LEI 6202, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL CARGOS DE AUDITORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 6.095, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º As disposições legais para os demais cargos permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de dezembro de 2008. 
 
MARCOS SALLES COELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

Anexo

- Quadro de Cargos de Gestão Pública Municipal –

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Grupo Salarial

 

Classe

Nível

Nível de Escolaridade

Carga Horária Semanal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargos de Auditoria

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

VII

A

13

Ensino Superior Completo

30 h

Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor

VII

A

13

Ensino Superior Completo

30 h

Auditor Fiscal Sanitário

VII

A

13

Ensino Superior Completo

 

Curso Superior Completo na área da saúde em profissão regulamentada

(Redação dada pela Lei nº 7233/2015)

30 h

Auditor Fiscal de Meio Ambiente

VII

A

13

Ensino Superior Completo

30 h

Auditor Fiscal de Obras

VII

A

13

Ensino Superior Completo

30 h

Auditor Fiscal de Posturas

VII

A

13

Ensino Superior Completo

30 h

Auditor Fiscal de Transportes

VII

A

13

Ensino Superior Completo

30 h