LEI Nº 6339, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2009.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL 4966/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
-
O artigo 3º da Lei 4966, de 10 de abril de 2000, passa a vigorar com redação de
seu § 2º alterada e acrescido dos §§ 6º e 7º, no seguinte teor:
(...)
“Art. 3º -
(...)
§ 2º - Os saldos
financeiros dos recursos transferidos poderão ser repassados de uma parcela
para outra, independentemente do exercício financeiro.”
(...)
§ 6º - A falta de
integral prestação de contas do recurso anteriormente recebido, impedirá o
repasse de novos recursos até que seja ultimada a providência.
§ 7º - A prestação de
contas deve ser apresentada no prazo máximo de até doze meses, contados da data
do repasse dos recursos à conta do respectivo Conselho Comunitário Escolar, na
forma que dispuser o regulamento desta lei.”
(...)
Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.