DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0007372-45.201608.08.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES.
LEI N° 6396
ACRESCENTA O ANEXO XVII À LEI N° 5890 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°. Acrescenta o Anexo XVII à Lei nº 5890, de 31 de outubro de 2006,
parte integrante desta lei.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22
de julho de 2010.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO XVII
CALÇADA CIDADÃ
1) CONCEITOS
1.1) Desenho Universal
Inicialmente chamado “Desenho Livre de Barreiras”, por ter tido
como objetivo a eliminação de barreiras arquitetônicas nos projetos de
edifícios, equipamentos e áreas urbanas, o conceito de desenho universal foi
criado em 1963, por uma comissão em Washington, nos Estados Unidos. Ele passava
a considerar não só os projetos, mas principalmente a diversidade humana,
respeitando as diferenças existentes entre as pessoas e garantindo a
acessibilidade a todos.
Princípios básicos do desenho universal:
1 – Acomodar amplamente as diferenças antropométricas, ou seja,
permitir que pessoas de diversos padrões – adultos, crianças, idosos, ou em
diferentes situações – possam interagir sem restrições com o ambiente
projetado. Significa estar atento a limites físicos e sensoriais impostos a
pessoas mais baixas, mais altas ou em cadeiras de rodas, por exemplo, que
tenham assim a ação e o alcance comprometidos.
2 – Reduzir a quantidade de energia necessária para a utilização de
produtos e ambientes. Considerar, enfim, distâncias e espaços para que esses
fatores não obriguem a pessoa a fazer um esforço adicional ou a sofrer com o
cansaço físico.
3 – Adequar ambientes e produtos para que sejam mais
compreensíveis, prevendo as necessidades de pessoas com perdas visuais e auditivas
e criando soluções especiais por meio de cores vibrantes, sinais táteis e
sonoros.
4 – Integrar produtos e ambientes para que sejam concebidos como
sistemas e não como partes isoladas.
1.1) Dimensionamento básico
Na concepção de projetos urbanísticos, assim como no desenho do
mobiliário urbano, é importante considerar as diferentes potencialidades e
principalmente as limitações humanas. Existem alguns padrões, apresentados a
seguir, que são adotados para atender a essa diversidade. Alguns casos específicos,
porém, devem ser analisados de maneira particular. Mais importante do que
romper barreiras físicas é derrubar as barreiras do preconceito. Ter atitude é
fundamental. A omissão é a maior deficiência.
H = altura do
homem
1.2)Portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida
Importância do espaço de circulação correto
Pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida se
movem, em geral, com a ajuda de equipamentos auxiliares: bengalas, muletas,
andadores, cadeiras de rodas ou mesmo com o apoio de cães-guia, especialmente
treinados. Ao se planejar uma área de circulação, esses equipamentos devem ser
considerados.
Dimensões básicas da cadeira de rodas em metros
O usuário da cadeira de rodas
precisa de espaço mínimo para a mobilidade. Essas dimensões devem ser usadas
como referências em projetos arquitetônicos e urbanísticos.
1) SITUAÇÃO ATUAL DAS CALÇADAS
Você já reparou nas calçadas durante uma caminhada? Observe. É
comum encontrar buracos, raízes de
árvores, pedras soltas, escadas com degraus no passeio, rampas ocupando todo o
passeio, pisos escorregadios e trepidantes, veículos estacionados, lixeiras em
locais inadequados, falta de rampas para acesso de portadores de deficiência e
muitas outras irregularidades.
Os obstáculos atrapalham a circulação pela cidade e chegam a
impedir a população de transitar nas calçadas. A mudança dessa realidade é
responsabilidade do poder público, dos moradores, da iniciativa privada e da
sociedade organizada.
Cabe a todos contribuir. Garantir o direito de ir e vir, com
qualidade e segurança, à comunidade, é um exercício de cidadania, que só pode
ser praticado se a sociedade organizada participar. O sucesso da iniciativa da
Prefeitura para reconstrução das calçadas depende de todos: admistração
municipal, proprietários e locatários de imóveis, dos comerciantes e das
instituições em geral.
Decreto 2008/1975
Artigo 41 - Os proprietários de terrenos edificados em logradouros
dotados de meio-fio são obrigados a construir passeios em toda a extensão da
testada, obedecendo ao tipo, desenho, largura, declividade e demais
especificações aprovadas para o logradouro.
§ 1º – É obrigatório manter os passeios em perfeito estado de
conservação, empregando nos consertos o mesmo material previsto para o
logradouro.
§ 2º – Também é obrigatória,por parte dos proprietários, a
conservação dos gramados dos passeios ajardinados, nos trechos correspondentes
à testada de seus imóveis.
§ 3º – Os passeios à frente de terrenos onde estejam sendo
executadas edificações ou construções devem ser mantidos, como os demais, em
bom estado de conservação, tolerando-se que os reparos necessários sejam
executados com revestimentos diferentes. Tão logo, porém, seja terminada a
obra, todo o passeio deverá ser reconstruído de acordo com o exigido para o
local.
Artigo 42 – O proprietário de imóvel é obrigado à reparação ou
reconstrução do passeio que se façam necessárias em virtude de modificações
impostas pelo Município, salvo quando ele o tenha construído há menos de 1
(hum) ano.
Artigo 43 – Quando se fizerem reparos ou modificações de passeios
em conseqüência de obras realizadas por
concessionários ou permissionários de serviço público, autarquias, empresas ou
fundações do Município, ou ainda em conseqüência do uso permanente por
ocupantes do mesmo, caberá a estes a responsabilidade de sua execução , feita
de maneira a não resultarem remendos, ainda que seja necessário refazer ou substituir,
completamente, todo o revestimento.
A construção e a
reconstrução das calçadas dos logradouros que possuam meio-fio em toda a
extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e
competem aos proprietários dos mesmos, atendendo aos seguintes requisitos:
1. declividade máxima de 2%
do alinhamento para o meio-fio;
2. largura e, quando
necessário, especificações e tipo de material indicados pela Prefeitura;
3. proibição de degraus em
logradouros com declividade inferior a 20%;
4. proibição de
revestimento formando superfície inteiramente lisa;
5. meio-fio rebaixado com
rampas ligadas às faixas de travessia de pedestres, atendendo às Normas
Técnicas (NT);
6. destinar área livre, sem
pavimentação, ao redor do tronco do vegetal em calçada arborizada.
O rebaixamento de meio-fios
para o acesso de veículos será obrigatório, contínuo, não poderá exceder a 50%
da extensão da testada do imóvel e será regulamentado por ato do Poder
Executivo.
2) A CALÇADA IDEAL
A calçada ideal é uma
calçada bem conservada, na qual as pessoas podem caminhar com segurança, em um
percurso livre de obstáculos e de forma compartilhada com os diversos usos e
serviços de seu interesse.
Essas especificações, que
constam da legislação em vigor, devem ser cumpridas pelos responsáveis pela
execução e conservação das calçadas.
Ao construir ou recuperar a
calçada, a população estará deixando a cidade mais bonita e mais segura. A Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim adotou um padrão que facilita a acessibilidade a
todos e embeleza a cidade.
Esse padrão será executado
em todos os projetos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e
sugerido à população. Independente do padrão, será exigido o que está previsto
na lei:
Materiais duráveis, de
fácil reposição, com superfícies regulares e antiderrapantes;
Inclinação de, no máximo, 2
% na seção transversal para que as pessoas possam caminhar com segurança e
comodidade;
Rebaixamento de, no máximo,
50 % do meio-fio, em relação à testada do imóvel, para acesso de veículo
conforme previsto em lei.
Faixa de percurso seguro
É o local na calçada
correspondente a uma faixa de no mínimo 1,20m de largura, onde as pessoas podem
caminhar livres de obstáculos que atrapalham ou impedem a circulação.
Faixa de serviço
É a área na calçada
reservada junto ao meio-fio par a instalação dos equipamentos urbanos como
postes e placas de sinalização, orelhões e outros mobiliários urbanos, que
deixa a faixa de percurso livre de obstáculos. A Norma 9050 (ABNT) estabelece
que o piso da faixa de serviço deverá ser de cor e textura diferentes do piso
usado na faixa de percurso seguro, para servir de alerta tátil para os
portadores de deficiência visual (a maioria é capaz de perceber a diferença
entre as cores). No mercado, existem dois tipos de piso para a faixa de
serviço: o ladrilho hidráulico, pastilhado 20x20cm, e o piso de cimento
intertravado, perceptível ao tato dos pés (podotátil).
Faixa de alerta tátil
As rampas em locais de
travessia segura (faixas de pedestre) deverão ser sinalizadas com uma faixa de
piso de alerta tátil com textura diferenciada, tanto do piso da faixa de
percurso seguro, quanto da faixa de serviço, para indicar as descidas e subidas
aos portadores de deficiência visual e avisar que aquele é um local seguro para
travessia.
As escadarias também devem
ter sinalização no início e no final para indicar subida ou descida.
Para a faixa de alerta
tátil, o padrão indicado pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim é o ladrilho hidráulico 20x20cm ranhurado ou piso podotátil.
Ver padrões PMCI Placas de Granito Rústico
Ver padrões PMCI
Ilhas de serviço
Ilhas de serviço são áreas,
com a demarcação do mesmo piso da faixa de serviço, nas quais os equipamentos
urbanos ficam concentrados.
Ver padrões PMCI
3.1) Padrões de calçadas
Padrão de calçadas menores
que 1,50m:
Para calçadas menores do
que 1,50m, a faixa tátil de percurso não deve ter mobiliário urbano. Podem ser
instalados postes de iluminação pública, papeleiras municipais de uso coletivo,
placas de sinalização pública e espécies arbustivas (sob a consulta da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente).
Ver padrões PMCI
Padrão para calçadas entre
1,50 e 2,49m
Recomendam-se:
Árvores de pequeno e médio
portes
Orelhões
Bancos
Papeleira, postes de
iluminação e placas de sinalização públicos
Abrigo para ponto de ônibus
(com restrições)
Ver padrões PMCI
Padrão para calçada
entre 2,50 a 3,99m
Recomendam-se:
Árvores de pequeno e médio
portes
Orelhões
Bancos
Lixeiras
Hidrantes/Respiradouros
Placas de sinalização
Abrigo para pontos de
ônibus
Bancas de revista (médias),
com restrições
Ver padrões PMCI
Padrão para calçada
igual ou maior a 4,00m
Para calçada igual
ou maior que 4,00m, recomendam-se:
Todos os itens
permitidos em calçadas menores, acrescentando-se árvores de grande porte,
ciclovias e calçadas verdes.
Ver padrões PMCI
3.2) Rampas
Rampa para veículos
As rampas para acesso de
veículos às garagens não podem ocupar toda a calçada e impedir o percurso
seguro. Elas devem ocupar no máximo 60cm da largura do passeio, na seção
transversal. Quando a calçada for inferior a 1,50m, deverá ser toda rebaixada.
Ver padrões PMCI
Rampa para pedestres
As rampas para portadores
de deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter inclinação adequada e ser
marcadas com faixa de alerta tátil. Veja três propostas de rampas,
desenvolvidas para diferentes larguras de calçadas e posições de travessia
segura.
Ver padrões PMCI
3.3) Materiais indicados
A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim pode ajudar os
moradores a escolher os tipos de piso mais adequados para as calçadas. Qualquer
outro material utilizado, além do sugerido nesta Lei, deve ser analisado e
aprovado pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Ao escolher o material, tenha cuidado. Procure qualidade,
durabilidade e facilidade de reposição. Leve em conta a harmonia e a estética.
Pense na sua rua como um todo, procurando combinar com os vizinhos o uso do
mesmo tipo de material e um padrão igual. Nunca esqueça da segurança dos
pedestres, principalmente dos portadores de deficiência.
Placa de GranitoRústico
Obs.: Embora a pedra
portuguesa não seja um piso recomendado para a faixa de percurso, por ser
escorregadio e irregular, ela poderá ser mantida nos eixos históricos e
utilizada em áreas de contemplação, desde que haja uma faixa de percurso
alternativa com pavimentação adequada nessas áreas.
1) COMO EXECUTAR SUA CALÇADA
Se a parte danificada em
sua calçada for menor do que 20 % da área total, apenas um reparo será
suficiente. Mas, se a área danificada for superior a 20 %, será necessário
reconstruir toda a calçada.
Dicas de execução:
1.Meio-Fio – Toda a calçada
deve ser construída a partir de um meio-fio (guia) de granito bruto cinza ou de
concreto pré-moldado. Esse meio-fio faz parte do arremate entre o passeio e a
rua, sendo instalado pela Prefeitura. O meio-fio deve possuir altura de 15cm,
em relação ao nível da rua. Qualquer alteração desse padrão deve ser analisada
pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
2.Piso – Os pisos devem ser
executados sobre um lastro regularizado de concreto ou contrapiso, com
espessura de 8,0cm, compatível com o piso utilizado sobre o solo compactado.
Nunca coloque o piso diretamente sobre o solo.
3. Inclinação – Todo e qualquer tipo de piso deve apresentar uma
ligeira inclinação, no sentido transversal da calçada, em direção ao sistema de
captação de águas pluviais, que normalmente está próximo ao meio-fio e à
sarjeta. Esse “caimento” necessário deve ter declividade mínima de 1% e máxima
de 2%, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade. Confira a NBR
9050/94 da ABNT. Isso significa que a cada metro em direção à rua deve haver
declividade de 1,0cm no mínimo e, no máximo, de 2,0cm. Qualquer variação em
relação a esses índices tem que ser analisada pela Comissão de Acessibilidade
da Prefeitura. As áreas de circulação devem ter superfície regular, firme,
estável e antiderrapante em qualquer condição climática. Admite-se inclinação
transversal da superfície de até 2%. Durante a execução desse caimento, utilize
réguas de madeira e linhas esticadas para auxiliar no controle dos níveis do
piso (gabarito).
4. Continuidade – Os passeios devem ser contínuos, sem mudanças
abruptas de nível ou inclinações que dificultem o trânsito seguro dos
pedestres. Observe os níveis imediatos dos passeios vizinhos já executados.
Deve haver concordância entre os níveis das calçadas vizinhas. Quando as
calçada tiverem pavimentações diferentes, faça um acabamento entre os encontros
dos pisos, como uma tabeira em granito serrado.
5. Águas pluviais – Os lançamentos de águas pluviais devem ser
feitos através de condutores, passando por baixo da calçada e conduzidos até a
sarjeta.
6. Desnível – Eventuais desníveis entre a calçada e o terreno (como
rampas de acesso, degraus ou nivelamentos) deverão ser acomodados no interior
do imóvel, ou seja, depois do limite da fachada do alinhamento do terreno para
dentro. Nenhum degrau poderá ser feito na calçada. As rampas de acesso de
veículos não devem ser executadas com largura superior a 7,0 metros.
7. Revestimentos – Independente do material, as calçadas nunca
devem ser pintadas, enceradas ou impermebealizadas. Esses acabamentos diminuem
bastante a rugosidade do material, podendo resultar em um piso escorregadio e
causar acidentes. Além disso, quebram a harmonia e a estética.
8. Vegetação – Caso haja árvores no passeio, é preciso garantir um
canteiro mínimo de 60x60cm. Essa área ao redor do vegetal permite o
desenvolvimento das raízes.
4.1) Pisos sugeridos para
calçadas
O morador pode escolher o
piso de sua preferência ou de acordo com suas possibilidades, mas, se pretender
usar qualquer material diferente daqueles sugeridos nesta lei, deverá consultar
a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Ladrilho Hidráulico
O ladrilho hidráulico é um
composto de cimento, pó de mármore e pigmentos, enrijecido com óxido de
alumínio, na proporção de 6%. As peças de 20x20cm são as mais adequadas, porque
as maiores quebram com mais facilidade. A espessura não deve ser inferior a
2cm. O ladrilho mais usado tem 25
“dados” estampados em sua face, em diversas opções de desenhos.
Mãos à obra:
1 – Aplique no contrapiso
de concreto uma camada de argamassa de assentamento, com tralo de:
- 1 (uma) parte de cimento
- 3 (três) partes de areia
(1:3)
2 – Espalhe cimento seco
sobre a argamassa, na proporção de 1kg/m² (espessura mínima de 2 a 3cm).
3 – Assente os ladrilhos um
a um, molhando a parte inferior antes da colocação.
4 – Bata levemente o
ladrilho hidráulico com o cabo do martelo, protegido por um pano.
5 – Limpe com um pano
umidecido na água, logo após o assentamento.
6 – Execute o rejuntamento
com nata de cimento.
Atenção:
Cuidado para não terminar o
piso rente a tampas de instalações hidráulicas, elétricas, de telefonia e
outras. Recomenda-se fazer uma moldura de concreto quadrada – mesmo no caso de
tampas redondas – para evitar cortes nas peças de ladrilho.
Piso intertravado
Os blocos de
concreto conhecidos como “piso intertravado” têm as mesmas qualidades e
vantagens do ladrilho. Podem ser encontrados em diferentes espessuras, que
variam de acordo com a resistência exigida: 6cm, 8cm ou 10cm. O piso intertravado
difere do ladrilho no processo de colocação. O piso intertravado é assentado
sobre uma camada de areia grossa (colchão de pó-de-pedra) de até 4cm e
rejuntamento com areia fina.
Cimentado ou
concreto desempenado
O cimentado é o
lastro de concreto com acabamento de argamassa.
Receita do cimento
ou concreto desempenado, no traço 1:3, com espessura de 8cm, inclusive no
preparo de caixa:
- 1 (uma) parte de cimento
- 3 (três) partes de areia
Importante:
1. Divida em placas de no
máximo 2,0m², com juntas de dilatação plásticas ou ripas de madeira, ou ainda
por meio de sulcos profundos, cheios de areia que atinjam sempre a base de
concreto.
2. Para os casos de
sobrecarga, como o acesso de veículos, o concreto precisa ser armado, ou seja, deve
ter uma malha de ferro para oferecer resistência.
Mãos à obra:
1- Estenda a “nata de
concreto”, de 1,5cm de espessura, na área devidamente nivelada, antes de
terminada a “pega” do lastro de concreto (ainda meio úmido).
2 – Polvilhe cimento em pó
sobre a argamassa para fortalecer a camada superior e secar mais rapidamente.
3 – Dê o acabamento final
com o uso de desempenadeira de madeira. Depois mantenha o piso isolado e úmido
por, no mínimo, 7 dias.
Piso de alta
resistência tipo granito rústico
1) Esse tipo de piso
é geralmente executado pela empresa que fornece o produto, pois precisa de uma
técnica especial para execução:
2) Prepare o solo
(compactação).
3) Aplique o lastro de
concreto no traço 1:3:6, com 8,0cm de espessura.
4) Sobre esse lastro, faça
uma camada de regularização com traço 1:3 e espessura de 3,0cm.
5) Em seguida, aplique a
argamassa de alta resistência, na espessura de 1,0cm, com juntas de dilatação plástica em quadros
de 1m em 1m, podendo variar, desde que os quadros tenham, no máximo, 4m² de
área, para evitar trincas.
Agora é preciso polir com
máquina especial, dando acabamento antiderrapante.
Observação:
O granilite pode ser
executado em uma vasta gama de cores. Existe o granilite fornecido em placas de
40x40cm, com espessura de 3,0cm, que deve ser assentado sobre um lastro de
concreto e a camada de regularização, rejuntado em seguida. O polimento é feito
com máquina e deve ter acabamento antiderrapante.
Pedra portuguesa (somente
para setores históricos)
O mosaico português é
formado por fragmentos de rochas calcárias, com aproximadamente 3x3cm, e altura
variável de 4,0 a 6,0cm. As pedras são de várias cores – branco, preto, cinza, vermelho
e amarelo – e a homogeneidade entre elas só é obtida com pedras oriundas da
mesma jazida. Por suas características de assentamento, é o piso que apresenta
maiores dificuldades de reparo. Por isso, só será mantido nas áreas históricas
da cidade.
Mãos à obra:
1 – Verifique as pedras no
ato de recebimento, para garantir dimensões uniformes.
2 – Após a execução da
camada de regularização, com espessura de 8,0cm, lance sobre ela argamassa de
cimento e areia úmida de consistência seca (farofa). A medida (traço)
recomendada é de 1:7 (cimento/areia), aceitando-se, no máximo, 1:5.
3 – As pedras deverão ser
colocadas pelo calceteiro, de forma que fiquem travadas entre elas,
compactando-as com um martelete. O vão resultante entre as pedras, a ser
preenchido com argamassa, deve ser o menor possível.
4 – Após a colocação,
inicie o rejuntamento com o emprego de argamassa de cimento e areia média
lavada, no traço de 1:1 e na consistência seca.
5 – Regue o conjunto com
auxilio de vassoura de piaçava para que a argamassa de rejunte penetre nos
vãos. Apiloar com soquete de madeira específico para esse serviço até o piso
ficar nivelado, obedecendo o caimento previsto no projeto.
6 – Espalhe sobre as pedras
uma camada de areia úmida, que assim deve permanecer, no mínimo, por 5 dias. No
período, não permita o trânsito sobre o piso.
7 – Finalmente, lave o piso
com aspersão de água, vassoura e detergente para eliminar as crostas de
argamassa que podem ter ficado sobre as pedras.
1) OBSTÁCULOS SOBRE AS
CALÇADAS
Sobre as calçadas
são instalados vários equipamentos urbanos, como telefones públicos, lixeiras,
caixas de correio, abrigos de ônibus e placas de sinalização. São equipamentos
de interesse coletivo, mas que, quando em local inadequado, atrapalham o pedestre,
prejudicando o percurso seguro. Outros obstáculos nas calçadas como degraus,
rampas de acessos a garagens e floreiras também causam transtornos aos
cidadãos.
Atenção:
Qualquer obra em
calçada (com interdição parcial ou total de área) deve ser autorizada pela
Prefeitura.
Antes de instalar
qualquer objeto sobre o passeio, consulte a Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
1) OBRAS NO SUBSOLO
As obras realizadas por
empresas que têm equipamentos no subsolo, como as que fornecem água e redes de
esgoto, energia elétrica, gás ou de cabos de transmissão, precisam pedir
autorização à Prefeitura para executar os serviços. Além disso, essas empresas
são obrigadas a reparar as calçadas danificadas na execução das obras ou
serviços, entregando-as no mesmo estado em que as encontraram, dentro dos
padrões legais.
Ajude a prefeitura a
fiscalizar. Cuide de seu bairro, de sua cidade. Denuncie as irregularidades à
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Exemplos de serviços mal
executados
2) VEGETAÇÃO
Arborização é
importante para as áreas urbanas, pois contribui para o conforto térmico,
ameniza a poluição atmosférica e sonora, embeleza a cidade e ainda serve de abrigo
para pássaros. A Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim é a responsável pela arborização das calçadas de nossa cidade.
A prática de plantio, o tratamento contra pragas e doenças, a poda, o corte de
raízes e a retirada ou transplantio de árvores nas calçadas são de competência
exclusiva da Secretaria, sendo estabelecidos através de suas diretrizes.
