LEI N° 6323, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nş 5.394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPŐE SOBRE O CTM - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuiçőes que lhe săo conferidas por lei promulga a seguinte lei:

 

Art. 1ş. Acrescenta § 3ş ao artigo 56 da Lei nş 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaçăo:

 

Art. 56. (...)

 

§ 3ş Considera-se unidade imobiliária autônoma, a área útil, integrante do bem imóvel, susceptível de delimitaçăo física ou jurídica, independente e, como tal, possa ser considerada separadamente pelo seu uso ou pavimento.

.....................................................................................................

 

Art. 2ş. Altera redaçăo do caput do artigo 62 e seus §§ 1ş e 2ş, da Lei nş 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaçăo:

 

Art. 62. A unidade imobiliária autônoma que estiver com o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana integralmente quitado, até a data de 30 de setembro de cada exercício e que năo possuir débito desta natureza inscrito em Dívida Ativa, terá reduçăo de 30% (trinta por cento) no valor deste tributo para o ano seguinte.

 

§ 1ş Fará jus ao benefício previsto no caput deste artigo a unidade imobiliária autônoma que possuir débito inscrito em Dívida Ativa, desde que o mesmo esteja parcelado, com a primeira prestaçăo quitada, e as demais com pagamento em dia.

 

§ 2ş O mesmo benefício previsto no caput deste artigo estende-se a unidade imobiliária autônoma que tenha deixado de gozar de isençăo.

.....................................................................................................

 

Art. 3ş. Altera redaçăo do caput do artigo 63 e dos seus §§ 1ş, 2ş e § 3ş e acrescenta incisos I e II ao artigo 63 da Lei nş 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaçăo:

 

Art. 63 – Fica concedida isençăo de IPTU para:

 

I - As unidades imobiliárias autônomas classificadas no padrăo de edificaçăo “D” ou ‘E’ com valor venal de até 1.400 (mil e quatrocentas) UFCI , de propriedade de pessoa física, com concessăo automática no ato do lançamento, desde que estejam enquadradas cumulativamente nas seguintes situaçőes:

 

a) que seja de natureza predial e de uso residencial;

b) que o contribuinte possua um único imóvel no município;

c) que na existęncia de mais de uma unidade imobiliária autônoma, em um mesmo imóvel, do mesmo contribuinte, todas farăo jus ŕ isençăo, desde que sejam de padrăo de edificaçăo “D” ou “E”, e que a soma dos valores venais destas unidades imobiliárias năo ultrapasse o limite indicado neste inciso.

 

II – A unidade imobiliária autônoma cujo valor venal seja de até 1.800 (mil e oitocentas) UFCI e tendo como proprietário pessoa física aposentada, pensionista ou beneficiária com renda vitalícia de regime de previdęncia oficial, enquadradas cumulativamente nas seguintes situaçőes:

 

a) que seja de natureza predial e de uso residencial do beneficiado;

b) que o contribuinte possua, na data de 1° de janeiro de cada exercício, rendimento mensal que năo ultrapasse o valor de 3 (tręs) salários mínimos, comprovado mediante cópia do rendimento expedido pelo órgăo responsável pelo pagamento;

c) que o contribuinte năo seja titular ou sócio de empresa;

d) que o contribuinte do IPTU possua apenas um único imóvel no município;

e) que na data do lançamento, na existęncia de mais de uma unidade imobiliária autônoma, em um mesmo imóvel, do mesmo contribuinte, somente será enquadrada na isençăo ŕquela que seja de uso residencial do beneficiado e que a soma dos valores venais das unidades năo ultrapasse o limite indicado neste inciso.

                  

§ 1ş A isençăo concedida neste artigo năo gera direito adquirido, tornando-se automaticamente sem efeito, quando se constatar o năo atendimento ŕs condiçőes estabelecidas na legislaçăo.

 

§ 2ş Para fazer jus ao benefício constante do inciso II deste artigo, o contribuinte deverá protocolar requerimento de isençăo até o dia 31 de julho de cada exercício.

 

§ 3ş A isençăo será extensiva ao imóvel integrante de espólio, cujo sucessor seja beneficiário da pensăo e desde que resida no imóvel, respeitadas ŕs condiçőes previstas no inciso II deste artigo.

.....................................................................................................

 

Art. 4ş. Altera redaçăo das alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I e do § 2ş do art. 86 e acrescenta o inciso VI e o § 5ş ao artigo 86 da Lei nş 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaçăo:

 

Art. 86.  (...)

 

I – (...)

 

a) alíquota de 2%: subitens 9.02, 9.03 e 10.01 a 10.10 da lista de serviços.

b) alíquota de 3%: subitens 3.03, 8.01, 8.02, 12.01 a 12.17, 14.04 e 14.05 da lista de serviços.

 

(...)

 

VI – Os escritórios de serviços contábeis, optantes pelo Simples Nacional, recolherăo o ISS no valor fixo de 03 (tręs) UFCI ao męs e os profissionais autônomos de contabilidade equiparados na forma do § 2ş deste artigo, recolherăo o ISS de acordo com o inciso III deste artigo.

 

(...)

 

§ 2ş Equipara-se ŕ empresa, para efeitos de recolhimento do imposto, o profissional autônomo ou pessoa física, que utilizar mais de 2 (dois) empregados ou que sua atividade năo se constitua como trabalho pessoal.

 

(...)

 

§ 5ş Para fazer jus ao disposto no inciso VI deste artigo, os escritórios de serviços contábeis que atenderem ao disposto no artigo 18, § 22-B da Lei Complementar nş 123/2006, bem como os profissionais autônomos de contabilidade equiparados deverăo firmar convęnio com o Município e apresentar requerimento na Secretaria Municipal da Fazenda.

.....................................................................................................

 

Art. 5ş Acrescenta parágrafo único ao art. 89 da Lei nş 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaçăo:

 

Art. 89.  (...)

 

Parágrafo único. O contribuinte que obrigado ao pagamento do imposto, deixar de emitir nota fiscal, extraviar ou fizer com importância diversa do valor dos serviços, nas hipóteses de fiscalizaçăo volante, operaçăo padrăo, blitz ou em açăo similar da fiscalizaçăo tributária, terá o imposto devido na data da ocorręncia do fato gerador.

.....................................................................................................

 

Art. 6ş Acrescenta artigo 94-A a Lei nş 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaçăo:

 

Art. 94-A. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Fiscalizaçăo de Localizaçăo, Instalaçăo e Funcionamento e da Taxa de Fiscalizaçăo de Anúncio: o empreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, até o segundo exercício ŕ sua inscriçăo no Cadastro Mobiliário, contados a partir do registro de seu ato constitutivo no órgăo competente.

.....................................................................................................

 

Art. 7ş Altera redaçăo dos §§ 2ş, 4ş e § 5ş do Art. 156 da Lei nş 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaçăo:

 

Art. 156 (...)

 

(...)

 

§ 2ş Năo será deferida a inscriçăo, no Cadastro Mobiliário Tributário, em imóveis residenciais, salvo para as atividades que năo gerem grande circulaçăo de pessoas e que o grau de risco da atividade năo seja considerado alto, conforme definido na legislaçăo.

 

(...)

 

§ 4ş O contribuinte que por dois exercícios consecutivos năo retirar o Alvará de Licença para Localizaçăo e Funcionamento, no Cadastro Mobiliário Tributário, terá sua inscriçăo suspensa.

 

§ 5ş A reativaçăo da inscriçăo será feita mediante solicitaçăo do contribuinte, após a regularizaçăo das pendęncias existentes no Cadastro Mobiliário Tributário.

 

.....................................................................................................

 

Art. 8ş Altera redaçăo da alínea ‘c’ do inciso VI e da alínea ‘b’ do inciso IX do art. 210 da Lei nş 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaçăo:

 

Art. 210. (...)

 

(...)

 

VI –  (...)

 

(...)

 

c) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposiçăo mínima de 50 (cinquenta) UFCI, aos que obrigados ao pagamento do imposto, deixarem de emitir, ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços, ou extraviarem nota fiscal ou outro documento previsto na legislaçăo.

 

IX – (...)

 

(...)

b) multa de 10 (dez) UFCI, por declaraçăo, aos que deixarem de apresentá-la ou apresentarem fora do prazo estabelecido em regulamento;

..................................................................................................

 

Art. 9ş Altera redaçăo dos §§ 1ş, 2ş e § 3ş e acrescenta o § 4ş ao art. 212 da Lei nş 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaçăo:

 

Art. 212. (...)

 

§ 1ş No concurso de infraçőes, as penalidades serăo aplicadas cumulativamente, uma para cada infraçăo, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal.

 

§ 2° Na reincidęncia, a infraçăo será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidęncia subsequente, aplicar-se-á multa correspondente ŕ reincidęncia anterior, acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.

 

§ 3ş Entende-se por reincidęncia a nova infraçăo, violando a mesma norma tributária, cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva, administrativamente, a penalidade relativa ŕ infraçăo anterior.

 

§ 4ş Se o autuado reconhecer a procedęncia do Auto de Infraçăo, efetuando o pagamento das importâncias exigidas, dentro do prazo para apresentaçăo de defesa, o valor das multas será reduzido de 50% (cinquenta por cento).

.....................................................................................................

 

Art. 10. Acrescenta § 4ş ao art. 231 da Lei nş 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaçăo:

 

Art. 231. (...)

 

(...)

 

§ 4ş Consideram-se partes integrantes do Auto de Infraçăo: os Termos de Fiscalizaçăo, Anexos e Relatórios lavrados pela fiscalizaçăo tributária.

.....................................................................................................

 

Art. 11. Acrescenta parágrafo único ao art. 236 da Lei nş 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaçăo:

 

Art. 236. (...)

 

Parágrafo único. Excetuam-se ŕ regra do caput deste artigo as reclamaçőes contra o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, que poderăo ser protocolizadas até 31 de julho de cada exercício.

.....................................................................................................

 

Art. 12. Ficam revogados o § 4ş do artigo 63, o artigo 64, o § 7ş do artigo 85 e o inciso VIII do artigo 210 da Lei 5.394, de 27 de dezembro de 2002.

 

Art. 13. Fica alterado o critério para cálculo do Valor unitário por m˛ edificaçăo (Vue), da fórmula de cálculo do Valor Venal do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, constante do ANEXO I - PLANTA GENÉRICA DE VALORES da Lei 5394/02, conforme tabelas do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 14. Ficam inseridos ao Anexo I – PLANTA DE VALORES GENÉRICOS da Lei de nş 5.394, de 27 de dezembro de 2002, os logradouros relacionados na tabela constante do Anexo I da presente Lei, parte integrante desta.

 

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçăo, produzindo efeitos a partir de 1ş de janeiro de 2010, revogadas as disposiçőes em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

 

Este texto năo substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ANEXO I

PLANTA DE VALORES GENÉRICOS

 

TABELAS PARA CÁLCULO DO VALOR UNITÁRIO POR M2 EDIFICAÇĂO

 

O Valor unitário por m˛ edificaçăo (Vue), fator integrante da fórmula de cálculo do Valor Venal do Imóvel, constante do ANEXO I da Lei 5394/02, será apontado de acordo com o padrăo de edificaçăo, assim classificados:

 

DESCRIÇĂO DO PADRĂO

SÍMBOLO

Padrăo Rústico

E = 1

Padrăo Econômico

D = 2

Padrăo Médio

C = 3

Padrăo Fino

B = 4

Padrăo Luxo

A = 5

 

Para enquadramento da edificaçăo na tabela anterior será utilizada a Tabela de Faixas de Pontuaçăo:

 

DESCRIÇĂO DO PADRĂO

PONTUAÇĂO MÍNIMA

PONTUAÇĂO MÁXIMA

Padrăo Rústico

1

10

Padrăo Econômico

11

20

Padrăo Médio

21

30

Padrăo Fino

31

40

Padrăo Luxo

41

49

 

Para apuraçăo do total de pontos da edificaçăo será efetuada somatória de pontos de cada material empregado na construçăo, estabelecidos de acordo com as características da edificaçăo, constantes do Boletim de Informaçőes Cadastrais:

 

CARACTERÍSTICA DO BIC

MATERIAL

PONTOS

 

ESTRUTURA

ADOBE

1

ESTRUTURA

TAIPA

1

ESTRUTURA

MADEIRA

2

ESTRUTURA

METALICA

4

ESTRUTURA

MISTA

5

ESTRUTURA

SEM

0

ESTRUTURA

CONCRETO

4

ESTRUTURA

ALVENARIA

3

COBERTURA

ZINCO

1

COBERTURA

TELHA

2

COBERTURA

MADEIRA

2

COBERTURA

ESPECIAL

5

COBERTURA

LAGE

4

COBERTURA

AMIANTO

3

COBERTURA

ALUMÍNIO

1

ESQUADRIA

RUSTICA

1

ESQUADRIA

MADEIRA

2

ESQUADRIA

FERRO

3

ESQUADRIA

ALUMINIO

4

ESQUADRIA

ESPECIAL

5

PISO

CIMENTO

1

PISO

TABUA

2

PISO

SEM

0

PISO

TACO

3

PISO

CERAMICA

4

PISO

ESPECIAL

5

FORRO

SEM

0

FORRO

MADEIRA

2

FORRO

LAGE

3

FORRO

GESSO

4

FORRO

ESPECIAL

5

ACABAMENTO INTERNO

CAIAÇĂO

2

ACABAMENTO INTERNO

PINTURA LAVÁVEL

4

ACABAMENTO INTERNO

ESPECIAL

5

ACABAMENTO INTERNO

PINTURA SIMPLES

3

ACABAMENTO INTERNO

SEM

0

ACABAMENTO EXTERNO

CAIAÇĂO

2

ACABAMENTO EXTERNO

ESPECIAL

5

ACABAMENTO EXTERNO

SEM

0

ACABAMENTO EXTERNO

PINTURA LAVÁVEL

4

ACABAMENTO EXTERNO

PINTURA SIMPLES

3

REVESTIMENTO INTERNO

REBOCO

2

REVESTIMENTO INTERNO

MATERIAL CERÂMICO

3

REVESTIMENTO INTERNO

MASSA

4

REVESTIMENTO INTERNO

SEM

0

REVESTIMENTO INTERNO

ESPECIAL

5

REVESTIMENTO EXTERNO

REBOCO

2

REVESTIMENTO EXTERNO

SEM

0

REVESTIMENTO EXTERNO

MATERIAL CERÂMICO

3

REVESTIMENTO EXTERNO

ESPECIAL

5

REVESTIMENTO EXTERNO

MASSA

4

CONSERVAÇĂO

BOA

4

CONSERVAÇĂO

REGULAR

3

CONSERVAÇĂO

MADEIRA

2

CONSERVAÇĂO

PÉSSIMA

1

 

LISTAGEM DE VALORES UNITÁRIOS DE M2 DE LOGRADOUROS – LVL

 

 

 

 

 

 

 

ZONA

LOG.

TIPO

DENOMINAÇĂO

BAIRRO

VALOR M˛ R$

101

175

ESC

ESCADARIA PUBLICA

BOM PASTOR

18,76

101

176

RUA

PROJETADA 01

BOM PASTOR

18,76

101

177

RUA

PROJETADA 02

BOM PASTOR

18,76

101

888

RUA

MONTE LIBANO

WALDIR F. DE AMORIM

18,76

101

259

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

ILHA DA LUZ

18,76

101

250

ESC

HUSIRIO NEVES

ILHA DA LUZ

18,76

101

150

ESC

NELSON CAMPOS

NOSSA SRA DE FATIMA

18,76

101

151

RUA

PROJETADA II

NOSSA SRA DE FATIMA

18,76

101

157

ESC

ANTONIO DE OLIVEIRA THOMAS

NOVO PARQUE

18,76

101

153

ESC

EDNEZIO FERREIRA LEITAO

NOVO PARQUE

18,76

101

154

ESC

EDSON SOUZA DE NOVAES

NOVO PARQUE

18,76

101

156

ESC

ESCADARIA II

NOVO PARQUE

18,76

101

155

ESC

ESCADARIA PUBLICA

NOVO PARQUE

18,76

101

152

ESC

RAFAEL HENRIQUE PICONE GUALANDI

NOVO PARQUE

18,76

101

54

ESC

ESCADARIA PUBLICA

RUBEM BRAGA

14,34

101

999

ROD

CACHOEIRO X MONTE LIBANO

VILLAGE DA LUZ

18,76

105

301

ROD

CACHOEIRO X CASTELO

DISTRITO DE COUTINHO

11,03

105

105

DIS

PACOTUBA

DISTRITO DE PACOTUBA

18,76

105

106

DIS

PACOTUBA ( COUTINHO )

DISTRITO DE PACOTUBA

18,76

105

107

DIS

PACOTUBA ( DUAS BARRAS )

DISTRITO DE PACOTUBA

18,76

105

121

RUA

PROJETADA (MONTE ALEGRE)

DISTRITO DE PACOTUBA

11,03

109

1

FAZ

CACHOEIRA GRANDE

TEIXEIRA LEITE

18,76

201

87

RUA

PROJETADA

CENTRAL PARQUE

14,34

201

110

ESC

ANGELINA GUILHERMINO DO NASCIMENTO

CORAMARA

14,34

201

43

ESC

ESCADARIA PUBLICA 01

CORAMARA

14,34

201

44

ESC

ESCADARIA PUBLICA 02

CORAMARA

14,34

201

45

ESC

ESCADARIA PUBLICA 03

CORAMARA

14,34

201

108

ESC

ESCADARIA PUBLICA 06

CORAMARA

14,34

201

111

ESC

JOSE RUFINO - SR JUCA

CORAMARA

14,34

201

46

ESC

JURACY PINHEIRO RODRIGUES

CORAMARA

14,34

201

42

RUA

PROJETADA A

CORAMARA

14,34

201

112

PRA

SONIA VASCONCELOS ALVES

CORAMARA

14,34

201

47

ESC

VALDECIR DUARTE COSTA

CORAMARA

14,34

201

109

ESC

VICENTE ZANARDI NETO

CORAMARA

14,34

201

650

EST

SAO JOAQUIM

DISTRITO DE COUTINHO

23,18

201

660

ROD

CAMILO COLA

FAZ. MORRO GRANDE

23,18

201

189

RUA

PROJETADA I

GILSON CARONE

18,76

201

190

RUA

PROJETADA II

GILSON CARONE

18,76

203

60

RUA

ROBERTO VIVACQUA

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

29

AVN

MOACYR DA COSTA NOBRE

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

14

RUA

A

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

34

RUA

A

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

8

RUA

ANTONIO AQUINO

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

13

RUA

B

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

27

RUA

JACINTO FERREIRA DAMASCENO

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

32

RUA

JOSE GUALBERTO DA SILVEIRA

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

16

AVN

LAURO LEMOS JUNIOR

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

26

RUA

JOSE VELASCO

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

10

RUA

C

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

31

RUA

C

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

30

RUA

D

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

25

RUA

D

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

11

RUA

D

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

47

RUA

'D' IGNEZ CONTARINE COSTA

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

23

RUA

E

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

12

RUA

E

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

15

RUA

F

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

33

RUA

JOSE PESTANA

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

28

RUA

JOSE SORTE

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

24

RUA

PERCENDINO SALES

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

2

RUA

1

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

1

RUA

2

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

7

RUA

3

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

35

RUA

LARCY COSTA

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

6

RUA

4

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

37

RUA

04 (RESIDENCIAL 02)

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

4

RUA

5

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

39

RUA

05 (RESIDENCIAL 02)

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

3

RUA

6

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

38

RUA

06 (RESIDENCIAL 02)

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

5

RUA

7

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

36

RUA

07 (RESIDENCIAL 02)

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

9

RUA

8

DISTRITO INDUSTRIAL

18,76

203

41

RUA

09 (RESIDENCIAL 02)

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

19

RUA

10

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

40

RUA

10 (RESIDENCIAL 02)

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

18

RUA

11

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

42

RUA

11 (RESIDENCIAL 02)

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

17

RUA

12

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

43

RUA

12 (RESIDENCIAL 02)

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

22

RUA

13

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

44

RUA

13 (RESIDENCIAL 02)

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

20

RUA

14

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

45

RUA

14 (RESIDENCIAL 02)

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

21

RUA

15

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

46

RUA

15 (RESIDENCIAL 02)

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

48

RUA

16 (DISTRITO INDUSTRIAL)

DISTRITO INDUSTRIAL

17,94

203

54

RUA

17

DISTRITO INDUSTRIAL

18,76

203

49

RUA

18

DISTRITO INDUSTRIAL

18,76

203

50

RUA

19

DISTRITO INDUSTRIAL

18,76

203

51

RUA

20

DISTRITO INDUSTRIAL

18,76

203

52

RUA

21

DISTRITO INDUSTRIAL

18,76

203

53

RUA

VILEBALDO NASCIMENTO

DISTRITO INDUSTRIAL

18,76

203

56

RUA

23

DISTRITO INDUSTRIAL

18,76

203

57

RUA

24 A

DISTRITO INDUSTRIAL

18,76

203

55

RUA

24 B

DISTRITO INDUSTRIAL

18,76

203

58

RUA

28

DISTRITO INDUSTRIAL

18,76

203

59

RUA

26

DISTRITO INDUSTRIAL

18,76

205

205

DIS

BURARAMA

DISTRITO DE BURARAMA

18,76

205

221

RUA

HELENA SANTOLIN GAVA

DISTRITO DE BURARAMA

11,03

205

220

RUA

JOAO ZAGO

DISTRITO DE BURARAMA

11,03

205

222

RUA

PROJETADA (ALTO CANTAGALO)

DISTRITO DE BURARAMA

11,03

209

1

EST

FAZ POSTO DA MONTA

FAZ. MORRO GRANDE

18,76

301

235

BEC

BECO I

AEROPORTO

18,76

301

221

BEC

BECO II

AEROPORTO

18,76

301

999

EST

CAMPO SAO FELIPE

AEROPORTO

17,94

301

245

RUA

PROJETADA ( CASA DAS MENINAS )

AEROPORTO

14,34

301

234

RUA

MACARIO MANCIO LEAL

AEROPORTO

18,76

301

237

RUA

PROJETADA IV

AEROPORTO

18,76

301

232

RUA

PROJETADA IX

AEROPORTO

18,76

301

241

RUA

PROJETADA (PROXIMO A MANOEL F.JES

AEROPORTO

19,86

301

227

RUA

PROJETADA V

AEROPORTO

18,76

301

226

RUA

PROJETADA VI

AEROPORTO

18,76

301

230

RUA

PROJETADA VIII

AEROPORTO

18,76

301

240

BEC

BECO PUBLICO

BOA VISTA

18,76

301

223

BEC

BECO PUBLICO II

BOA VISTA

18,76

301

246

RUA

ETEVALDO PEREIRA

BOA VISTA

17,94

301

29

RUA

PROJETADA IX A

BOA VISTA

18,76

301

28

RUA

PROJETADA V A

BOA VISTA

18,76

301

219

RUA

PROJETADA 17

BOA VISTA

18,76

301

54

RUA

PROJETADA 02

MARBRASA

30,9

301

55

RUA

DR CARLOS GUIMARAES COSTA

MARBRASA

33,11

301

56

RUA

OSCAR FERREIRA DE FREITAS

MARBRASA

33,11

301

250

RUA

PROJETADA III

MARBRASA

18,76

301

251

RUA

PROJETADA V

MARBRASA

18,76

301

238

RUA

PROJETADA VII

MARBRASA

30,9

301

47

RUA

PROJETADA 04

MARBRASA

33,1

301

239

RUA

PROJETADA 06

MARBRASA

14,34

301

233

RUA

ITALINA PANCINI SILVERIO

RUI PINTO BANDEIRA

18,76

301

229

RUA

PROJETADA I

RUI PINTO BANDEIRA

18,76

301

222

RUA

PROJETADA II

RUI PINTO BANDEIRA

18,76

301

39

RUA

PROJETADA II

RUI PINTO BANDEIRA

18,76

301

231

RUA

PROJETADA III

RUI PINTO BANDEIRA

18,76

301

220

RUA

PROJETADA IV

RUI PINTO BANDEIRA

18,76

301

40

RUA

PROJETADA IX

RUI PINTO BANDEIRA

18,76

301

224

RUA

PROJETADA V

RUI PINTO BANDEIRA

18,76

301

225

RUA

PROJETADA VI

RUI PINTO BANDEIRA

18,76

301

228

RUA

PROJETADA VII

RUI PINTO BANDEIRA

18,76

301

178

ROD

489 (CACHOEIRO X ATILIO VIVACQUA)

RUI PINTO BANDEIRA

26,49

305

221

RUA

ADIMILSON PINTO ALEIXO

DISTRITO DE ITAOCA

13,24

305

321

LOC

CORREGO DO MACACO

DISTRITO DE ITAOCA

18,76

305

312

ROD

DO MARMORE (ESTRADA)

DISTRITO DE ITAOCA

18,76

305

49

RUA

IRMAOS MACHADO DE SOUZA

DISTRITO DE ITAOCA

13,24

305

305

DIS

ITAOCA

DISTRITO DE ITAOCA

18,76

305

306

DIS

ITAOCA ( MOLEDO )

DISTRITO DE ITAOCA

18,76

305

400

RUA

PROJETADA (VALAO DE AREIA)

DISTRITO DE ITAOCA

13,24

309

1

FAZ

SAO SIMAO

SANTA TEREZA

18,76

401

413

BEC

BECO I

AGOSTINHO SIMONATO

18,76

401

414

BEC

BECO II

AGOSTINHO SIMONATO

18,76

401

323

BEC

BECO III

AGOSTINHO SIMONATO

18,76

401

416

ESC

CARMO THIENGO

AGOSTINHO SIMONATO

18,76

401

322

RUA

GILVAN ALMEIDA

AGOSTINHO SIMONATO

18,76

401

415

ESC

NICANOR BELONHA

AGOSTINHO SIMONATO

18,76

401

411

RUA

PROJETADA

AGOSTINHO SIMONATO

22,08

401

412

RUA

PROJETADA

AGOSTINHO SIMONATO

22,08

401

321

RUA

PROJETADA II

AGOSTINHO SIMONATO

18,76

401

38

RUA

PROJETADA II

ALTO MONTE CRISTO

18,76

401

176

BEC

BECO PUBLICO

BOA ESPERANCA

18,76

401

177

RUA

PROJETADA III

BOA ESPERANCA

18,76

401

418

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

CAICARA

18,76

401

417

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

CAICARA

18,76

401

420

RUA

PROJETADA I

CAICARA

18,76

401

419

RUA

PROJETADA II

CAICARA

18,76

401

80

RUA

PROJETADA II

IBC

18,76

401

102

RUA

PROJETADA 09

IBC

14,34

401

101

RUA

PROJETADA 10

IBC

14,34

401

96

RUA

OVIDIO GOMES

IBC

13,53

401

351

RUA

ABELARDO ALMEIDA DA COSTA

JARDIM AMERICA

18,76

401

354

RUA

AMARYLES BAHIENSE MIRANDA

JARDIM AMERICA

14,34

401

352

RUA

DULCINO JOSE BERNARDO

JARDIM AMERICA

18,76

401

353

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

JARDIM AMERICA

18,76

401

350

RUA

JOSE ERALDO BONADIMAN

JARDIM AMERICA

18,76

401

355

RUA

JOSE GLORIA DE OLIVEIRA

JARDIM AMERICA

14,34

401

135

BEC

BECO PUBLICO

JARDIM ITAPEMIRIM

18,76

401

912

RUA

PROJETADA II

JARDIM ITAPEMIRIM

18,76

401

469

PRA

CUSTODIO ANDRADE CARVALHO

MONTE CRISTO

24,28

401

150

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

MONTE CRISTO

18,76

401

159

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

MONTE CRISTO

18,76

401

189

RUA

PROJETADA B

MONTE CRISTO

18,76

401

216

ESC

ESCADARIA PUBLICA 02

PARQUE DAS LARANJEIRAS

18,76

401

217

RUA

JAIR HOMEM DE MENEZES

PARQUE DAS LARANJEIRAS

18,76

401

215

ESC

PUBLICA 01

PARQUE DAS LARANJEIRAS

14,34

401

266

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

SAO FCO. DE ASSIS

18,76

401

268

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

SAO FCO. DE ASSIS

18,76

401

267

RUA

PROJETADA 08

SAO FCO. DE ASSIS

18,76

401

512

RUA

JOSE CLEZIO MORENO JUNIOR

SAO LUCAS

14,34

401

513

RUA

PROJETADA I

SAO LUCAS

18,76

401

515

RUA

PROJETADA III

SAO LUCAS

18,76

405

405

DIS

CONDURU

DISTRITO DE CONDURU

18,76

405

51

PRA

LAYR FAVER ROCHA

DISTRITO DE CONDURU

11,03

501

264

ESC

UBALDO CAMPANHARO

CAMPO DA LEOPOLDINA

18,76

501

260

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

BASILEIA

18,76

501

253

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

BASILEIA

18,76

501

252

RUA

PROJETADA I

BASILEIA

18,76

501

251

RUA

PROJETADA II

BASILEIA

18,76

501

261

RUA

MARIA LATAVANIA

CAMPO DA LEOPOLDINA

18,76

501

262

RUA

GUILHERME GOMES DA SILVA

CAMPO DA LEOPOLDINA

18,76

501

263

RUA

PROJETADA III

CAMPO DA LEOPOLDINA

18,76

501

163

ESC

ESCADARIA PÚBLICA

MARIA ORTIZ

18,76

501

511

BEC

BECO PUBLICO I

NOVA BRASILIA

18,76

501

512

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

NOVA BRASILIA

18,76

501

513

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

NOVA BRASILIA

18,76

501

320

BEC

BECO PUBLICO

OTHON MARINS

18,76

501

318

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

OTHON MARINS

18,76

501

322

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

OTHON MARINS

18,76

501

321

ESC

ESCADARIA PUBLICA III

OTHON MARINS

18,76

501

323

ESC

ESCADARIA PUBLICA IV

OTHON MARINS

18,76

501

324

ESC

ESCADARIA PUBLICA V

OTHON MARINS

18,76

501

483

ESC

HUGO ZAGO

SANTO ANTONIO

18,76

501

484

ESC

MARIA LOPES PINHEIRO ( D. MORENINHA)

SANTO ANTONIO

18,76

501

70

BEC

BECO PUBLICO I

VILA RICA

18,76

501

71

BEC

BECO PUBLICO II

VILA RICA

18,76

501

123

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

VILA RICA

18,76

501

122

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

VILA RICA

18,76

501

22

RUA

PROJETADA A

VILA RICA

18,76

501

23

RUA

PROJETADA D

VILA RICA

17,94

501

24

RUA

PROJETADA F

VILA RICA

18,76

501

9

RUA

PROJETADA I

VILA RICA

18,76

501

68

RUA

PROJETADA II

VILA RICA

18,76

501

67

RUA

PROJETADA III

VILA RICA

18,76

501

69

RUA

PROJETADA Y

VILA RICA

18,76

501

125

RUA

PROJETADA 6-A

VILA RICA

18,76

501

821

BEC

EMILIA PEREIRA DA SILVA

ZUMBI

18,74

505

508

LOC

COBICA

DISTRITO DE SOTURNO

18,76

505

32

RUA

JOSE MARIA SOARES

DISTRITO DE SOTURNO

13,24

505

113

RUA

OLINDO CARDOSO

DISTRITO DE SOTURNO

13,24

505

505

DIS

SOTURNO

DISTRITO DE SOTURNO

18,76

505

506

DIS

SOTURNO ( VILA SAMBRA )

