LEI Nº­­­­­­­­­­ 6342, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS COM REPASSE DE RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO Á CÁRITAS DIOCESANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 09.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Semdes, despesa não prevista com repasse de recurso a título de auxílio financeiro à Cáritas Diocesana, criando para tanto o seguinte:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES

 

ELEMENTO DE DESPESA
VVALOR (R$)

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.50.00.00.00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

 

4.4.50.42.00.00

AUXÍLIOS

440.000,00

FONTE DE RECURSO

 

4134

CÁRITAS DIOCESANA (Convênio nº 051/2009 – SETADES)

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.244.0019.1.233

APOIO À POPULAÇÃO SITUADA BAIXO DA LINHA DE POBREZA

 

440.000,00

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de excesso de arrecadação do Convênio nº 051/2009 – SETADES, nos termos do que estabelece o art. 43, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE DEZEMBRO DE 2009

                                                                           

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.