LEI Nº 6339, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 4966/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 3º da Lei 4966, de 10 de abril de 2000, passa a vigorar com redação de seu § 2º alterada e acrescido dos §§ 6º e 7º, no seguinte teor:

 

(...)

 

“Art. 3º - (...)

 

§ 2º - Os saldos financeiros dos recursos transferidos poderão ser repassados de uma parcela para outra, independentemente do exercício financeiro.”

 

(...)

 

§ 6º - A falta de integral prestação de contas do recurso anteriormente recebido, impedirá o repasse de novos recursos até que seja ultimada a providência.

 

§ 7º - A prestação de contas deve ser apresentada no prazo máximo de até doze meses, contados da data do repasse dos recursos à conta do respectivo Conselho Comunitário Escolar, na forma que dispuser o regulamento desta lei.”

 

(...)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.