REVOGADA PELA LEI Nº 7.976/2022
LEI Nº 6204
ALTERA A REDAÇÃO DO
CAPUT E INCISO I DO ART. 4º DA LEI Nº 5955, DE 16 DE ABRIL DE 2007, QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEB, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santos, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput
e o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 5955, de 16 de abril de
2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, compõe-se de 12 (doze) membros titulares e
igual número de suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação,
direta ou indiretamente envolvidas no universo educacional, representativas do(s)
grau(s) e modalidades da Educação Básica, ofertado(s) neste Município,
observando-se a seguinte participação:
I.
03 (três)
representantes do Poder Executivo Municipal dos quais pelo menos 01 (um) da
Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.”
..........................................................................................................................
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
30 de dezembro de 2008.
ATÍLIO TRAVÁGLIA
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.