LEI Nº 6199
DECLARA
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO CAVALO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada entidade de
“utilidade pública” o CLUBE DO CAVALO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, inscrito no CNPJ sob nº
02.529.140/0001-87, com sede na Rodovia Cachoeiro-Muqui,
s/nº, Aeroporto, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
23 de dezembro de 2008.
ATÍLIO TRAVÁGLIA
Prefeito Municipal em exercicio
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim