LEI Nº 6337, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS PARA O HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA ATENDIMENTO A GESTANTES COM GRAVIDEZ DE RISCO, RESIDENTE NESTE MUNICÍPIO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos a título de subvenção social para o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim – HECI, Instituição de caráter beneficente, sem fins lucrativos, sediada na Rua Anacleto Ramos, nº 55, Bairro Ferroviários, com objetivo de atender as gestantes com gravidez de risco, residentes no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ O atendimento mencionado no “caput” deste artigo compreende a prestação de assistência médica, com exames complementares e laboratoriais no curso da gestação até o parto, conforme as condições definidas na Subvenção ora autorizada.

 

§ O encaminhamento das gestantes para os fins do parágrafo anterior, será realizado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, após a devida constatação da situação de risco.

 

 

§ O Município não se responsabilizará pelas despesas decorrentes de atendimento que não contar com a autorização expressa e escrita da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes do atendimento previsto no artigo anterior, fica o Poder Público Municipal autorizado a repassar mensalmente, ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, recursos financeiros no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) , totalizando o valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais) no exercício 2010.

 

§As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas com recursos do convênio 05/2004 – Especialidade SUS, consignados em orçamento à conta do Programa de Trabalho 10.302.0034.2.206 – Apoio à Instituições de Saúde – 3.3.50.43.00.00 – Subvenção – SEMUS – 16.02 – Fundo Municipal de Saúde.

                                 

§O HECI deverá abrir conta bancária em Instituição Financeira Oficial para receber os repasses financeiros objeto do “caput” deste artigo.

 

Art. 3º A liberação dos recursos financeiros ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim – HECI será realizada em conformidade com as cláusulas e condições fixadas em termo de convênio a ser firmado, dele devendo constar, obrigatoriamente, forma e prazo para a prestação de contas dos recursos recebidos, modo de apresentação desta, bem como previsão da condição resolutiva.

 

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar providências necessárias à consecução dos objetivos da presente Lei, competindo-lhe ainda executar a fiscalização quanto ao seu fiel cumprimento.

 

Art. 5º Caso o valor constante no Artigo 2º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder suplementação de recursos e a abertura de crédito especiais por Decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.