LEI Nº­­­­­­­­­­ 6229, DE 15 DE MAIO DE 2009

 

DISCIPLINA A DESTINAÇÃO DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EXTINTA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA SERVIÇO AUTÔNOMO  DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE  E  DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os veículos de propriedade autarquia municipal SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, extinta pela Lei nº 4.798, de 14 de julho de 1999, cuja relação consta do Anexo desta Lei, passam a integrar o patrimônio do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de maio de 2009.

                                                    

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim