REVOGADA PELA LEI Nº 7487/2017

 

LEI Nº 6205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 3934, DE 14 DE JUNHO DE 1994, RELATIVAMENTE AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santos, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei 3934, de 14 de junho de 1994, com redação dada pela Lei 4405, de 08 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro, com a seguinte redação:

 

“Art. 4° - (mantido).

 

§ 1º - A escolha dos membros de que tratam os incisos I, II, V, VII, VIII e IX, será feita através de voto direto, em assembléia da respectiva categoria, devidamente constituída para este fim.

 

§ 2º - A composição do Conselho Municipal de Educação será renovada de três em três anos, alternadamente, por dois terços e por um terço do total de representantes dos segmentos citados no caput deste artigo.

 

§ 3º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a renovação em dois terços, alcançará a representação prevista nos incisos I, II, e III e a renovação em um terço alcançará a representação prevista nos incisos IV a IX, todos do caput deste artigo.”

 

Art. 2º O caput do artigo 7° da Lei 3934, de 14 de junho de 1994, com redação dada pela Lei 4405, de 08 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º - O mandato dos membros do CME-CI será de três anos, permitida a recondução, por uma vez consecutiva.”

 

Art. 3º – O caput do artigo 9° da Lei 3934, de 14 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação será de dois anos, podendo os mesmos concorrerem a um novo período de mandato consecutivo.”

 

Art. 4º – O artigo 13 da Lei 3934, de 14 de junho de 1994, com redação dada pela Lei 4405, de 08 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 13 – (mantido).

 

Parágrafo único - Fica prorrogado em um ano o atual mandato dos conselheiros a que se referem os incisos I, II e III, art. 4º, da Lei 4405, de 08 de outubro de 1997, para cumprimento das alterações propostas pela presente lei.”

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2008. 
 
ATÍLIO TRAVÁGLIA

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim