LEI Nº 6336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.788/2008, SOBRE
SISTEMA DE ESTÁGIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criadas, na Estrutura Administrativa
Básica da Prefeitura Municipal, 300 (trezentas) vagas destinadas a estágio
curricular, para alunos regularmente vinculados a instituições de ensino públicas
e privadas, em nível médio e superior, estabelecidas no Município de Cachoeiro
de Itapemirim.
Art. 2º
O estágio a que se refere a presente Lei
dar-se-á na forma e condições estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, e demais disposições regulamentares, não gerando vínculo de
emprego, seja de que natureza for.
Art. 3º As vagas para estágio
de que trata o artigo 1º serão dispostas conforme abaixo:
a) 150
(cento e cinquenta) vagas para ensino superior e/ou tecnológico, a serem
ocupadas por alunos oriundos de Faculdades situadas no Município de Cachoeiro
de Itapemirim e participantes de programas sociais de financiamento dos
governos federal e estadual;
b) 150
(cento e cinquenta) vagas para ensino do nível médio e/ou técnico, a serem
ocupadas por alunos oriundos de Escolas Públicas Municipais, Estaduais e
Federais, situadas no Município de Cachoeiro de Itapemirim, com bom
aproveitamento escolar.
b) 150 (cento e cinquenta) vagas para ensino do nível médio e/ou
técnico, a serem ocupadas por alunos oriundos de Escolas Públicas Municipais,
Estaduais e Federais e de Escolas Privadas, situadas no Município de Cachoeiro
de Itapemirim, com bom aproveitamento escolar. (Redação
dada pela Lei nº 6752/2013)
Art. 4º O aluno admitido como
estagiário, nos termos da presente Lei, poderá receber bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão,
bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório, além
do seguro contra acidentes pessoais:
a) Na
hipótese de estágio remunerado para estudantes de ensino médio e/ou técnico, o
estagiário fará jus à bolsa no valor de 25 (vinte e cinco) UFCI – Unidade
Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim;
b) Na
hipótese de estágio remunerado para estudantes de ensino superior e/ou
tecnológico, o estagiário fará jus à bolsa no valor de 35 (trinta e cinco) UFCI
– Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 5º É assegurado ao
estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano,
período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente, durante
suas férias escolares.
§ 1º. O recesso de que trata
este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra
forma de contraprestação.
§ 2º. Os dias de recesso
previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o
estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
Art. 6º Aplica-se ao estagiário
a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua
implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Art. 7º O Poder Executivo
Municipal baixará os atos necessários à regulamentação da presente Lei,
disciplinando a distribuição das vagas entre as Secretarias Municipais,
definindo critérios de seleção dos interessados, relação de documentos a serem
apresentados e período de duração do estágio.
Parágrafo único. Fica
assegurado aos estudantes afrodescendentes o percentual de 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes
da presente Lei correrão a conta de dotações previstas no orçamento vigente,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial, a Lei nº 5548, de 26 de fevereiro de
Cachoeiro
de Itapemirim, 29 de dezembro de 2009.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.