AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE
DESPESAS NÃO PREVISTAS COM REPASSE DE RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO Á
CÁRITAS DIOCESANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 09.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- Semdes, despesa não prevista com repasse de recurso a título de auxílio
financeiro à Cáritas Diocesana, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VVALOR (R$)
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4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
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4.4.50.00.00.00 |
TRANSF. A
INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
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4.4.50.42.00.00 |
AUXÍLIOS |
440.000,00 |
FONTE
DE RECURSO |
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4134 |
CÁRITAS DIOCESANA
(Convênio nº 051/2009 – SETADES) |
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PROGRAMA
DE TRABALHO |
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08.244.0019.1.233 |
APOIO À POPULAÇÃO
SITUADA BAIXO DA LINHA DE POBREZA |
440.000,00 |
Art.
2º - O recurso a
ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de
excesso de arrecadação do Convênio nº 051/2009 – SETADES, nos termos do que
estabelece o art. 43, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.
3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE
DEZEMBRO DE 2009
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.