito Municipal em exercicio
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim