DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0007372-45.201608.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES.

 

LEI N° 6396

 

ACRESCENTA O ANEXO XVII À LEI N° 5890 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Acrescenta o Anexo XVII à Lei nº 5890, de 31 de outubro de 2006, parte integrante desta lei.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de julho de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

ANEXO XVII

CALÇADA CIDADÃ

 

1) CONCEITOS

 

1.1) Desenho Universal

 

Inicialmente chamado “Desenho Livre de Barreiras”, por ter tido como objetivo a eliminação de barreiras arquitetônicas nos projetos de edifícios, equipamentos e áreas urbanas, o conceito de desenho universal foi criado em 1963, por uma comissão em Washington, nos Estados Unidos. Ele passava a considerar não só os projetos, mas principalmente a diversidade humana, respeitando as diferenças existentes entre as pessoas e garantindo a acessibilidade a todos.

 

Princípios básicos do desenho universal:

 

1 – Acomodar amplamente as diferenças antropométricas, ou seja, permitir que pessoas de diversos padrões – adultos, crianças, idosos, ou em diferentes situações – possam interagir sem restrições com o ambiente projetado. Significa estar atento a limites físicos e sensoriais impostos a pessoas mais baixas, mais altas ou em cadeiras de rodas, por exemplo, que tenham assim a ação e o alcance comprometidos.

 

2 – Reduzir a quantidade de energia necessária para a utilização de produtos e ambientes. Considerar, enfim, distâncias e espaços para que esses fatores não obriguem a pessoa a fazer um esforço adicional ou a sofrer com o cansaço físico.

 

3 – Adequar ambientes e produtos para que sejam mais compreensíveis, prevendo as necessidades de pessoas com perdas visuais e auditivas e criando soluções especiais por meio de cores vibrantes, sinais táteis e sonoros.

 

4 – Integrar produtos e ambientes para que sejam concebidos como sistemas e não como partes isoladas.

 

1.1) Dimensionamento básico

 

Na concepção de projetos urbanísticos, assim como no desenho do mobiliário urbano, é importante considerar as diferentes potencialidades e principalmente as limitações humanas. Existem alguns padrões, apresentados a seguir, que são adotados para atender a essa diversidade. Alguns casos específicos, porém, devem ser analisados de maneira particular. Mais importante do que romper barreiras físicas é derrubar as barreiras do preconceito. Ter atitude é fundamental. A omissão é a maior deficiência.

 

            H = altura do homem

 

1.2)Portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida

 

Importância do espaço de circulação correto

 

Pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida se movem, em geral, com a ajuda de equipamentos auxiliares: bengalas, muletas, andadores, cadeiras de rodas ou mesmo com o apoio de cães-guia, especialmente treinados. Ao se planejar uma área de circulação, esses equipamentos devem ser considerados.

 

Dimensões básicas da cadeira de rodas em metros

 

O usuário da cadeira de rodas precisa de espaço mínimo para a mobilidade. Essas dimensões devem ser usadas como referências em projetos arquitetônicos e urbanísticos.

 

1) SITUAÇÃO ATUAL DAS CALÇADAS

 

Você já reparou nas calçadas durante uma caminhada? Observe. É comum encontrar  buracos, raízes de árvores, pedras soltas, escadas com degraus no passeio, rampas ocupando todo o passeio, pisos escorregadios e trepidantes, veículos estacionados, lixeiras em locais inadequados, falta de rampas para acesso de portadores de deficiência e muitas outras irregularidades.

 

Os obstáculos atrapalham a circulação pela cidade e chegam a impedir a população de transitar nas calçadas. A mudança dessa realidade é responsabilidade do poder público, dos moradores, da iniciativa privada e da sociedade organizada.

 

Cabe a todos contribuir. Garantir o direito de ir e vir, com qualidade e segurança, à comunidade, é um exercício de cidadania, que só pode ser praticado se a sociedade organizada participar. O sucesso da iniciativa da Prefeitura para reconstrução das calçadas depende de todos: admistração municipal, proprietários e locatários de imóveis, dos comerciantes e das instituições em geral.

 


            Decreto 2008/1975

        

Artigo 41 - Os proprietários de terrenos edificados em logradouros dotados de meio-fio são obrigados a construir passeios em toda a extensão da testada, obedecendo ao tipo, desenho, largura, declividade e demais especificações aprovadas para o logradouro.

 

§ 1º – É obrigatório manter os passeios em perfeito estado de conservação, empregando nos consertos o mesmo material previsto para o logradouro.

 

§ 2º – Também é obrigatória,por parte dos proprietários, a conservação dos gramados dos passeios ajardinados, nos trechos correspondentes à testada de seus imóveis.

 

§ 3º – Os passeios à frente de terrenos onde estejam sendo executadas edificações ou construções devem ser mantidos, como os demais, em bom estado de conservação, tolerando-se que os reparos necessários sejam executados com revestimentos diferentes. Tão logo, porém, seja terminada a obra, todo o passeio deverá  ser  reconstruído de acordo com o exigido para o local.

 

Artigo 42 – O proprietário de imóvel é obrigado à reparação ou reconstrução do passeio que se façam necessárias em virtude de modificações impostas pelo Município, salvo quando ele o tenha construído há menos de 1 (hum) ano.

 

Artigo 43 – Quando se fizerem reparos ou modificações de passeios em  conseqüência de obras realizadas por concessionários ou permissionários de serviço público, autarquias, empresas ou fundações do Município, ou ainda em conseqüência do uso permanente por ocupantes do mesmo, caberá a estes a responsabilidade de sua execução , feita de maneira a não resultarem remendos, ainda que seja necessário refazer ou substituir, completamente, todo o revestimento.

­­­


A construção e a reconstrução das calçadas dos logradouros que possuam meio-fio em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários dos mesmos, atendendo aos seguintes requisitos:

 

1. declividade máxima de 2% do alinhamento para o meio-fio;

2. largura e, quando necessário, especificações e tipo de material indicados pela Prefeitura;

3. proibição de degraus em logradouros com declividade inferior a 20%;

4. proibição de revestimento formando superfície inteiramente lisa;

5. meio-fio rebaixado com rampas ligadas às faixas de travessia de pedestres, atendendo às Normas Técnicas (NT);

6. destinar área livre, sem pavimentação, ao redor do tronco do vegetal em calçada arborizada.

 

O rebaixamento de meio-fios para o acesso de veículos será obrigatório, contínuo, não poderá exceder a 50% da extensão da testada do imóvel e será regulamentado por ato do Poder Executivo.

 

2) A CALÇADA IDEAL

 

A calçada ideal é uma calçada bem conservada, na qual as pessoas podem caminhar com segurança, em um percurso livre de obstáculos e de forma compartilhada com os diversos usos e serviços de seu interesse.

 

Essas especificações, que constam da legislação em vigor, devem ser cumpridas pelos responsáveis pela execução e conservação das calçadas.

 

Ao construir ou recuperar a calçada, a população estará deixando a cidade mais bonita e mais segura. A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim adotou  um padrão que facilita a acessibilidade a todos e embeleza a cidade.

 

Esse padrão será executado em todos os projetos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e sugerido à população. Independente do padrão, será exigido o que está previsto na lei:

 

Materiais duráveis, de fácil reposição, com superfícies regulares e antiderrapantes;

 

Inclinação de, no máximo, 2 % na seção transversal para que as pessoas possam caminhar com segurança e comodidade;

 

Rebaixamento de, no máximo, 50 % do meio-fio, em relação à testada do imóvel, para acesso de veículo conforme previsto em lei.

 

         


Faixa de percurso seguro

 

É o local na calçada correspondente a uma faixa de no mínimo 1,20m de largura, onde as pessoas podem caminhar livres de obstáculos que atrapalham ou impedem a circulação.

 

Faixa de serviço

 

É a área na calçada reservada junto ao meio-fio par a instalação dos equipamentos urbanos como postes e placas de sinalização, orelhões e outros mobiliários urbanos, que deixa a faixa de percurso livre de obstáculos. A Norma 9050 (ABNT) estabelece que o piso da faixa de serviço deverá ser de cor e textura diferentes do piso usado na faixa de percurso seguro, para servir de alerta tátil para os portadores de deficiência visual (a maioria é capaz de perceber a diferença entre as cores). No mercado, existem dois tipos de piso para a faixa de serviço: o ladrilho hidráulico, pastilhado 20x20cm, e o piso de cimento intertravado, perceptível ao tato dos pés (podotátil).

 


Faixa de alerta tátil

 

As rampas em locais de travessia segura (faixas de pedestre) deverão ser sinalizadas com uma faixa de piso de alerta tátil com textura diferenciada, tanto do piso da faixa de percurso seguro, quanto da faixa de serviço, para indicar as descidas e subidas aos portadores de deficiência visual e avisar que aquele é um local seguro para travessia.

 

As escadarias também devem ter sinalização no início e no final para indicar subida ou descida.

 

Para a faixa de alerta tátil, o padrão indicado pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim é o ladrilho hidráulico 20x20cm ranhurado ou piso podotátil.

 

Ver padrões PMCI

 

Placas de Granito Rústico

 
 


Ver padrões PMCI

 
 

 

 



Ilhas de serviço

 

Ilhas de serviço são áreas, com a demarcação do mesmo piso da faixa de serviço, nas quais os equipamentos urbanos ficam concentrados.

Ver padrões PMCI

 

 


3.1) Padrões de calçadas

 

Padrão de calçadas menores que 1,50m:

 

Para calçadas menores do que 1,50m, a faixa tátil de percurso não deve ter mobiliário urbano. Podem ser instalados postes de iluminação pública, papeleiras municipais de uso coletivo, placas de sinalização pública e espécies arbustivas (sob a consulta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente).

 

Ver padrões PMCI

 

 

 

Padrão para calçadas entre 1,50 e 2,49m

 

Recomendam-se:

 

Árvores de pequeno e médio portes

Orelhões

Bancos

Papeleira, postes de iluminação e placas de sinalização públicos

Abrigo para ponto de ônibus (com restrições)

 

 

Ver padrões PMCI

 

 

 


Padrão para calçada entre 2,50 a 3,99m

 

Recomendam-se:

 

Árvores de pequeno e médio portes

Orelhões

Bancos

Lixeiras

Hidrantes/Respiradouros

Placas de sinalização

Abrigo para pontos de ônibus

Bancas de revista (médias), com restrições

 


Ver padrões PMCI

 

 
 


Padrão para calçada igual ou maior a 4,00m

 

Para calçada igual ou maior que 4,00m, recomendam-se:

 

Todos os itens permitidos em calçadas menores, acrescentando-se árvores de grande porte, ciclovias e calçadas verdes.

 

Ver padrões PMCI

 

 

 

 


3.2) Rampas

 

Rampa para veículos

 

As rampas para acesso de veículos às garagens não podem ocupar toda a calçada e impedir o percurso seguro. Elas devem ocupar no máximo 60cm da largura do passeio, na seção transversal. Quando a calçada for inferior a 1,50m, deverá ser toda rebaixada.

 

Ver padrões PMCI

 

 


 



Rampa para pedestres

 

As rampas para portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter inclinação adequada e ser marcadas com faixa de alerta tátil. Veja três propostas de rampas, desenvolvidas para diferentes larguras de calçadas e posições de travessia segura.

 

Ver padrões PMCI

 

 

 


 

 

 

 

 


 



          

3.3) Materiais indicados

 

A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim pode ajudar os moradores a escolher os tipos de piso mais adequados para as calçadas. Qualquer outro material utilizado, além do sugerido nesta Lei, deve ser analisado e aprovado pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Ao escolher o material, tenha cuidado. Procure qualidade, durabilidade e facilidade de reposição. Leve em conta a harmonia e a estética. Pense na sua rua como um todo, procurando combinar com os vizinhos o uso do mesmo tipo de material e um padrão igual. Nunca esqueça da segurança dos pedestres, principalmente dos portadores de deficiência.

