LEI 6202, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL CARGOS DE AUDITORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 6.095, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º As disposições legais para os demais cargos permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 24 de dezembro de 2008.
MARCOS SALLES COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Grupo Salarial |
Classe |
Nível |
Nível de Escolaridade |
Carga Horária Semanal |
Cargos de Auditoria |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
VII |
A |
13 |
Ensino Superior Completo |
30 h |
Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor |
VII |
A |
13 |
Ensino Superior Completo |
30 h |
|
Auditor Fiscal Sanitário |
VII |
A |
13 |
Curso Superior Completo na área da saúde em profissão regulamentada |
30 h |
|
Auditor Fiscal de Meio Ambiente |
VII |
A |
13 |
Ensino Superior Completo |
30 h |
|
Auditor Fiscal de Obras |
VII |
A |
13 |
Ensino Superior Completo |
30 h |
|
Auditor Fiscal de Posturas |
VII |
A |
13 |
Ensino Superior Completo |
30 h |
|
Auditor Fiscal de Transportes |
VII |
A |
13 |
Ensino Superior Completo |
30 h |