LEI 6198

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS AFIXAREM O NÚMERO TELEFÔNICO DO “DISQUE DENÚNCIA” PARA DENÚNCIA DE EXPLORAÇÃO, ABUSO E VIOLÊNCIAS SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Ficam as empresas destinadas à realização e promoção de eventos artísticos e/ou musicais (boates, casas de shows e assemelhados), bem como os hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, obrigadas a afixar, em local visível, na porta de entrada de seus estabelecimentos, a seguinte advertência: “EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME! DENUNCIE! Ligue para 100 (Disque Denúncia Nacional)”.

 

§ 1º - Os dizeres e o número telefônico mencionados no caput deste artigo deverão constar, de maneira destacada e legível, numa placa, com dimensões de 50 (cinqüenta) centímetros de altura por 60 (sessenta) centímetros de largura.

 

§ 2º - Caso o número telefônico de que trata este artigo sofra alteração, as empresas farão as respectivas modificações nas placas.

 

§ 3º - O aviso de que trata este artigo deverá ficar afixado em local visível, de forma permanente, mesmo que não haja evento ou qualquer atividade nos estabelecimentos.

 

Art. 2º Os estabelecimentos descritos no art. 1º terão 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para providenciar a fixação do aviso previsto nesta Lei.

 

Art. 3º O não cumprimento desta lei acarretará as seguintes penalidades aplicadas, conforme decreto regulamentador, sucessivamente na ocorrência de reincidências:

 

I. Notificação para normalização no prazo de 30 (trinta) dias;

 

II. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais);

 

III. Suspensão das atividades e do funcionamento, pelo período de 30 (trinta) dias;

 

IV. Cancelamento definitivo do Alvará de Funcionamento.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2008. 
 
ATÍLIO TRAVÁGLIA

Prefeito Municipal em exercicio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim