LEI Nº 6.324, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PERÍODO
2010 - 2013.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Cachoeiro
de Itapemirim, para o quadriênio
Art. 2º As estratégias para a Administração Pública Municipal no
período
Parágrafo
Único. Aos anexos mencionados neste artigo
compreendem os Programas e Ações de Governo para o período 2010 e 2013 e buscam
demonstrar:
I -
Base Estratégica
da atuação governamental;
II -
Objetivo dos
Programas de Governo;
III -
Responsabilização
institucional pelos Programas e Ações de Governo;
IV -
Fontes de Financiamento
das Políticas Públicas e modalidade de aplicação dos recursos;
V -
Ações de governo,
produtos gerados, metas físicas e valores para o período.
Art. 3º A exclusão, alteração ou a inclusão de programas constantes desta Lei serão propostos pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, através de projeto de lei específico.
§ 1º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
§ 2º Os valores consignados no Plano Plurianual
Art. 4º O Plano Plurianual
§ 1º O Poder Executivo promoverá, através de Decreto Municipal, a nomeação dos gerentes de programas e coordenadores de ação, aos quais incumbirá o monitoramento e avaliação dos programas e ações constantes do Plano Plurianual.
§ 2° (VETADO).
§ 3º O Poder Executivo enviará ao Poder
Legislativo Municipal, até o último dia útil do mês de maio, Relatório de
Avaliação do Plano Plurianual
§ 4º O Relatório de que trata o parágrafo anterior conterá:
I -
Demonstrativo, por
programa e ação, da execução física e financeira do exercício anterior, bem
como demonstrativo da execução para períodos acumulados;
I - Avaliação, por programa e ação, do percentual já efetivado até o término do exercício financeiro antecedente.
Art. 5º A codificação e titulação dos Programas e Ações Orçamentárias
definidas neste Plano Plurianual serão aplicados nas
leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que os modifiquem.
§ 1º Por ocasião da elaboração das propostas
orçamentárias, a fixação de despesas deverá considerar a evolução da execução
física das ações constantes do Plano Plurianual e suas alterações,
§ 2º As informações relativas às execuções orçamentárias e financeiras decorrentes do presente Plano Plurianual serão disponibilizadas em página eletrônica oficial nos termos da Lei Complementar 135, de 27 de maio de 2009.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2009.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
PLANO PLURIANUAL
A implementação de políticas de impacto significativo junto à sociedade pressupõe alta responsabilização do Estado em vista dos resultados a serem obtidos. Portanto, a elaboração de tais políticas toma-se processo complexo de negociação entre os diversos componentes do tecido social, haja vista os interesses diversos e por vezes conflitantes, bem como os resultados necessários para a manutenção do grupamento social. Os diversos fatores intrínsecos aos processos de formulação de políticas públicas devem ser considerados para a satisfação das necessidades e anseios do diversos grupos e agentes envolvidos. Assim sendo, estratégias de expansão ou manutenção dos projetos e ações existentes, bem como o atendimento aos grupos externos e internos ao governo devem ser fatores alinhados com os objetivos da equipe administrativa.
Dessa forma, insere-se o planejamento como processo importante no próprio mecanismo de atuação do Estado, sendo instrumento necessário ao atingimento dos objetivos setoriais concatenados ao pensamento maior de resultado pretendido, este considerado Macrobjetivo de Governo. Para além de mera formalidade legal, o processo de planejamento de governo caracteriza-se como ferramenta indispensável para o sucesso da Administração Publica, em quaisquer de suas esferas.
Planejamento pressupõe conhecimento prévio da situação atual, capacidade de visão para além do tempo presente - assim entendida a visão de futuro das condições a serem alcançadas, determinação dos meios e processos necessários à consecução da visão de futuro e controle eficiente dos mecanismos de gastos monetários - considerando-se a capacidade própria de manutenção dos gastos, bem como a capacidade de atração de terceiros na execução de projetos e ações.
Também o processo de planejamento capacita à utilização de conhecimentos e rotinas necessários ao monitoramento e avaliação dos resultados anteriormente vistos - de tal forma que sistema de monitoramento possam ser criados e permitam realinhamento de ações de governo para que a visão inicialmente projetada possa ser atingida apesar de mudanças reais de cenários econômicos e conjunturais.
O
Plano Plurianual
A tessitura do plano
compreende a inserção do Município
em contexto regional, haja vista a
compreensão da vocação
da cidade
como pólo regional do sul do estado do Espírito Santo.
Portanto, as políticas públicas expostas levam em consideração o fator do desenvolvimento regional, assumindo o Município o caráter de participante de processo integrados de desenvolvimento social e econômico. A inserção do Município como componente do pacto federativo declara o conhecimento da necessidade e a pretensão de busca de ações conjuntas com os Governos do Estado e da União para que os objetivos locais e regionais possam ser concretizados. Para além de um plano isolado localmente, a busca de parcerias e acordos evidencia a possibilidade de maximização da capacidade própria de investimento. A alocação de recursos de terceiros, por meio de transferências voluntárias não onerosas, bem como a ampliação de investimentos por meio de operações de crédito são mecanismos utilizados como propulsores do aparelhamento da administração pública municipal bem como da disponibilização de infra-estrutura e produtos à população.
Portanto, a base de financiamento das políticas públicas do Plano Plurianual fundamenta-se em recursos oriundos da capacidade própria de arrecadação de receitas, na possibilidade de obtenção de recursos de terceiros, assim entendidas as transferências voluntárias não onerosas ao Município, tais como os convênios com o Estado e a União, nas parcerias com entidades não pertencentes à Administração Direta Municipal, bem como da captação e utilização onerosa de recursos do Sistema Nacional de fomento ao desenvolvimento - dessa forma classificadas as Operações de Crédito.
O quadro seguinte demonstra, de forma gráfica, as fontes
de recursos financiadoras das políticas públicas e de governo do Plano
Plurianual do Município para o período de
FONTES DE
FINANCIAMENTO DO PPA
RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS
PRÓPRIOS
CONVÊNIOS
COM A UNIÃO
CONVÊNIOS
COM ESTADO
OPERAÇÕES
DE CRÉDITOS
Os
valores globais por Fontes de Recursos para os Plano
Plurianual
FONTES DE RECURSOS |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES |
1.
Recursos Próprios |
938.256.220 |
2.
Convênios com Estado |
41.646.408 |
3.
Convênios com a União |
135.421.023 |
4.
Operação de Crédito |
20.551.475 |
5.
Parcerias |
46.613.328 |
TOTAL |
1.182.488.455 |
O
Plano Plurianual
1.
Participação Cidadã e Controle Social;
2.
Desenvolvimento Local Sustentável;
3.
Políticas Sociais e de Garantia de Direitos;
4.
Gestão Ética, Democrática e Eficiente;
5.
Gestão Democrática do Território; e
6.
Afirmação dos Direitos de Raça, Gênero e
Orientação Sexual.
BASE
ESTRATÉGICA DO PPA
PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E CONTROLE SOCIAL
AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS DE RAÇA, GÊNERO E
ORIENTAÇÃO SEXUAL
DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL
GESTÃO DEMOCRÁTICA DO TERRITÓRIO
POLÍTICAS SOCIAIS E DE GARANTIA DE DIREITOS
GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE
Os valores dos recursos por Base Estratégica
são demonstrados na tabela seguinte:
RECURSOS POR BASES ESTRATÉGICAS |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES (R$) |
1.
Participação Cidadã e Controle Social |
13.263.000,00 |
2.
Desenvolvimento Local Sustentável |
12.497.979,00 |
3.
Políticas Sociais e de Garantia de Direitos |
630.469.008,52 |
4.
Gestão Ética, Democrática e Eficiente |
383.474.976,49 |
5.
Gestão Democrática do Território |
128.973.591,49 |
6.
Afirmação dos Direitos de Raça, Gênero e Orientação Sexual |
13.809.900,00 |
TOTAL |
1.182.488.455,50 |
As
Bases Estratégicas alinham-se com o objetivo maior da atual gestão, qual seja:
o resgate do papel econômico do Município para o estado do Espírito Santo e
para a Região Sul, através de Programas de Políticas Públicas que envolvam toda
a sociedade nas busca de soluções para o
desenvolvimento com geração de emprego e renda e com priorização na área de
Educação, já que esta toma-se fundamental para a recuperação econômica,
política e cultural da cidade que já foi o principal pólo regional do estado do
Espírito Santo. Ainda a Saúde Pública é considerado
como área de interesse prioritário do Governo, haja vista o planejamento com
recursos maiores que os definidos como obrigatórios pela Constituição Federal.
Interessante
perceber que a aplicação a maior que os recursos mínimos vinculados às receitas
de geração própria do Município não extingue a busca pela maximização de
recursos a serem aplicados em Saúde Pública, uma vez que recursos de outras
esferas de governo são alocados no Plano Plurianual por meio de previsão de
convênios e operações de crédito a serem realizados e executados.
O presente Programa de Políticas Públicas constitui a
formalização de uma metodologia alternativa de ação políticas, já que a
participação por meio de manifestação direta da sociedade não exclui o diálogo
permanente entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo - este o representante
por excelência dos anseios da população. Tal permanente diálogo funda-se no
respeito mútuo, nos ditames da ética e na capacidade de estabelecimento de convergências
políticas para o encaminhamento de projetos de interesse coletivo. Deve tal
processo manter a competência exclusiva do Poder Executivo para as atribuições
que lhe são próprias e a devida autonomia do Poder Legislativo na manutenção de
suas prerrogativas.
MACRO OBJETIVO
ADMINISTRATIVO
RESGATE DO PAPEL DO MUNICÍPIO COMO PRINCIPAL PÓLO REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COM PRIORIDADE AS ÁREAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
PÚBLICAS
-
PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E CONTROLE SOCIAL
Por
uma cultura democrática e transformadora da vida pública
-
DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL
Fator
de geração de trabalho e renda e promoção da igualdade social
-
POLÍTICAS SOCIAIS E DE GARANTIA DE DIREITOS
Políticas
Públicas de Educação, Saúde, Saneamento, Transporte, Habitação, Assistência
Social, Transparência e Redistribuição de Renda, Direitos Humanos, Segurança
Alimentar, Geração de Trabalho e Renda, Segurança Pública, Cultura, Lazer e
Meio Ambiente.
-
GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE
Gestão
Estratégica de Políticas Públicas, institucionalização de processos de
planejamento-avaliação-monitoração de políticas públicas, modernização
administrativa de mios físicos e de processos, governo eletrônico e uso de Tecnologia
de Informação e Comunicação, valorização do servidor.
-
GESTÃO DEMOCRÁTICA DO TERRITÓRIO
Implementação e
desenvolvimento de infra-estrutura urbana e rural: políticas públicas para a
área rural, políticas públicas de mobilidade e acessibilidade urbana.
-
AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS DE RAÇA, GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL
Garantia
dois direitos de diversidade social, gênero, igualdade racial e orientação
sexual.
Portanto,
cada Base Estratégica envolve atuação multissetorial dos diversos órgãos de
governo, de forma integrada para a busca dos macro-objetivos conforme se expõe
a seguir.
1. Participação Cidadã e Controle
Social
A
Participação Cidadã e o Controle Social são demandas das
sociedade democráticas, características dos Estados Democráticos de Direitos
e princípios gravados no Carta Constitucional do Brasil. Ainda são
reconhecidamente, atribuídas como propostas das gestões governamentais modernas
e atuais.
O
termo “participação cidadã” inclui e alarga a noção de “participação popular”,
já que pretende evidenciar que todos os agentes sociais devem ser considerados
nas ações públicas. Significa o termo que a participação pressupõe exercício da
cidadania e que o agente social, ao fazê-lo, age baseado em informações e
reconhecendo o resultado das decisões que lhe dizem respeito ou que dizem
respeito ao coletivo. A participação cidadã envolve a atuação com consciência e
conhecimento.
Ainda
a participação cidadã constrói-se pela co-responsabilidade entre governo e
sociedade. O governo deve inserir seus interesses típicos no contexto de
escolha de programas e ações - uma vez que o governo é ator central do processo
participativo e não apenas porta-voz do interesses difusos na sociedade. Ao
Governo cabe o papel de coordenação de execução de políticas públicas e
execução de programas e ações prioritárias ao desenvolvimento social local e
regional, inserindo o Município em um contexto maior de atuação e abrangência.
A
informação explícita, inteligível e disponível é característica e condição para
a efetivação da participação cidadã. A disponibilização de
informações em linguagem acessível e meios universais garante a tomada
de decisões de forma responsável e consciente pelos agentes sociais.
No âmbito interno dos governos, a participação com acesso
a informações por parte dos agentes públicos (assim entendidos os agentes por
representação popular ou delegação, assessores de governo, operadores de
políticas setoriais e servidores públicos) garante planejamento e execução
coerentes com as diretrizes e macro-objetivos estratégicos.
A participação social constitui mecanismo importante de
controle social.
Controle
Social, no âmbito do Planejamento Municipal de Políticas Públicas para o
Quadriênio
Com
a agregação dos termos Participação Cidadã e Controle Social ter-se-á o
conceito mais próximo do pretendido para a participação cidadã efetiva nos
processos decisórios conforme apresentado pelo presente Plano Plurianual
Municipal
·
Ampliação da noção de cidadania e
participação direta da população nas principais decisões de caráter público;
·
Constituição de espaços públicos
nos quais os diversos setores formadores do conjunto social possam gerir com o
governo municipal os assuntos locais;
·
Atenção às múltiplas identidades
e, portanto, às múltiplas necessidades, interesses e formas de organização
social;
·
Busca de formas inovadoras de
relação com a comunidade, respeitando a autonomia e independência das
organizações da sociedade e o surgimento de formas de organização social,
formais ou informais;
·
Disponibilização de informações
dos atos de governo ao conjunto populacional, em caráter
universas e compreensível, buscando a desenvolvimento da relação Município e
cidadãos.
2. Desenvolvimento Local
Sustentável
O
objetivo do Governo, na elaboração do planejamento plurianual
É
esta a concepção de Desenvolvimento Sustentável emanada deste plano municipal
quadrienal.
So esta ótica, desenvolvimento sustentável
é condição estratégica para garantia do direito à cidadania e superação da
pobreza, da violência e da desigualdade. O desenvolvimento da economia traz,
portanto, conotação de meio para desenvolvimento de demais condições humanas e
sociais.
O
desenvolvimento do Município é compreendido não só como resultado das condições
locais, mas sim articulado a processos condicionantes e recursos de outras
esferas de governo e mais amplas. Portanto, o Governo Federal é compreendido
como importante indutor do desenvolvimento, devendo os Municípios atuar de
forma à captação de oportunidades advindas de esferas mais amplas, adequando-se
às regulamentações necessárias para a captação de recursos e possibilidades.
Também
é percebido o Governo Federal como o ente de definição de critérios para a
aplicação de recursos públicos em programas de desenvolvimento que diminuam as
desigualdades regionais.
Também
o Município muito pode fazer para atuar como indutor do desenvolvimento local,
sendo de responsabilidade do Município o diálogo com todos os agentes
econômicos e demais setores, com outras instâncias políticas e com os agentes
governamentais da região para busca de soluções e instrumentos comuns de
desenvolvimento.
Tal
Base Estratégica materializa-se na promoção de: economia solidária,
cooperativismo, rede de produtores, empreendedorismo, microempresas e Terceiro
Setor.
Consolida-se
na admissão das potencialidades e vocações do Município, tendo em vista as já
existentes redes econômicas, as riquezas naturais, as vantagens competitivas e
a inserção na economia regional - tendo como base o caráter sustentável do
desenvolvimento.
3. Políticas Sociais e de
Garantia de Direitos
As
Políticas Públicas Sociais e de Garantia de Direitos são parte intrínseca e
condição necessária ao desenvolvimento.
Nesta
Base Estratégica englobam-se as Políticas Públicas de Educação, Saúde,
Saneamento, Transporte, Habitação, Assistência Social, Transferência e
Redistribuição de Renda, Direitos Humanos, Abastecimento e Segurança Alimentar,
Segurança Pública, Cultura, Lazer, Esportes e Meio Ambiente.
É
importante observar que a viabilização de políticas sociais, de forma
democrática e planejada, contribui para a superação da exclusão e das
desigualdades, para que a participação cidadã se efetive e, ainda, para que o
trabalho e a produção desenvolvam-se em melhores condições.
O
fortalecimento e a garantia de direitos devem ser premissas de todas as
políticas públicas insertas na Base Estratégica, e também:
·
Garantia de respeito aos Direitos
Humanos, referente à manutenção de direitos sociais tais como segurança
pública, saúde, educação, moradia, lazer, assistência aos desamparados, entre
outros deles decorrentes;
·
Olhar integrado sobre as políticas
públicas setoriais: o governo executa políticas públicas por meio de diversos
órgãos e secretarias. O objetivo de tais políticas, entretanto, é comum e tem
como foco o cidadão. Planejar e coordenar as políticas sociais sob a forma de
programas, planos, eixos, bases estratégicas ou núcleos (estes compreendidos
como uma aglutinação entres diversas secretarias ou
setores técnicos de secretarias distintas e de forma articulada) possibilita a
integração o direcionamento dos serviços de forma qualitativa. Para que haja
integração é preciso também que sejam localizadas as necessidades das pessoas
em cada região do município, consideradas as características e identidades
próprias.
·
Acesso universal aos serviços públicos expressa exercício de direitos por todos - implica
atendimento a grupos específicos, contrapondo-se á visão de atendimento
generalizado como materialização de acesso universal. A necessidade de ações
específicas a grupos distintos da sociedade promove a busca pela igualdade de
condições entre os diversos componentes do tecido social conforme a visão da
presente programação quadrienal.
·
Reconhecimento das diversidades
sociais, materializando ações e programas específicos conforme o público-alvo
trabalhado. Trata-se da forma organizada de ações de governo para garantia do
acesso universal ao exercício dos direitos sociais acima expressos.
·
Planejamento e Gestão sob
responsabilidade do governo. Embora muitas políticas sociais sejam viabilizadas
por meio de parcerias, convênios ou descentralização por meio de agentes
não-govemamentais para a execução dos serviços públicos, cabe ao Município o
exercício da competência exclusiva para a elaboração de políticas públicas. A
definição de diretrizes bem como a responsabilidade pela gestão são atribuições
do Poder Público Municipal, conforme os instrumentos legais vigentes.
O
processo de gestão deve envolver a coordenação de bases estratégicas, programas
ou ações que tenham caráter multissetorial e concretizam-se através de ações
típicas de secretarias municipais distintas. A gestão compartilhada com a
sociedade não exime o Poder Público do exercício de suas atribuições típicas.
4. Gestão Ética, Democrática e Eficiente
A
busca pela melhoria contínua e manutenção da capacidade do Município em
propiciar o desenvolvimento local e regional recai sobre a possibilidade de
criar e institucionalizar referências comuns de gestão pública que garantam a
identidade própria das administrações democráticas, baseada nas resoluções
partidárias e possibilitando o exercício efetivo de um modelo de gestão calcado
na ética, eficiência, eficácia, democrática, participativa e com controle
social.
Tal
modelo deve apontar soluções para falta de recursos para investimentos e desenvolvimento
de políticas públicas, bem como romper com arcaicos paradigmas de ineficácia,
disfunções de burocracia, morosidade no setor público para a prestação de
serviços ao cidadão.
Tal
Base Estratégica busca inserir a Administração Municipal no contexto das
mudanças características do atual momento de desenvolvimento da administração
pública.
Para
a garantia do modelo de gestão comprometido com mudanças, é importante:
·
Conhecimento das estruturas,
pessoas e instrumentos mantidos com recursos público para
melhoria do desempenho e alcance de resultados. Tais estruturas, pessoas
e instrumentos devem caracterizar-se por estabilidade e competência, busca por
resultado, foco na Administração Municipal e não no titular do cargo eletivo e
submissão às regras legais e institucionais.
·
Decisão política explícita de
aperfeiçoamento da gestão pública a partir da articulação do conhecimento da
realidade local com a aplicação de melhores práticas de administração pública e
com conhecimento do complexo universo institucional e federativo do qual a
Administração Pública Municipal faz parte. E necessário o conhecimento da
relação institucional com outras esferas de governo e poderes constituídos.
·
As demais bases estratégicas não
se concretizam adequadamente se o modelo de gestão não for planejado, assumido,
legitimado, implementado, disseminado e monitorado
pelos agentes de governo envolvidos no processo administrativo municipal. A
oferta de produtos finalísticos à população serve-se de áreas meios, as quais
propiciam o necessário apoio às políticas públicas e áreas especiais do
governo.
Os pressupostos da Base Estratégica levam em conta:
·
Garantia da ética no campo da
Administração Pública;
·
Garantia da dimensão estratégica no
planejamento da ação governamental e pública;
·
Institucionalização de processos
de planejamento, monitoração, avaliação e controle da gestão para consecução
dos fins colimados na legislação vigente e busca da qualidade no serviço
público, além de promoção do desenvolvimento e fortalecimento de controle
social;
·
Uso intensivo e apropriado de
Tecnologia de Informação e Comunicação como ferramenta de gestão e busca da
transparência e controle social;
·
Recuperação do papel das
servidoras e servidores públicos, instituindo e aperfeiçoando política pública
de gestão de pessoas e garantindo investimento contínuo na sua capacitação;
·
Estímulo á co-responsabilidade da
sociedade no financiamento do Municiípio, pensando coletivamente nos meios para
obtenção de recursos orçamentários e financeiros para o atendimento à contínua
e crescente demanda por serviços públicos. Faz-se necessário garantir o
cumprimento de deveres de cidadania como pagamento de impostos e taxas,
trabalhando em conjunto com a sociedade as responsabilidades na busca pela
geração e potencialização de recursos públicos;
·
Fortalecimento do Controle Interno
e desenvolvimento do controle social como forma de maximização de recursos
públicos e práticas político-administrativas
no Município;
·
Desenvolvimento da capacidade de
Governabilidade buscando ampliação de limites, possibilidades e correlações de
força entre as várias esferas da Administração Pública, Poderes Constituídos e
sociedade civil organizada;
5. Gestão Democrática do
Território
As questões
da organização do Município, dês eu espaço urbano, da organização do espaço de
vida, de suas questões ambientais compõem base estratégica de atuação
coordenada do Plano Plurinaual
A
gestão democrática do território guia-se pelo conceito de que o Município é
constituído por áreas territoriais com igual direito a usufruir os bens e
serviços públicos considerando-se as peculiaridades geográficas, ambientais,
culturais, sociais e econômicas.
As
políticas públicas insertas na Base Estratégica comportam-se duas grandes
linhas de ação: política urbana e política rural.
As
políticas urbanas possuem como premissas:
·
A cidade possui várias e diferentes
funções que dizem respeito à vida de seus cidadãos.
·
Quem define os destinos da cidade
é o conjunto de cidadãos, das organizações sociais, dos segmentos sociais,
econômicos e políticos distintos. O consenso entre as diferentes sub-culturas sociais, com o exercício da participação
democrática e do controle social determinará os rumos e as decisões sobre o
território.
·
Busca de integração entre as
políticas setoriais, em cada área territorial do Município, com diretrizes e
estratégias de ação planejadas e coordenadas.
·
Busca da integração social entre
os munícipes e garantia do direito de locomoção no território através da busca
de mecanismos de mobilidade e acessibilidade urbana.
As políticas para a área rural guiam-se pelos princípios:
·
Desenvolvimento econômico e social
dos habitantes de áreas rurais do Município;
·
Capacitação de produtores rurais
por meio de identificação de especificidades das áreas rurais existentes,
investimento e extensão rural;
·
Comercialização e abastecimento no
Município, por meio de programas de comercialização e abastecimento local e
regional;
·
Desenvolvimento de programas
setoriais para apoio à diversificação de produção agrícola e rural, melhorias
em infra-estruturas rurais e descentralização administrativa.
O
planejamento de políticas públicas e a gestão democrática e participativa
inserem-se fortemente neste contexto, por meio de pilares como o Plano Diretor
Municipal e execução de obras e investimentos solicitados pela sociedade civil
organizada.
6. Afirmação de Direitos de Raça,
Gênero e Orientação Sexual
Tal
Base Estratégica orienta-se pelo objetivo de garantia dos direitos de
diversidade social, direitos inerentes às mulheres, direito à igualdade racial
e de orientação sexual, com instituição de ações e programas para promoção de
igualdade de condições entre os setores vulneráveis da sociedade.
Busca-se
o asseguramento de princípio basilar do ordenamento constitucional, a saber:
“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
A
igualdade perante a lei pressupõe a igualdade de oportunidades, uma vez que as
condições sociais aplicáveis a cada indivíduo são tão vastas quanto maior a
complexidade do ordenamento social. Portanto, a manutenção de direitos sociais
fundamentais violados constitui mecanismo de promoção da pessoa para a busca de
igualdade social por meio do respeito às diversidades e desenvolvimento das
potencialidades humanas.
São
premissas das ações da Base Estratégica
·
Atenção aos direitos de gênero,
com busca da afirmação social da mulher;
·
Garantia do direito à infância,
adolescência e juventude com promoção de ações para o resgate da condição de
crianças, adolescentes e jovens e proteção de seus direitos violados;
·
Atenção à população em situação de
risco social e vulnerabilidade econômica;
·
Combate a exploração sexual de
crianças, jovens e adolescentes e atenção às vítimas de tal situação;
·
Promoção de atendimento social e
desenvolvimento humano à população em situação de rua;
·
Atenção à juventude por meio de
fortalecimento da cidadania;
·
Promoção de ações de redução da
desigualdade entre grupos de descendência étnica distintos
componentes da estrutura social;
·
Resgate dos vínculos familiares e
comunitários, considerados estes componentes importantes da formação da
sociedade;
·
Fortalecimento da cidadania como
meio de desenvolvimento da consciência de igualdade e diversidade social; e
·
Participação popular nas políticas
de proteção e desenvolvimento de direitos sociais especiais.
Alinhamento dos Programas de
Governo por Bases Estratégicas
O
planejamento de governo para o período estrutura-se por meio dos seguintes Programas
de Governo em alinhamento com as Bases Estratégicas:
1. Participação Cidadã e Controle Social
0022 - Comunicação
Direta
0054 - Orçamento
Participativo Cachoeiro
0059 - Obras da Cidade
2. Desenvolvimento Local Sustentável
0006 - Economia Solidária
0007
- Cachoeiro: Conheça e Se Encante
0008 - Cachoeiro: Vale a Pena Investir Aqui.
0012 - Cidade
Tecnológica Cachoeiro
0013 - Inclusão
Digital
0014 - Geração de
Trabalho, Emprego e Renda
3. Políticas Sociais e de Garantia de Direitos
0001- Apoio ao Ensino Médio Profissionalizante e Educação
Superior
0002 - Nova Sede - SEME
0003 - Educação de
Qualidade
0004 - Educação com
Tecnologia de Informação e Comunicação
0005 - Educação
Inclusiva
0018 - Cachoeiro Que Te Quero Verde
0019- Ordenação e Controle de Resíduos
0020 - Fiscalização
Preventiva
0023 - Cachoeiro Esporte e Lazer
0027 - Há Gente no Trânsito
0028
- Cachoeiro Mais Seguro
0032 - Saúde da
Família Cachoeiro
0033 - Vigilância em
Saúde Cachoeiro
0034 - Atenção à
Saúde Básica Cachoeiro
0035 - Atenção à
Saúde Especializada Cachoeiro
0036 - Administração em
Saúde
0037 - Segurança
Alimentar e Nutricional
0040 - Proteção
Social Básica da Assistência Social
0045 - Morada Legal
0046 - Recuperando Moradias
0047 - Minha Casa Minha Vida Cachoeiro
0049
- Benefícios Previdenciários
0055 - Difusão
Cultural
0056 - Incentivo
Cultural Cachoeiro
0057 - Cachoeiro História e Cultura
0058 - Transporte
Coletivo Gratuito
4. Gestão Ética, Democrática e Eficiente
0009 - Defesa Civil da Cidade
0015 - Fortalecimento do
Controle Interno Municipal
0016 - Gestão de
Receitas Públicas
0017 - Modernização da
Administração Tributária
0030 - Modernização
Administrativa
0031 - Valorização do
Servidor
0041
- Pró-Gestão em Projetos
0042 - Gestão Digital
Cachoeiro
0043 - Pensando Cachoeiro do Futuro
0044- Cachoeiro Georeferenciado
0048
- Sede Própria - IPACI
0052- Ação
Legislativa
0053 - Administração
Geral
5.
Gestão Democrática do Território
0011 - Projeto Nosso Bairro
0021- Nossa Cidade Cachoeiro
0024 - Infra-Estrutura,
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
0025- Telefonia
Rural
0026- Diversificação das
Cadeias Produtivas Rurais
0029
- Prourb: Programa de Construção e Manutenção da Infra-Estrutura Urbana
0050 - Projeto
Água
0051 - Rio
Vida
6.
Afirmação dos Direitos de Raça, Gênero e Orientação Sexual
0038 - Direitos Humanos e Cidadania
0039 - Proteção
Social Especial da Assistência Social
Os
anexos a seguir buscam demonstrar, de forma a facilitar o entendimento, os
Programas, Ações e Metas para o Período, os Programas de Governo por Órgão
Responsável e a Execução das Ações por Órgão Responsável.