DISCIPLINA
A DESTINAÇÃO DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EXTINTA AUTARQUIA MUNICIPAL
DENOMINADA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO - SAAE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art.
1º Os veículos de
propriedade autarquia municipal SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
extinta pela Lei nº 4.798, de 14 de julho de 1999,
cuja relação consta do Anexo desta Lei, passam a integrar o patrimônio do
Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de maio
de 2009.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim