AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A TRANSFERIR RECURSOS PARA O HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PARA ATENDIMENTO A GESTANTES COM GRAVIDEZ DE RISCO, RESIDENTE NESTE MUNICÍPIO ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a transferir recursos a título de subvenção social para o Hospital Evangélico
de Cachoeiro de Itapemirim – HECI, Instituição de caráter beneficente, sem fins
lucrativos, sediada na Rua Anacleto Ramos, nº 55, Bairro Ferroviários, com
objetivo de atender as gestantes com gravidez de risco, residentes no Município
de Cachoeiro de Itapemirim.
§ 1º O atendimento
mencionado no “caput” deste artigo compreende a prestação de assistência
médica, com exames complementares e laboratoriais no curso da gestação até o
parto, conforme as condições definidas na Subvenção ora autorizada.
§ 2º O
encaminhamento das gestantes para os fins do parágrafo anterior, será realizado
pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, após a devida
constatação da situação de risco.
§ 3º O
Município não se responsabilizará pelas despesas decorrentes de atendimento que
não contar com a autorização expressa e escrita da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes
do atendimento previsto no artigo anterior, fica o Poder Público Municipal autorizado
a repassar mensalmente, ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim,
recursos financeiros no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) , totalizando o valor
de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais) no exercício 2010.
§ 1º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas com recursos do
convênio 05/2004 – Especialidade SUS, consignados em orçamento à conta do
Programa de Trabalho 10.302.0034.2.206 – Apoio à Instituições de Saúde –
3.3.50.43.00.00 – Subvenção – SEMUS – 16.02 – Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º O HECI deverá abrir
conta bancária
Art.
3º A
liberação dos recursos financeiros ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de
Itapemirim – HECI será realizada em conformidade com as cláusulas e condições
fixadas em termo de convênio a ser firmado, dele devendo constar,
obrigatoriamente, forma e prazo para a prestação de contas dos recursos
recebidos, modo de apresentação desta, bem como previsão da condição
resolutiva.
Art.
4º Fica
a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar providências necessárias à
consecução dos objetivos da presente Lei, competindo-lhe ainda executar a
fiscalização quanto ao seu fiel cumprimento.
Art.
5º Caso
o valor constante no Artigo 2º não seja suficiente para atender ao que dispõe
esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder suplementação
de recursos e a abertura de crédito especiais por Decreto.
Art.
6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.