DISTRITO DE SOTURNO

18,76

601

292

ESC

ESCADARIA

ABELARDO F. MACHADO

18,76

601

270

RUA

JOSE GOMES DE GODOY

ABELARDO F. MACHADO

14,34

601

293

BEC

LUCINIA BRAGA MACHADO

ABELARDO F. MACHADO

18,76

601

316

RUA

PROJETADA I

ABELARDO F. MACHADO

18,76

601

317

RUA

PROJETADA II

ABELARDO F. MACHADO

18,76

601

162

BEC

BECO PUBLICO

ALTO INDEPENDENCIA

18,76

601

378

ESC

ESCADARIA PUBLICA

ALTO INDEPENDENCIA

18,76

601

377

RUA

JOAQUIM DA COSTA LEITE

ALTO INDEPENDENCIA

18,76

601

181

RUA

4

ALTO INDEPENDENCIA

22,07

601

256

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

AQUIDABA

18,76

601

258

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

AQUIDABA

18,76

601

259

ESC

ESCADARIA PUBLICA III

AQUIDABA

18,76

601

260

ESC

ESCADARIA PUBLICA IV

AQUIDABA

18,76

601

255

ESC

ESCADARIA PUBLICA V

AQUIDABA

18,76

601

257

ESC

ESCADARIA PUBLICA VI

AQUIDABA

18,76

601

254

ESC

ESCADARIA PUBLICA VII

AQUIDABA

18,76

601

150

BEC

BECO PUBLICO 01

FERROVIARIOS

18,76

601

149

BEC

BECO PUBLICO 02

FERROVIARIOS

18,76

601

148

ESC

ESCADARIA PUBLICA

FERROVIARIOS

18,76

601

97

RUA

ANTONIO MACHADO

IBITIQUARA

18,76

601

71

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

IBITIQUARA

18,76

601

72

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

IBITIQUARA

18,76

601

99

ESC

ESCADARIA PUBLICA IV

IBITIQUARA

18,76

601

96

ESC

HERMINIO TELLES

IBITIQUARA

18,76

601

98

RUA

PROJETADA

IBITIQUARA

45,25

601

48

PRA

ALFREDO LETAEF

INDEPENDENCIA

69,54

601

45

BEC

BECO PUBLICO 02

INDEPENDENCIA

18,76

601

49

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

INDEPENDENCIA

18,76

601

115

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

INDEPENDENCIA

18,76

601

200

ESC

ESCADARIA PUBLICA III

INDEPENDENCIA

18,76

601

116

ESC

ESCADARIA PUBLICA IV

INDEPENDENCIA

18,76

601

46

RUA

MARLETE LOPES RANGEL

INDEPENDENCIA

17,94

601

50

RUA

PROJETADA A

INDEPENDENCIA

18,76

601

383

RUA

ANTONIO DOS SANTOS

N. SRA. APARECIDA

19,86

601

374

BEC

BECO PUBLICO I

N. SRA. APARECIDA

18,76

601

375

BEC

BECO PUBLICO II

N. SRA. APARECIDA

18,76

601

376

BEC

BECO PUBLICO III

N. SRA. APARECIDA

18,76

601

381

BEC

BECO PUBLICO 05

N. SRA. APARECIDA

18,76

601

382

BEC

BECO PUBLICO 08

N. SRA. APARECIDA

18,76

601

370

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

N. SRA. APARECIDA

18,76

601

371

RUA

PROJETADA I

N. SRA. APARECIDA

18,76

601

372

RUA

PROJETADA III

N. SRA. APARECIDA

18,76

601

379

RUA

PROJETADA IV

N. SRA. APARECIDA

18,76

601

380

RUA

PROJETADA V

N. SRA. APARECIDA

18,76

601

373

RUA

PROJETADA 02

N. SRA. APARECIDA

18,76

601

111

ESC

ESCADARIA PUBLICA

NOSSA SRA. DA PENHA

18,76

601

117

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

SANTA HELENA

18,76

601

113

ESC

ESCADARIA PUBLICA III

SANTA HELENA

18,76

601

118

PRA

MAURILIO FIGUEIRA BATISTA

SANTA HELENA

27,59

605

70

RUA

PRINCIPAL

DISTRITO DE GIRONDA

11,03

701

27

RUA

ELMINDO MARTINS DOS ANJOS

AMARAL

20,97

701

85

RUA

CENTRO COMUNITARIO ALMIR PAULO

AMARAL

18,76

701

76

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

AMARAL

18,76

701

71

RUA

MILTON FERNANDES FREITAS

PRES. ARTHUR DA C. E SILVA

20,97

701

72

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

AMARAL

18,76

701

75

ESC

ESCADARIA PUBLICA III

AMARAL

18,76

701

77

ESC

ESCADARIA PUBLICA IV

AMARAL

18,76

701

78

ESC

ESCADARIA PUBLICA V

AMARAL

18,76

701

74

ESC

ESCADARIA PUBLICA VI

AMARAL

18,76

701

79

TVA

TRAVESSA

AMARAL

18,76

701

248

BEC

BECO PUBLICO

ARARIGUABA

18,76

701

249

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

ARARIGUABA

18,76

701

251

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

ARARIGUABA

18,76

701

262

RUA

JOCIMAR GONCALVES COELHO

ARARIGUABA

18,76

701

250

RUA

ANTONIA FERNANDES

BAIMINAS

19,86

701

252

BEC

BECO PUBLICO

BAIMINAS

18,76

701

254

ESC

ESCADARIA PUBLICA 01

BAIMINAS

18,76

701

255

RUA

PROJETADA I

BAIMINAS

18,76

701

253

RUA

PROJETADA II

BAIMINAS

18,76

701

81

RUA

ALMERINDA AMARAL ROCHA

BELA VISTA

18,76

701

80

RUA

NATALINO M0REIRA

BELA VISTA

18,76

701

257

RUA

PROJETADA I

BELA VISTA

18,76

701

258

RUA

PROJETADA II

BELA VISTA

18,76

701

259

RUA

PROJETADA III

BELA VISTA

18,76

701

261

RUA

PROJETADA IV

BELA VISTA

18,76

701

256

TVA

TRAVESSA PUBLICA

BELA VISTA

18,76

701

492

ROD

DO CONTORNO

CORONEL BORGES

14,39

701

491

RUA

IDALGIZO SIMAO

CORONEL BORGES

18,76

701

489

ESC

JOSE CUSTODIO

CORONEL BORGES

18,76

701

487

RUA

DES LOURENCO M. FREITAS BARROS

CORONEL BORGES

18,76

701

490

RUA

PROJETADA A

CORONEL BORGES

18,76

701

495

RUA

PROJETADA (GRUTA)

CORONEL BORGES

14,39

701

493

RUA

PROJETADA (PROX. LAURO PINHEIRO)

CORONEL BORGES

19,86

701

488

ESC

ROMILDO DIAS

CORONEL BORGES

18,76

701

84

PRC

ANDRE LOPES

PRES. ARTHUR DA C. E SILVA

18,76

701

82

ESC

ESCADARIA PUBLICA

PRES. ARTHUR DA C. E SILVA

18,76

701

83

RUA

PROJETADA I

PRES. ARTHUR DA C. E SILVA

18,76

701

540

BEC

BECO PUBLICO

SAO LUIZ GONZAGA

18,76

701

538

BEC

BECO PUBLICO ANIBAL I

SAO LUIZ GONZAGA

18,76

701

539

BEC

BECO PUBLICO ANIBAL II

SAO LUIZ GONZAGA

18,76

701

543

BEC

BECO PUBLICO 01

SAO LUIZ GONZAGA

18,76

701

542

BEC

BECO PUBLICO 02

SAO LUIZ GONZAGA

18,76

701

900

SIT

ITABIRA

SAO LUIZ GONZAGA

18,76

701

541

RUA

PROJETADA I

SAO LUIZ GONZAGA

18,76

701

545

RUA

PROJETADA II

SAO LUIZ GONZAGA

18,76

701

544

RUA

PROJETADA III

SAO LUIZ GONZAGA

18,76

705

102

LOC

BEBEDOURO

CORREGO DOS MONOS

14,34

705

100

LOC

CORREGO DO BRAZ

CORREGO DOS MONOS

14,34

705

103

LOC

CORREGO DO MACACO

CORREGO DOS MONOS

14,34

705

104

LOC

CORREGO DO OLEO

CORREGO DOS MONOS

14,34

705

120

LOC

CORREGO DOS MONOS

CORREGO DOS MONOS

11,03

705

101

LOC

MOITAOZINHO

CORREGO DOS MONOS

14,34

705

115

RUA

NATALIA APARECIDA CYPRIANO

CORREGO DOS MONOS

11,03

801

324

BEC

BECO PUBLICO

ALTO AMARELO

18,76

801

321

ESC

CELIA SANTOS GOMES

ALTO AMARELO

18,76

801

320

ESC

ESCADARIA PUBLICA

ALTO AMARELO

18,76

801

322

ESC

ESCADARIA PUBLICA 02

ALTO AMARELO

18,76

801

323

ESC

ESCADARIA PUBLICA 03

ALTO AMARELO

18,76

801

329

ESC

EUCLYDES VIEIRA

ALTO AMARELO

22,07

801

235

RUA

LUCAS BARBOSA DE SOUZA

ALTO AMARELO

17,94

801

326

ESC

ODILON SOARES

ALTO AMARELO

18,76

801

331

BEC

BECO PUBLICO

AMARELO

18,76

801

236

ESC

ESCADARIA PUBLICA

AMARELO

17,94

801

332

ESC

ESCADARIA PUBLICA 04

AMARELO

18,76

801

330

TVA

TRAVESSA

AMARELO

18,76

801

222

BEC

BECO PUBLICO

CENTRO

18,76

801

226

PRC

DA POESIA

CENTRO

18,76

801

225

PRC

DE FATIMA

CENTRO

18,76

801

223

ESC

ESCADARIA PUBLICA

CENTRO

18,76

801

224

LGO

GEDEAO SERAFIM

CENTRO

18,76

801

227

BEC

BECO PUBLICO

DR. GILBERTO MACHADO

18,76

801

228

ESC

ESCADARIA PUBLICA

DR. GILBERTO MACHADO

18,76

801

244

PTE

GOV BLEY

GUANDU

18,76

801

243

PTE

PRS JUSCELINO KUBISTCHECK

GUANDU

18,76

801

242

RUA

ROSALINA DEPOLI

GUANDU

69,54

801

229

RUA

PROJETADA

GUANDU

18,76

801

216

RUA

ANTONIO ALCANTARA DE ARAÚJO

PARAISO

18,76

801

335

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

PARAISO

18,76

801

334

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

PARAISO

18,76

801

217

ESC

HILDA GOBELE

PARAISO

18,76

801

200

RUA

LUIZ ANTONIO BALBINO

PARAISO

45,26

801

306

RUA

PROJETADA

PARAISO

18,76

801

206

RUA

PROJETADA 06

PARAISO

45,25

801

287

BEC

BECO PUBLICO 01

RECANTO

18,76

801

282

ESC

ESCADARIA PUBLICA I

RECANTO

18,76

801

286

ESC

ESCADARIA PUBLICA II

RECANTO

18,76

801

285

ESC

ESCADARIA PUBLICA III

RECANTO

18,76

801

284

ESC

ESCADARIA PUBLICA IV

RECANTO

18,76

801

281

ESC

ESCADARIA PUBLICA V

RECANTO

18,76

801

289

ESC

ESCADARIA PUBLICA VI

RECANTO

18,76

801

254

ESC

ESCADARIA PUBLICA VIII

RECANTO

18,76

801

288

ESC

OSWALDO CAMPOS

RECANTO

18,76

801

283

BEC

PECO PUBLICO II

RECANTO

18,76

801

310

ESC

AGOSTINHO SABADINI

SUMARE

18,76

801

233

ESC

LUIZ DE MEDEIROS VIEIRA

SUMARE

17,94

801

234

ESC

ROSALINA THOMPSON

SUMARE

17,94

801

238

ESC

ANDRESON GREGIO

MASTELLA

17,94

805

1

FAZ

INDEPENDENCIA

DISTRITO S. VICENTE

18,76

805

10

AVN

JOAO CALABREZ

DISTRITO S. VICENTE

17,94

805

5

RUA

PROJETADA (ALTO SAO VICENTE)

DISTRITO S. VICENTE

17,94

805

20

RUA

PROJETADA (BOM JARDIM/INDEPENDE

NCIDISTRITO S. VICENTE

17,94

805

12

RUA

PROJETADA (CANTAGALO)

DISTRITO S. VICENTE

17,94

805

15

RUA

PROJETADA (INDEPENDENCIA)

DISTRITO S. VICENTE

17,94

805

25

RUA

PROJETADA (MONTE VERDE)

DISTRITO S. VICENTE

17,94

805

805

DIS

SAO VICENTE

DISTRITO S. VICENTE

18,76

901

225

RUA

HELENA PAES B. MARCONDES DE SOUZA

ALVARO TAVARES (UNIAO)

20,97

901

247

BEC

BECO PUBLICO

ALTO UNIAO

18,76

901

250

BEC

BECO PUBLICO A

ALTO UNIAO

18,76

901

263

BEC

BECO PUBLICO B

ALTO UNIAO

18,76

901

262

ESC

ESCADARIA PUBLICA 02

ALTO UNIAO

18,76

901

269

ESC

ESCADARIA PUBLICA 03

ALTO UNIAO

18,76

901

266

ESC

ESCADARIA 01

ALTO UNIAO

18,76

901

268

RUA

PROJETADA I

ALTO UNIAO

18,76

901

270

RUA

PROJETADA II

ALTO UNIAO

18,76

901

264

RUA

PROJETADA III

ALTO UNIAO

18,76

901

271

RUA

TERCIO VOLPATO

ALTO UNIAO

18,76

901

257

ESC

ESCADARIA PUBLICA

ALVARO TAVARES (UNIAO)

18,76

901

198

PRC

GEORGINA SEDER

ALVARO TAVARES (UNIAO)

14,34

901

258

RUA

LAERTE DE PAULA

ALVARO TAVARES (UNIAO)

18,76

901

199

ESC

MILTON DA SILVA

ALVARO TAVARES (UNIAO)

14,34

901

251

BEC

BECO PUBLICO

MONTE BELO

18,76

901

252

RUA

JOAO BAPTISTA VIEIRA

MONTE BELO

18,76

901

256

RUA

JONAS BRANDO LIM DIAS

MONTE BELO

18,76

901

253

RUA

PROJETADA III

MONTE BELO

18,76

901

265

RUA

PROJETADA IV

MONTE BELO

18,76

901

260

RUA

PROJETADA IX

MONTE BELO

18,76

901

267

RUA

PROJETADA VI

MONTE BELO

18,76

901

259

RUA

PROJETADA VII

MONTE BELO

18,76

901

254

RUA

PROJETADA VIII

MONTE BELO

18,76

901

999

LOC

FAZENDA RETIRO

SAFRA

17,94

901

29

ESC

ESCADARIA PUBLICA

SAO GERALDO

18,76

901

28

RUA

PROJETADA 01

SAO GERALDO

19,86

901

22

RUA

VICENTE JOSE DE SOUZA

SAO GERALDO

18,66