REVOGADA PELA LEI Nº 7.976/2022

 

LEI Nº 6204

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E INCISO I DO ART. 4º DA LEI Nº 5955, DE 16 DE ABRIL DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEB, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santos, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O caput e o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 5955, de 16 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4° - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, compõe-se de 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação, direta ou indiretamente envolvidas no universo educacional, representativas do(s) grau(s) e modalidades da Educação Básica, ofertado(s) neste Município, observando-se a seguinte participação:

 

                                  I.                 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.”

..........................................................................................................................

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2008.

 

ATÍLIO TRAVÁGLIA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.