LEI 6199

 

DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO CAVALO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica declarada entidade de “utilidade pública” o CLUBE DO CAVALO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, inscrito no CNPJ sob 02.529.140/0001-87, com sede na Rodovia Cachoeiro-Muqui, s/nº, Aeroporto, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2008. 
 
ATÍLIO TRAVÁGLIA

Prefeito Municipal em exercicio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim