LEI Nº 6201

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2009, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$ 274.289.032,23 (duzentos e setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, trinta e dois reais e vinte e três centavos), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei e das Entidades da Administração Indireta em R$ 20.149.000,00 (vinte milhões, cento e quarenta e nove mil reais), totalizando a importância de R$ 294.438.032,23 (duzentos e noventa quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, trinta e dois reais e vinte e três centavos).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

 

I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA........ R$ 274.289.032,23

 


1 – Receitas Correntes................................ R$ 216.192.157,22

 

11- Receita Tributária................................. R$ 29.381.000,00

12- Receita de Contribuições....................... R$ 6.000.000,00

13- Receita Patrimonial............................... R$ 1.566.000,00

16- Receita de Serviços.............................. R$ 600.000,00

17- Transferências Correntes....................... R$ 170.584.857,22

19- Outras Receitas Correntes..................... R$ 8.060.300,00

20 – Receitas de Capital.............................. R$ 58.096.875,01

 

21 - Operações de Crédito........................... R$ 24.123.676,23

22 - Alienação de Bens............................... R$ 300.000,00

24 - Transferências de Capital...................... R$ 33.602.714,00

25 - Outras Receitas de Capital.................... R$ 70.484,78

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   R$ 20.149.000,00

 


Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA R$ 985.000,00

 

1 – Receitas Correntes................................ R$ 975.000.000,00

2 – Receitas de Capital............................... R$ 10.000,00

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI R$ 19.164.000,00

 

1 – Receitas Correntes ............................... R$ 8.252.500,00

2 – Receitas de Capital............................... R$ 11.000,00

7 – Receitas de Operações Intra-Orçamentárias Correntes........................ R$ 10.900.500,00

 

Parágrafo Único. As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por órgão de governo:

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA....... R$ 274.289.032,23

 


01 – Legislativa......................................... R$ 7.605.670,00

04 - Administração..................................... R$ 62.309.009,01

06 - Segurança Pública............................... R$ 3.121.300,00

08 - Assistência Social................................ R$ 15.293.349,72

09 - Previdência Social............................... R$ 3.000,00

10 - Saúde............................................... R$ 39.876.233,00

11 - Trabalho............................................ R$ 650.750,00

12 - Educação.......................................... R$ 66.598.239,50

13 - Cultura.............................................. R$ 4.464.750,00

14 - Direitos da Cidadania............................ R$ 84.700,00

15 - Urbanismo.......................................... R$ 31.622.474,00

16 - Habitação.......................................... R$ 1.592.000,00

17 - Saneamento ...................................... R$ 125.000,00

18 - Gestão Ambiental................................ R$ 1.545.270,00

19 - Ciência e Tecnologia............................ R$ 1.585.446,00

20 - Agricultura......................................... R$ 2.561.400,00

22 - Indústria............................................ R$ 6.860.500,00

 

23 - Comércio e Serviços............................ R$ 6.885.400,00

26 - Transporte......................................... R$ 5.352.541,00

27 - Desporto e Lazer................................. R$ 5.100.000,00

28 - Encargos Especiais.............................. R$ 10.032.000,00

99 - Reserva de Contingência....................... R$ 1.020.000,00

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. R$ 20.149.000,00

 


Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA R$ 985.000,00

 

04 – Administração.....................................    R$ 805.000,00

17 – Saneamento ......................................    R$ 180.000,00

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI

R$ 19.164.000,00

 

09 – Previdência Social............................... R$ 15.067.800,00

99 – Reserva de Contingência...................... R$ 4.096.200,00

 

Parágrafo Único. As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º - O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

I – Empresa de Processamento de Dados do Município de Cachoeiro de Itapemirim –
DATACI......................... ... R$ 2.220.000,00

 

Art. 5º - No curso do exercício de 2009, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

 

I – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1° e 2°, da Lei nº 6200, de 23 de dezembro de 2008;

 

II – Firmar contratos com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil “Francisco de Assis”, referente a recursos consignados no orçamento para o exercício corrente;

 

III – Firmar convênios com o Governo Federal, através de seus Ministérios e Órgãos vinculados;

 

IV - Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação de Criadores e Produtores do Estado do Espírito Santo – ACEPES, visando a transferência de recursos para a revitalização do Parque de Exposição “Carlos Caiado Barboza” e, ainda, visando à realização da Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim;

 

V - Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, da Saúde, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura e Esportes, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender ao seguinte:

 

a) construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender às necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

 

b) construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino no Município, tanto na área urbana quanto rural;

 

c) construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;

 

d) parcerias na manutenção da rede hospitalar do Município integrada pelos Hospitais Evangélico, Infantil e Santa Casa de Misericórdia, evitando-se a redução nos serviços que são oferecidos à população e, conseqüentemente, minimizando as crises que prejudicam a qualidade dos atendimentos prestados pelas instituições em epígrafes;

 

e) construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias estaduais que atendem ao Município de Cachoeiro de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção e, ainda, das estradas que atendem aos Distritos da Zona Urbana, inclusive as vicinais;

 

f) implantação de projetos culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de integração comunitária e de redução dos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Arte e Cultura, Educação e Desenvolvimento Social e, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

 

g) construção de nova delegacia na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, reforma das sedes das corporações estaduais que atendem o Município e ampliação da frota de veículos utilizada na segurança do cidadão, visando a um melhor atendimento e tranqüilidade no seu cotidiano;

h) manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;

 

VI – Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo, não especificados no inciso anterior, e com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão;

 

VII – Firmar convênios com empresas públicas ou privadas, em especial a Fundação Vale do Rio Doce e a Petrobrás, buscando parcerias para a implantação de faculdade e/ou ampliação da oferta de cursos superiores;

 

VIII - Firmar convênios de parcerias com a Caixa Econômica Federal, empresários e beneficiários, para construção de casas populares no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

IX – Firmar convênio com a Telemar Norte Leste S/A, objetivando parceria para implantação e/ou ampliação da rede de telefonia no Município de Cachoeiro de Itapemirim, para atender carências nos diversos bairros da sede e nos distritos;

 

X - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei nº 6200, de 23 de dezembro de 2008;

 

XI – Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 6º Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 8º A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10. Ficam incluídas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2006/2009, as ações e metas conforme o Anexo III desta Lei, de acordo com o que estabelece o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal 5.813, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares conforme estabelecido no Artigo 34 da Lei 6200, de 23 de dezembro de 2008.

 

§ 1º – Os programas especiais de trabalho, inclusive os convênios e operações de crédito, aos quais se lhes vinculam recursos financeiros e de outras naturezas, conforme explicitados nos artigos 71 a 74 da Lei 4320/64, em razão das respectivas peculiaridades, devem as pertinentes suplementações serem supridas com os próprios recursos.

 

§ 2º - Os programas especiais de que trata o parágrafo anterior, são os constantes do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 12 - A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de dezembro de 2008. 

 

 

ATÍLIO TRAVÁGLIA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

 

 

LEI Nº 6201/2008 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2009

 

 

 

 

Anexo I – Metas Fiscais

 

Demonstrativo de Compatibilidade da Programação dos Orçamentos – Art. 5º inciso I da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PARA O EXERCÍCIO

 

 

 

 

Valores Correntes

 

 

 

R$ 1,00

Descrição

2009

2010

2011

Receita Total

207.458.327

228.204.160

251.024.576

Receita Fiscal Líquida

205.618.327

226.180.160

248.801.176

Despesa Total

          201.234.577

         221.358.035

          243.493.838

Despesa Fiscal Líquida

          193.973.536

         213.370.889

          234.707.978

Estoque da Dívida

            44.514.124

           45.918.712

            46.593.387

Resultado Primário

            11.644.791

           12.809.270

            14.093.197

Resultado Nominal

              8.098.622

             8.157.891

              8.217.623

 

 

 

 

 

 

 

Valores Constantes

 

 

 

R$ 1,00

Descrição

2009

2010

2011

Receita Total

198.122.702

217.934.973

239.728.470

Receita Fiscal Líquida

196.365.502

216.002.053

237.605.123

Despesa Total

          192.179.021

         211.396.923

          232.536.616

Despesa Fiscal Líquida

          185.244.727

         203.769.199

          224.146.119

Estoque da Dívida

            39.141.269

           40.376.324

            40.969.565

Resultado Primário

            11.120.776

           12.232.853

            13.459.004

Resultado Nominal

              7.734.184

             7.790.786

              7.847.830

 

 

 

LEI Nº 6201/2008 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2009

 

 

Anexo II – Metas Fiscais

 

Estimativa de Renúncia de Receitas – Art. 5º inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000

(Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

 

Demonstrativo de Estimativa de Renuncia de Receitas

 

LEI / ANO

IPTU

ISSQN

ITBI

SERVIÇOS PÚBLICOS

MULTAS / JUROS

TOTAL

4960/2000

60.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

60.000,00

4970/2000

40.000,00

90.000,00

20.000,00

0,00

0,00

150.000,00

4983/2000

50.000,00

70.000,00

0,00

0,00

0,00

120.000,00

5005/2000

5.000,00

5.000,00

5.000,00

0,00

0,00

15.000,00

5042/2000

0,00

10.000,00

0,00

0,00

0,00

10.000,00

5170/2001

20.000,00

40.000,00

20.000,00

0,00

0,00

80.000,00

5265/2001

40.000,00

0,00

0,00

0,00

30.000,00

70.000,00

5266/2001

8.000,00

0,00

0,00

0,00

2.000,00

10.000,00

5320/2002

0,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

5.000,00

5345/2002

80.000,00

10.000,00

0,00

10.000,00

20.000,00

120.000,00

5394/2003

220.000,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

300.000,00

5403/2003

0,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

5408/2003

0,00

0,00

0,00

0,00

120.000,00

120.000,00

5410/2003

0,00

300.000,00

0,00

0,00

0,00

300.000,00

5436/2003

30.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

30.000,00

5446/2003

15.000,00

0,00

0,00

3.000,00

2,00

20.000,00

5492/2003

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

5500/2003

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

5503/2003

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

5516/2003

15.000,00

0,00

0,00

0,00

15.000,00

30.000,00

5519/2003

0,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

5525/2004

40.000,00

20.000,00

5,00

5.000,00

10.000,00

80.000,00

5535/2004

400.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

400.000,00

5547/2004

400.000,00

0,00

0,00

0,00

200.000,00

600.000,00

5594/2004

15.000,00

 

 

15.000,00

 

30.000,00

5604/2004

300.000,00

 

 

50.000,00

80.000,00

430.000,00

5651/2004

0,00

0,00

0,00

 

165.000,00

165.000,00

5659/2004

4.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.000,00

3467/1991

 

200.000,00

 

 

 

200.000,00

5784/2005

 

 

 

 

200.000,00

200.000,00

6107/2008

 

 

 

 

250.000,00

250.000,00

6121/2008

500.000,00

 

 

 

 

300.000,00

6134/2008

500.000,00

 

 

 

 

300.000,00

   Total

4.799.000,00

 

 

Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Lei Orçamentária para 2009

Anexo III - Alteração em Ações do Plano Plurianual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ação abaixo passa a compor o programa:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0029

FORTALECIMENTO DE IDENTIDADE CULTURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

 

Objetivo

Resgatar a memória cultural de Cachoeiro de Itapemirim, visando o conhecimento da população para valorizar e propagar a história do município.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

362 P

Reforma de Patrimônio Histórico Cultural

Unidade

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ação abaixo passa a compor o programa:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0018

HABITAÇÃO POPULAR

 

 

Objetivo

Atender a população sem acesso aos financiamentos habitacionais.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

227 P

Regularização Imobiliária

Unidade

1.125

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

Lei Orçamentária para 2009

 

Anexo IV - Demonstrativo da Previsão de Convênios e de Operações de Crédito com Fontes de Recursos

 

 

Código

Descrição da Receita

Valor

Fonte

10.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

17.21.33.00

 TRANSF. RECURSOS DO SUS UNIÃO

15.082.477,00

 

 7.21.33.01

 PISO DE ATENÇAO BASICA

2.972.250,00

 15

 7.21.33.02

 VIGILANCIA SANITARIA

70.641,60

 15

 7.21.33.03

 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

3.102.540,00

 15

 7.21.33.04

 PROGRAMA AGENTE COMUNITARIO

3.102.540,00

 15

 7.21.33.05

 FARMACIA POPULAR

120.000,00

 15

 7.21.33.06

 COMBATE A ENDEMIAS

745.524,60

 15

 7.21.33.07

 COMBATE A DST/AIDS

196.996,00

 15

 7.21.33.08

 AQUISIÇAO DE MEDICAMENTOS - FNS

800.680,80

 15

 7.21.33.09

 ESPECIALIDADE SUS

730.800,00

 15

 7.21.33.10

 PROESF

798.000,00

 15

17.21.33.11

FARMACIA BASICA

292.932,00

 15

17.21.33.12

PROGRAMA SAÚDE BUCAL

331.500,00

 15

17.21.33.13

CEO

184.800,00

 15

17.21.33.14

CEREST/RENAST

360.000,00

 15

17.21.33.18

PROGRAMA TUBERCULOSE

30.000,00

 15

17.21.33.19

CASA DE APOIO

50.400,00

 15

17.21.33.24

LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA

50.000,00

 15

17.21.33.25

SAUDE DO IDOSO

30.000,00

 15

17.21.33.26

PSF – INCENTIVO NOVAS EQUIPES

140.000,00

 15

17.21.33.27

PROG SAUDE BUCAL – INC NOVAS EQUIPES

28.000,00

 15

17.21.33.28

CAMPANHA RUBEOLA

30.000,00

 15

17.21.33.29

PROG HUMANIZAÇÃO PRE NATAL/NASC

15.000,00

 15

17.21.33.30

PROGRAMA CANCER COLO UTERINO

10.000,00

 15

17.21.33.31

FUNDO ALIMENTAÇÃO NUTRIÇÃO-FAN

20.000,00

 15

17.21.33.32

MANUTENÇÃO NASF

780.000,00

 15

17.21.33.33

NASF – INC NOVAS EQUIPES

60.000,00

 15

17.21.33.34

PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO

18.000,00

 15

 7.21.33.99

 DEMAIS TRANSF RECURSOS SUS

11.872,00

 15

 1721.34.00

 TRANSF. RECURSOS FNAS

1.012.842,72

 

17.21.34.01

 AÇAO CONTINUADA

284.826,72

 2001

 7.21.34.02

 PETI

54.000,00

 2002

17.21.34.04

BOLSA FAMILIA SERVICO

165.000,00

 2004

17.21.34.05

SENTINELA - SERVICO

37.200,00

 2005

17.21.34.08

PAIF - CRAS

108.000,00

 2008

17.21.34.09

MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS

48.816,00

 2010

17.21.34.10

PRO JOVEM

75.000,00

 2011

 7.21.34.99

 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 

240.000,00

 2009

17.21.35.00

 TRASNF. RECURSOS FNDE

3.634.845,90

 

17.21.35.01

 TRANSF SALARIO-EDUCACAO

2.350.073,00

 09

17.21.35.02

 PROG DINHEIRO DIRETO ESCOLA - PDDE

7.119,30

 10

17.21.35.03

 ALIMENTACAO ESCOLAR - PNAE

930.644,00

 10

17.21.35.04

 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAC

112.948,00

 10

17.21.35.05

APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE

196.341,60

 10

17.21.35.08

EDUCACAO INCLUSIVA DIVERSIDADE

19.800,00

 10

17.21.35.09

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – QUILOMBOLA

7.920,00

 10

17.21.35.99

OUTRAS TRANSF FNDE

10.000,00

 10

17.61.99.00

 OUTRAS TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO

4.936.616,60

 

 

 SEMDEC – CONGRESSO BRAS TURISMO RURAL E ECOLOGICO

150.000,00

 4044

 

 SEMDEC – QUALIF SERV TURISTICOS

80.000,00

 4111

 

 SEMDEC – TURISMO ARTISTICO VERAO

1.800.000,00

 4041

 

 SEMDEC – CENTRO VOCACIONAL TECNOLOGICO

525.000,00

 4024

 

 SEMDEC – COMUNIDADE DIGITAL

300.000,00

 4112

 

 SEMDEC – MUSEU CIENCIA E TECNOLOGIA

300.000,00

 4022

 

 SEMDEC – BIENAL RUBEM BRAGA

600.000,00

 4042

 

 SEMDER – DESENV AGRICULTURA ORGANICA

10.000,00

 4003

 

 SEMDER – DESENV PECUARIA, FRUTICULTURA E CAFÉ

100.000,00

 4036

 

 SEMDER – EXPOSUL

100.000,00

 4002

 

 SEMDES – APAE

100.000,00

 4121

 

 SEME – CONV PMCI/MEC/FNDE Nº 816062/08

71.616,60

 4104

 

 SEMPLO – INFOVIA – FUST

800.000,00

 4051

17.62.00.00

 TRANSF. CONVENIO ESTADO E ENTIDADES

4.486.075,00

 

17.62.02.01

 TRANSPORTE ESCOLAR

956.977,00

 4028

17.62.99.00

 OUTRAS TRANSF. CONV.ESTADO

3.529.098,00

 

 

 SAUDE – MANUTENÇÃO DO CAPSAD

400.098,00

 4047

 

 SEMAC – FESTA DE CACHOEIRO/RODEIO

80.000,00

 4045

 

 SEMAC – CARNAVAL

80.000,00

 4045

 

 SEMAC – SEMANA DO REI

30.000,00

 4045

 

 SEMAC – NATAL/REVEION

30.000,00

 4045

 

 SEMAC – FEIRA DA BONDADE

80.000,00

 4045

 

 SEMAC – FEIRA DOS MUNICIPIOS

450.000,00

 4045

 

 SEMAC – FESTIVAL DE ARTES CENICAS

60.000,00

 4045

 

 SEMAC – MOSTRA DE CINEMA

25.000,00

 4045

 

 SEMAC – CARAVANA CULTURAL

40.000,00

 4045

 

 SEMDEC – SEMINARIO REG DESENVOLV ECONOMICO

40.000,00

 4037

 

 SEMDEC – CIRCUITOS TURISTICOS

1.220.000,00

 4040

 

 SEMDER – APOIO AGROINDUSTRIA RURAL

20.000,00

 4125

 

 SEMDER – DESENV PISCICULTURA

100.000,00

 4034

 

 SEMDER – PLANO DESENV FLORESTAL

200.000,00

 4035

 

 SEMDES – LAR NINA ARUEIRA

10.000,00

 4033

 

 SEMDES – ASILO JOAO XXIII

50.000,00

 4118

 

 SEMDES – CASA DAS MENINAS

14.000,00

 4100

 

 SEMDES – PROJETO NOSSA CRIANÇA

13.000,00

 4102

 

 SEMDES – PROJETO VILARGINDO P/SER FELIZ

13.000,00

 4119

 

 SEMDES – CASA DE PASSAGEM

12.000,00

 4095

 

 SEMDES – CENTRO CONVIVENCIA VIDA ATIVA

11.000,00

 4120

 

 SEMDES – PROJETO ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO

1.000,00

 4122

 

 SEMDES – SOS MULHER

10.000,00

 4123

 

 SEMDES – IASES MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS

60.000,00

 4030

 

 SEMSET – SEC ESTADUAL SEG PUBLICA

180.000,00

 4029

 

 SEMUTHA – CURSOS ESPECIALIZADOS

300.000,00

 4027

17.64.99.00

 TRANSF CONV INST PRIVADAS

550.000,00

 

 

 SEMDEC – SEBRAE AGENDA 21

200.000,00

 4016

 

 SEMDEC – SEBRAE ARTESANATO

50.000,00

 4108

 

 SEMDEC – SEBRAE DIAG DESENVOLV ECONOMICO

30.000,00

 4010

 

 SEMDEC – SEBRAE INCUBADORA DE EMPRESAS

120.000,00

 4012

 

 SEMDEC – SEBRAE SETOR METAL MECANICO

150.000,00

 4013

21.14.05.00

 OPER CRED INTERNAS/PROG MODERN ADM

8.123.676,23

 

21.14.05.01

OPER. CRED. BNDES – PMAT I

1.066.326,23

 2101

21.14.05.02

OPER. CRED. BNDES – PMAT II

2.128.350,00

 2102

21.14.05.03

OPER. CRED.  BNDES -  PNAFM

4.929.000,00

 2103

21.14.99.00

 OPER CRED INTERNAS/PROG GOVERNO

16.000.000,00

 

21.14.99.01

OPER. CRED. BNDES – PROJ N. BAIRRO.

16.000.000,00

 2104

24.71.99.00

 OUT TRANSF CONV UNIAO

20.427.714,00

 

 

SAUDE – CONCLUSÃO DO HIFA CONV 3326/04

524.958,00

 4059

 

SAUDE – APARELHAMENTO DO CAPSAD

50.000,00

 4062

 

SAUDE – REFORMA UNID BASICA DE SAUDE

200.000,00

 4057

 

SAUDE – CONV 992/07 – AQUIS MAT PERMANENTE

146.423,00

 4061

 

SAUDE – CONV 2633/07 – AQUIS MAT PERMANENTE

291.577,00

 4061

 

SEMDEC – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES AO TURISTA

240.000,00

 4040

 

SEMDEC – REFORMA DA CASA DE CULTURA ROBERTO CARLOS / URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS

160.000,00

 4020

 

 SEMDEC – AEROPORTO MUNICIPAL

250.000,00

 4127

 

SEMDEC – OBRAS SITIO AMBIENTAL “ESTAÇÃO AMBIENTE MEIRELLES”

176.000,00

 4056

 

SEMDER – PATRULHA MECANIZADA

300.000,00

 4052

 

SEMDER – DESENV PECUARIA, FRUTICULTURA E CAFÉ

200.000,00

 4036

 

SEMDER – DESENV AGRICULTURA ORGANICA

50.000,00

 4003

 

SEMDES – SOS MULHER

112.000,00

 4123

 

SEMDES – CRAS

10.000,00

 4096

 

SEMDES – SEGURANÇA ALIMENTAR

250.000,00

 4128

 

SEMESP – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER

1.000.000,00

 4075

 

SEMESP – CONSTRUÇÃO DE VILA OLÍMPICA

2.000.000,00

 4053

 

SEMO – CONST GALERIAS PLUVIAIS

2.000.000,00

 4129

 

SEMO – CONST MUROS CONTENÇÃO

1.000.000,00

 4130

 

SEMO – CONST PONTES

1.000.000,00

 4099

 

SEMO – CONST REDES PLUVIAIS

500.000,00

 4131

 

SEMO – PAVIMENTAÇÃO

2.000.000,00

 4093

 

SEMO – REV AREAS CONV PUBLICO

500.000,00

 4092

 

SEMPLO – INFOVIA – FUST

1.700.000,00

 4051

 

SEMSET – DEPTO NACIONAL TRÂNSITO

200.000,00

 4116

 

SEMSET – SEC NACIONAL SEG PUBLICA

300.000,00

 4001

 

SEMUTHA – IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

1.000.000,00

 4038

 

SEMUTHA – HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

3.269.507,00

 4068

 

SEMUTHA – CONST CCOMUN DREN PAV

497.249,00

 4126

 

SEMUTHA – REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

500.000,00

 4115

24.72.00.00

 TRANSF. CONV. ESTADO E ENTIDADES

12.475.000,00

 

24.72.99.00

 OUT TRANSF CONV ESTADOS

12.475.000,00

 

 

 SAUDE – OBRAS SAUDE CAPSAD

70.000,00

 4079

 

 SEMAC – BIBLIOTECA MUNICIPAL

2.000.000,00

 4055

 

 SEMAC – MUSEU FERROVIÁRIO

30.000,00

 4071

 

 SEMAC – CENTRO CULTURAL CASA DOS BRAGA

30.000,00

 4050

 

 SEMAC – CASA DE CULTURA ROBERTO CARLOS

50.000,00

 4105

 

 SEMAC – CASA DA MEMORIA

60.000,00

 4106

 

 SEMAC – TEATRO MUNICIPAL RUBEM BRAGA

80.000,00

 4107

 

 SEMDEC – APOIO INSTAL DE EMPRESAS

500.000,00

 4074

 

 SEMDEC – POLO INDUSTRIAL

5.500.000,00

 4073

 

 SEMDER – TELEFONIA RURAL

500.000,00

 4072

 

 SEMDER – APOIO AGROINDUSTRIA RURAL

80.000,00

 4125

 

 SEMDES – ADELSON MOREIRA RABELLO

50.000,00

 4117

 

 SEMDES – LAR NINA ARUEIRA

20.000,00

 4033

 

 SEMDES – CASA DAS MENINAS

9.000,00

 4100

 

 SEMDES – PROJETO NOSSA CRIANÇA

10.000,00

 4102

 

 SEMDES – PROJETO VILARGINDO P/SER FELIZ

10.000,00

 4119

 

 SEMDES – CASA DE PASSAGEM

11.000,00

 4095

 

 SEMDES – CENTRO CONVIVENCIA VIDA ATIVA

9.000,00

 4120

 

 SEMDES – CRAS

55.000,00

 4096

 

 SEMDES – PROJETO ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO

1.000,00

 4122

 

 SEMO – CONST ESCADARIAS

150.000,00

 4132

 

 SEMO – CONST MURO CONTENÇÃO

1.000.000,00

 4130

 

 SEMO – CONST PASSARELAS

250.000,00

 4133

 

 SEMO – PAVIMENTAÇÃO

2.000.000,00

 4093

24.74.00.00

 TRANSF. CONV. INST. PRIVADAS

700.000,00

 

 

 SAUDE – FURNAS 2007

28.000,00

 4085

 

 SEMMA – PLANO MANEJO RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ITABIRA – CETAS – IBAMA/SAMARCO

42.000,00

 4084

 

 SEMMA – RECUPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO – PROGRAMA FRD/BNDES/IPES

630.000,00

 4082