Placa de GranitoRústico

 
 



Obs.: Embora a pedra portuguesa não seja um piso recomendado para a faixa de percurso, por ser escorregadio e irregular, ela poderá ser mantida nos eixos históricos e utilizada em áreas de contemplação, desde que haja uma faixa de percurso alternativa com pavimentação adequada nessas áreas.

 

1) COMO EXECUTAR SUA CALÇADA

 

Se a parte danificada em sua calçada for menor do que 20 % da área total, apenas um reparo será suficiente. Mas, se a área danificada for superior a 20 %, será necessário reconstruir toda a calçada.

 

Dicas de execução:

 

1.Meio-Fio – Toda a calçada deve ser construída a partir de um meio-fio (guia) de granito bruto cinza ou de concreto pré-moldado. Esse meio-fio faz parte do arremate entre o passeio e a rua, sendo instalado pela Prefeitura. O meio-fio deve possuir altura de 15cm, em relação ao nível da rua. Qualquer alteração desse padrão deve ser analisada pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

2.Piso – Os pisos devem ser executados sobre um lastro regularizado de concreto ou contrapiso, com espessura de 8,0cm, compatível com o piso utilizado sobre o solo compactado. Nunca coloque o piso diretamente sobre o solo.

 

 


 


3. Inclinação – Todo e qualquer tipo de piso deve apresentar uma ligeira inclinação, no sentido transversal da calçada, em direção ao sistema de captação de águas pluviais, que normalmente está próximo ao meio-fio e à sarjeta. Esse “caimento” necessário deve ter declividade mínima de 1% e máxima de 2%, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade. Confira a NBR 9050/94 da ABNT. Isso significa que a cada metro em direção à rua deve haver declividade de 1,0cm no mínimo e, no máximo, de 2,0cm. Qualquer variação em relação a esses índices tem que ser analisada pela Comissão de Acessibilidade da Prefeitura. As áreas de circulação devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante em qualquer condição climática. Admite-se inclinação transversal da superfície de até 2%. Durante a execução desse caimento, utilize réguas de madeira e linhas esticadas para auxiliar no controle dos níveis do piso (gabarito).

 

4. Continuidade – Os passeios devem ser contínuos, sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem o trânsito seguro dos pedestres. Observe os níveis imediatos dos passeios vizinhos já executados. Deve haver concordância entre os níveis das calçadas vizinhas. Quando as calçada tiverem pavimentações diferentes, faça um acabamento entre os encontros dos pisos, como uma tabeira em granito serrado.

 

5. Águas pluviais – Os lançamentos de águas pluviais devem ser feitos através de condutores, passando por baixo da calçada e conduzidos até a sarjeta.

 

6. Desnível – Eventuais desníveis entre a calçada e o terreno (como rampas de acesso, degraus ou nivelamentos) deverão ser acomodados no interior do imóvel, ou seja, depois do limite da fachada do alinhamento do terreno para dentro. Nenhum degrau poderá ser feito na calçada. As rampas de acesso de veículos não devem ser executadas com largura superior a 7,0 metros.

 

7. Revestimentos – Independente do material, as calçadas nunca devem ser pintadas, enceradas ou impermebealizadas. Esses acabamentos diminuem bastante a rugosidade do material, podendo resultar em um piso escorregadio e causar acidentes. Além disso, quebram a harmonia e a estética.

 

8. Vegetação – Caso haja árvores no passeio, é preciso garantir um canteiro mínimo de 60x60cm. Essa área ao redor do vegetal permite o desenvolvimento das raízes.

 

 


4.1) Pisos sugeridos para calçadas

 

O morador pode escolher o piso de sua preferência ou de acordo com suas possibilidades, mas, se pretender usar qualquer material diferente daqueles sugeridos nesta lei, deverá consultar a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Ladrilho Hidráulico

 

O ladrilho hidráulico é um composto de cimento, pó de mármore e pigmentos, enrijecido com óxido de alumínio, na proporção de 6%. As peças de 20x20cm são as mais adequadas, porque as maiores quebram com mais facilidade. A espessura não deve ser inferior a 2cm.  O ladrilho mais usado tem 25 “dados” estampados em sua face, em diversas opções de desenhos.

 

Mãos à obra:

 

1 – Aplique no contrapiso de concreto uma camada de argamassa de assentamento, com tralo de:

 

- 1 (uma) parte de cimento

- 3 (três) partes de areia (1:3)

 

2 – Espalhe cimento seco sobre a argamassa, na proporção de 1kg/m² (espessura mínima de 2 a 3cm).

 

3 – Assente os ladrilhos um a um, molhando a parte inferior antes da colocação.

 

4 – Bata levemente o ladrilho hidráulico com o cabo do martelo, protegido por um pano.

 

5 – Limpe com um pano umidecido na água, logo após o assentamento.

 

6 – Execute o rejuntamento com nata de cimento.

 

Atenção:

 

Cuidado para não terminar o piso rente a tampas de instalações hidráulicas, elétricas, de telefonia e outras. Recomenda-se fazer uma moldura de concreto quadrada – mesmo no caso de tampas redondas – para evitar cortes nas peças de ladrilho.

 


        

Piso intertravado

 

Os blocos de concreto conhecidos como “piso intertravado” têm as mesmas qualidades e vantagens do ladrilho. Podem ser encontrados em diferentes espessuras, que variam de acordo com a resistência exigida: 6cm, 8cm ou 10cm. O piso intertravado difere do ladrilho no processo de colocação. O piso intertravado é assentado sobre uma camada de areia grossa (colchão de pó-de-pedra) de até 4cm e rejuntamento com areia fina.

 

 


 

Cimentado ou concreto desempenado

 

O cimentado é o lastro de concreto com acabamento de argamassa.

 

Receita do cimento ou concreto desempenado, no traço 1:3, com espessura de 8cm, inclusive no preparo de caixa:              

 

- 1 (uma) parte de cimento

 

- 3 (três) partes de areia

 

Importante:

 

1. Divida em placas de no máximo 2,0m², com juntas de dilatação plásticas ou ripas de madeira, ou ainda por meio de sulcos profundos, cheios de areia que atinjam sempre a base de concreto.

 

2. Para os casos de sobrecarga, como o acesso de veículos, o concreto precisa ser armado, ou seja, deve ter uma malha de ferro para oferecer resistência.

 

Mãos à obra:          

 

1- Estenda a “nata de concreto”, de 1,5cm de espessura, na área devidamente nivelada, antes de terminada a “pega” do lastro de concreto (ainda meio úmido).

 

2 – Polvilhe cimento em pó sobre a argamassa para fortalecer a camada superior e secar mais rapidamente.

 

3 – Dê o acabamento final com o uso de desempenadeira de madeira. Depois mantenha o piso isolado e úmido por, no mínimo, 7 dias.

 

 


Piso de alta resistência tipo granito rústico

 

1) Esse tipo de piso é geralmente executado pela empresa que fornece o produto, pois precisa de uma técnica especial para execução:

 

2) Prepare o solo (compactação).

 

3) Aplique o lastro de concreto no traço 1:3:6, com 8,0cm de espessura.

 

4) Sobre esse lastro, faça uma camada de regularização com traço 1:3 e espessura de 3,0cm.

 

5) Em seguida, aplique a argamassa de alta resistência, na espessura de 1,0cm,  com juntas de dilatação plástica em quadros de 1m em 1m, podendo variar, desde que os quadros tenham, no máximo, 4m² de área, para evitar trincas.

 

Agora é preciso polir com máquina especial, dando acabamento antiderrapante.

 

Observação:

 

O granilite pode ser executado em uma vasta gama de cores. Existe o granilite fornecido em placas de 40x40cm, com espessura de 3,0cm, que deve ser assentado sobre um lastro de concreto e a camada de regularização, rejuntado em seguida. O polimento é feito com máquina e deve ter acabamento antiderrapante.

 

 


 

Pedra portuguesa (somente para setores históricos)

 

O mosaico português é formado por fragmentos de rochas calcárias, com aproximadamente 3x3cm, e altura variável de 4,0 a 6,0cm. As pedras são de várias cores – branco, preto, cinza, vermelho e amarelo – e a homogeneidade entre elas só é obtida com pedras oriundas da mesma jazida. Por suas características de assentamento, é o piso que apresenta maiores dificuldades de reparo. Por isso, só será mantido nas áreas históricas da cidade.

 

Mãos à obra:

 

1 – Verifique as pedras no ato de recebimento, para garantir dimensões uniformes.

 

2 – Após a execução da camada de regularização, com espessura de 8,0cm, lance sobre ela argamassa de cimento e areia úmida de consistência seca (farofa). A medida (traço) recomendada é de 1:7 (cimento/areia), aceitando-se, no máximo, 1:5.

 

3 – As pedras deverão ser colocadas pelo calceteiro, de forma que fiquem travadas entre elas, compactando-as com um martelete. O vão resultante entre as pedras, a ser preenchido com argamassa, deve ser o menor possível.

 

4 – Após a colocação, inicie o rejuntamento com o emprego de argamassa de cimento e areia média lavada, no traço de 1:1 e na consistência seca.

 

5 – Regue o conjunto com auxilio de vassoura de piaçava para que a argamassa de rejunte penetre nos vãos. Apiloar com soquete de madeira específico para esse serviço até o piso ficar nivelado, obedecendo o caimento previsto no projeto.

 

6 – Espalhe sobre as pedras uma camada de areia úmida, que assim deve permanecer, no mínimo, por 5 dias. No período, não permita o trânsito sobre o piso.

 

7 – Finalmente, lave o piso com aspersão de água, vassoura e detergente para eliminar as crostas de argamassa que podem ter ficado sobre as pedras.

 

 


        

1) OBSTÁCULOS SOBRE AS CALÇADAS

 

Sobre as calçadas são instalados vários equipamentos urbanos, como telefones públicos, lixeiras, caixas de correio, abrigos de ônibus e placas de sinalização. São equipamentos de interesse coletivo, mas que, quando em local inadequado, atrapalham o pedestre, prejudicando o percurso seguro. Outros obstáculos nas calçadas como degraus, rampas de acessos a garagens e floreiras também causam transtornos aos cidadãos.

 

Atenção:

 

Qualquer obra em calçada (com interdição parcial ou total de área) deve ser autorizada pela Prefeitura.

 

Antes de instalar qualquer objeto sobre o passeio, consulte a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 


 


1) OBRAS NO SUBSOLO

 

As obras realizadas por empresas que têm equipamentos no subsolo, como as que fornecem água e redes de esgoto, energia elétrica, gás ou de cabos de transmissão, precisam pedir autorização à Prefeitura para executar os serviços. Além disso, essas empresas são obrigadas a reparar as calçadas danificadas na execução das obras ou serviços, entregando-as no mesmo estado em que as encontraram, dentro dos padrões legais.

 

Ajude a prefeitura a fiscalizar. Cuide de seu bairro, de sua cidade. Denuncie as irregularidades à Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 


        

Exemplos de serviços mal executados


2) VEGETAÇÃO

 

Arborização é importante para as áreas urbanas, pois contribui para o conforto térmico, ameniza a poluição atmosférica e sonora, embeleza a cidade e ainda serve de abrigo para pássaros. A Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim é a responsável pela arborização das calçadas de nossa cidade. A prática de plantio, o tratamento contra pragas e doenças, a poda, o corte de raízes e a retirada ou transplantio de árvores nas calçadas são de competência exclusiva da Secretaria, sendo estabelecidos através de suas  diretrizes.

 

 



3) ESTACIONAMENTO

 

Estacionar o veículo sobre a calçada é colocar o pedestre em risco. Quando o motorista pára o carro no passeio ou na ciclovia, quem está a pé, especialmente o deficiente físico, é obrigado a trafegar pela rua, aumentando os riscos de atropelamento.

 

Além de desrespeitar o direito de ir e vir do pedestre, quem estaciona na calçada, ao lado ou sobre canteiros centrais, em ilhas, refúgios, ou ainda sobre divisores de pistas, gramado ou jardim público, pode ser multado. A penalidade é grave, o que corresponde a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação. O veículo ainda poderá ser apreendido.

 

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no Cap. V, que trata dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, que:

 

Art. 68 - “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas nas vias urbanas...”

 

E no art. 181, inc. VIII- “Estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos” é infração.

 

 


Lembre-se: calçada não é estacionamento!

 

1) COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO

 

A sinalização correta e a comunicação, seja ela visual, tátil ou sonora, garantem a acessibilidade com segurança. É importante seguir algumas orientações com atenção. A instalação de qualquer tipo de sinalização na via ou na calçada deve ser analisada pela Secretaria Municipal de Trânsito.

 

Veja o que diz a Lei – Código de Trânsito Brasileiro, nos arts. 83 e 94

 

Comunicação Visual

 

A identificação visual da acessibilidade é feita com o Símbolo Intenacional de Acesso – SIA -, que tem padrão de cores e proporções. O símbolo é utilizado para sinalizar todas as circulações que possibilitem acesso para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, orientando percursos e o uso correto de equipamentos, incluindo rampas, escadas, estacionamento e telefones.

 

Atenção:

 

O símbolo não deve ter suas proporções de dimensionamento e cores alteradas.

 


O SIA deve apresentar:

Dimensões e localização adequadas à sinalização

Pictograma branco sobre o fundo azul

 

 


Comunicação tátil

 

A comunicação tátil é dirigida a pessoas portadoras de deficiência visual e se apresenta, no caso das calçadas, com o piso de alerta tátil, que possui superfície com textura e cor diferenciadas.

 




 

Comunicação Sonora

 

A comunicação sonora é dirigida, em especial, aos deficientes visuais e deve existir de forma padronizada em:

 

Semáforos sonoros para pedestres em locais de travessia segura, de acordo com a demanda específica.

 

Entradas e saídas de postos de gasolina e abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamento e/ou garagens de uso coletivo.

 

Veja o que diz a lei:

 

Resolução nº 38, de 21 de maio de 1998 – Regulamenta o art. 86, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e abastecimento e combustíveis, oficinas, estacionamento e/ou garagens de uso coletivo.

 

Art. 1º, inciso I – item b: Oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo: as entradas e saídas deverão ser identificadas pela instalação, em locais de fácil visibilidade e audição dos pedestres, de dispositivo que possua sinalização com luzes intermitentes na cor amarela, bem como emissão de sinal sonoro.

 

 


         

2) LEIS, DECRETOS, RESOLUÇÕES E NORMAS TÉCNICAS

 

Legislação Federal

 

Constituição Federal no seu Cap. I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, art. 5º, estabelece: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

 

Lei 7.853/89 – Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência – Torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso (SIA) em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência.

 

Lei 8.160/91 – Lei Orgânica da Seguridade Social – Trata do Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos, referindo-se genericamente à pessoa portadora de deficiência auditiva.

 

Lei 10.048/00 – Determina que as pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tenham atendimento prioritário.

 

Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – Dispõe sobre as normas de circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres no território nacional.

 

Legislação Estadual

 

Lei 4.406/90 – Determina que os projetos de arquitetura e de engenharia destinados à construção ou reforma de edifícios públicos, de propriedade do Estado, inclusive os destinados a autarquias, empresa pública e sociedade de economia mista, na incorporação das disposições de ordem técnica consubstanciadas nesta lei, sejam adaptados a fim de facilitar o acesso aos portadores de deficiência.

 

Lei 6.068/00 – Obriga as instalações de órgãos estaduais, equipamentos urbanos, mobiliários urbanos e locais de acesso público a adaptarem-se às normas NBR 9.050 da ABNT.

 

Normas da ABNT

 

NBR 9.050/94 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, espaços  mobiliários e equipamentos urbanos – Procedimentos.

 

NBR 9.283/86 – Mobiliário Urbano / NBR 9.284