REVOGADO PELA LEI Nº 7540/2017

 

LEI Nº 6.237, DE 09 DE JUNHO DE 2009

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E MEMBROS DE CONSELHOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida DIÁRIA aos Servidores do Poder Executivo Municipal e aos membros de Conselhos Municipais que se deslocarem, temporariamente, a serviço para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento e outras atividades de interesse do Município, nos seguintes valores:

 

I - No Estado do Espírito Santo:

 

a)           Diária com Pernoite ........................... R$ 200,00

b)           Diária sem pernoite ........................... R$ 100,00

 

II - Fora do Estado do Espírito Santo

 

a)                Diária com pernoite........................... R$ 400,00

b)                Diária sem pernoite........................... R$ 200,00

 

Art. 2º Os valores fixados pelo artigo anterior, obedecerão aos seguintes percentuais:

 

I - Prefeito....................................................   100%

II - Vice-Prefeito.............................................   80%

III - Secretários...............................................  70%

IV - Diretores, Gerentes, Assessores e servidores de nível Superior..........   50%

V - Demais servidores e conselheiros.................  30%

 

Art. 2º Os valores fixados pelo artigo anterior, obedecerão aos seguintes percentuais: (Redação dada pela Lei nº 6498/2011)

 

I - Prefeito ....................................................    100% (Redação dada pela Lei nº 6498/2011)

 

II - Vice-Prefeito .............................................   80%(Redação dada pela Lei nº 6498/2011)

 

III - Secretário, Procurador, Controlador e Coordenador Executivo ...............................   70% (Redação dada pela Lei nº 6498/2011)

 

IV - Subsecretário, Procurador Geral Adjunto,  Consultor Interno, Gestor de Projetos e Recursos, Ouvidor da Guarda Municipal, Corregedor da Guarda Municipal, Gestor Técnico em medicina, Gerente, Coordenador de Área, Assessor Técnico, Assessor de Área, Assessor Especial, Conselheiro e demais servidores .................................................                             50%

 

 

§ 1º A concessão de diária será solicitada através do formulário constante do ANEXO I, ficando facultado à SEMUS e à SEME a utilização de formulário específico de suas Secretarias.

 

§ 2º O pedido de liberação de diária deverá conter, obrigatoriamente:

 

I - Nome do servidor/conselheiro;

 

II - Número do CPF;

 

III - Cargo ou função que ocupa e a aprovação do Secretário a que está subordinado, quando for o caso;

 

IV - Descrição do motivo do deslocamento;

 

V - Dia e hora da partida e provável retorno, que deverão ser compatíveis com a finalidade do deslocamento, com o cálculo do número de diárias a serem liberadas e seu valor correspondente em reais.

 

§ 3º A concessão da diária será autorizada pelo Chefe do Executivo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data da viagem

 

Art. 3º As diárias serão calculadas por período de 24 horas, contados a partir do momento da partida, fato gerador do direito. 

 

§ 1º Quando o deslocamento for para o Distrito Federal, a diária será acrescida de 20% (vinte por cento) do seu valor.

 

§ 2º Quando o deslocamento se processar dentro do Estado, a municípios que distem menos de 80 km de Cachoeiro de Itapemirim, o valor da diária será reduzido em 50%.

 

§ 3º Não será concedida nenhuma diária dentro do território municipal.

 

§ 4º As viagens para outros paises deverão, necessariamente, serem autorizadas pelo Gabinete do Prefeito.

 

Art. 4º Após a aprovação do Secretário a que o suprido esteja subordinado, os pedidos deverão ser protocolados e encaminhados para autorização do ordenador de despesas, e enviados à SEMFA para demais procedimentos.

 

Art. 5º O servidor/conselheiro deverá apresentar à Diretoria de Contabilidade Geral, da Secretaria Municipal da Fazenda, a prestação de contas que deverá conter:

 

I - Local de destino e pernoite;

 

II - Dia e hora da partida e da chegada à sede do serviço;

 

III - Motivo do afastamento;

 

IV - Número de diárias especificando os dias de afastamento;

 

V - Relatório contendo resumo do trabalho realizado, atas de reuniões, etc., de acordo com os objetivos ensejados da designação;

 

VI - Nos casos de participação em cursos, seminários, congressos e correlatos, deverão ser apresentados certificado de participação;

 

VII - A prestação de contas deverá ser datada e assinada pelo suprido e pelo Secretário onde estiver lotado.

 

§ 1º A prestação de contas deverá ser realizada até o 5º (quinto) dia útil após o regresso da viagem, através de formulário constante do ANEXO II.

 

§ 2º O relatório de que trata o inciso V deste artigo, de acordo com o caso específico, será encaminhado à SEMFA para conferência e aprovação e, após, disponibilizados para consulta.

 

§ 3º Todo material recebido pelo servidor/conselheiro (livros, anuários, cartilhas, etc.) deverá ser repassado à Secretaria, para inclusão no seu acervo técnico e disponibilização de seu conteúdo aos demais servidores/conselheiros.

 

Art. 6º A Diretoria de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda apreciará a legalidade da despesa e solicitará, quando necessário, a sua regularização, inclusive reposição de importância indevidamente paga, que se dará no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o posicionamento da Diretoria.

 

Art. 7º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, devidamente justificada, o servidor/conselheiro fará jus às diárias correspondentes ao período excedente.

 

Art. 8º Caberá ao servidor/conselheiro nos casos em que a duração de afastamento for inferior ao número de dias previstos, restituir ao erário municipal o valor das diárias que excederam o total devido, no prazo de 05 (cindo) dias a contar do retorno.

 

Art. 9º O beneficiário da diária que não apresentar a prestação de contas conforme estabelecido no art. 5º desta lei, fica vedado à concessão de novos valores.

 

Art. 10 Caberá à Diretoria de Contabilidade informar qualquer pendência relacionada a processos anteriores.

 

Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação existente no orçamento. 

 

Art. 12 Esta lei entra e vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 13 Fica revogada a Lei Municipal nº 4277, de 07 de março de 1997.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de junho de 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

ANEXO I

 

 

MAPA DE DIÁRIAS

 

 

SERVIDOR:

 

CPF:

 

SECRETARIA:

 

CARGO:

 

DESTINO:

Objetivo da viagem:

 

 

 

DATA DA SAÍDA:

 

DATA DA VOLTA:

 

TRANSPORTE (quando for utilizado veículo oficial, informar a placa)

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO

 

Fica(m) autorizada(s)  ... diárias no valor de R$ ....................

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, .... de ................ de 2009.

 

 

 

______________________________                         _____________________________

  Secretário Municipal                                                 Ordenador de Despesa

 

 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

 

Ü  Prazo para entrega do Relatório de Viagem: 05 dias úteis após o evento.

Ü  Comprovantes Exigidos: Notas Fiscais de despesas ou declaração fornecida pelo destinatário, comprovante de pedágio, passagens, hotel, cópia de certificados e outros.

 

 

ANEXO II

 

MAPA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

Nome:

Cargo:

Secretaria:

Objetivo da viagem:

 

 

 

 

Período:

Valor recebido:

 

Dia e Mês

Partida

Chegada

Local do Pernoite

Nº de Diárias

Hora

Localidade

Hora

Localidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________

Secretário Municipal

 

 

 

____________________________________

Nome do Servidor

 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

 

Ü  Prazo para entrega do Relatório de Viagem: 05 dias úteis após o evento.

Ü  Comprovantes Exigidos: Notas Fiscais de despesas ou declaração fornecida pelo destinatário, comprovante de pedágio, passagens, hotel, cópia de certificados e outros.