ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4312/97.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ES, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 25 da Lei nº 4312, de 09.06.97, passa a
viger com a seguinte redação:
“Art. 25 – Fica instituído o Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor – FMDDC, conforme disposto no
art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto
nº 861, de 09 de julho de 1993, com o objetivo de criar condições financeiras
de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e
serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores.”
Art.
2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.