3) ESTACIONAMENTO
Estacionar o veículo
sobre a calçada é colocar o pedestre em risco. Quando o motorista pára o carro
no passeio ou na ciclovia, quem está a pé, especialmente o deficiente físico, é
obrigado a trafegar pela rua, aumentando os riscos de atropelamento.
Além de desrespeitar
o direito de ir e vir do pedestre, quem estaciona na calçada, ao lado ou sobre
canteiros centrais, em ilhas, refúgios, ou ainda sobre divisores de pistas,
gramado ou jardim público, pode ser multado. A penalidade é grave, o que
corresponde a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação. O veículo
ainda poderá ser apreendido.
O Código de Trânsito
Brasileiro estabelece no Cap. V, que trata dos pedestres e condutores de
veículos não motorizados, que:
Art. 68 - “É
assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas nas
vias urbanas...”
E no art. 181, inc.
VIII- “Estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre,
sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios ao lado ou sobre
canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização,
gramados ou jardins públicos” é infração.
Lembre-se: calçada
não é estacionamento!
1) COMUNICAÇÃO E
SINALIZAÇÃO
A sinalização correta e a
comunicação, seja ela visual, tátil ou sonora, garantem a acessibilidade com
segurança. É importante seguir algumas orientações com atenção. A instalação de
qualquer tipo de sinalização na via ou na calçada deve ser analisada pela
Secretaria Municipal de Trânsito.
Veja o que diz a Lei –
Código de Trânsito Brasileiro, nos arts. 83 e 94
Comunicação Visual
A identificação visual da
acessibilidade é feita com o Símbolo Intenacional de Acesso – SIA -, que tem
padrão de cores e proporções. O símbolo é utilizado para sinalizar todas as
circulações que possibilitem acesso para pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida, orientando percursos e o uso correto de equipamentos,
incluindo rampas, escadas, estacionamento e telefones.
Atenção:
O símbolo não deve ter suas
proporções de dimensionamento e cores alteradas.
O SIA deve
apresentar:
Dimensões e localização
adequadas à sinalização
Pictograma branco sobre o
fundo azul
Comunicação tátil
A comunicação tátil
é dirigida a pessoas portadoras de deficiência visual e se apresenta, no caso
das calçadas, com o piso de alerta tátil, que possui superfície com textura e
cor diferenciadas.
Comunicação Sonora
A comunicação sonora
é dirigida, em especial, aos deficientes visuais e deve existir de forma
padronizada em:
Semáforos sonoros para
pedestres em locais de travessia segura, de acordo com a demanda específica.
Entradas e saídas de postos
de gasolina e abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamento e/ou
garagens de uso coletivo.
Veja o que diz a lei:
Resolução nº 38, de 21 de
maio de 1998 – Regulamenta o art. 86, do Código de Trânsito Brasileiro, que
dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e
abastecimento e combustíveis, oficinas, estacionamento e/ou garagens de uso
coletivo.
Art. 1º, inciso I – item b:
Oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo: as entradas
e saídas deverão ser identificadas pela instalação, em locais de fácil
visibilidade e audição dos pedestres, de dispositivo que possua sinalização com
luzes intermitentes na cor amarela, bem como emissão de sinal sonoro.
2) LEIS, DECRETOS, RESOLUÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
Legislação Federal
Constituição Federal
no seu Cap. I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, art. 5º,
estabelece: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade.
Lei 7.853/89 –
Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência – Torna obrigatória a colocação
do Símbolo Internacional de Acesso (SIA) em todos os locais e serviços que
permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência.
Lei 8.160/91 – Lei
Orgânica da Seguridade Social – Trata do Direito das Pessoas Portadoras de
Deficiência e dos Idosos, referindo-se genericamente à pessoa portadora de
deficiência auditiva.
Lei 10.048/00 –
Determina que as pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade
igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas
acompanhadas por crianças de colo tenham atendimento prioritário.
Lei 9.503/97 –
Código de Trânsito Brasileiro – Dispõe sobre as normas de circulação de
veículos e pedestres nas vias terrestres no território nacional.
Legislação Estadual
Lei 4.406/90 –
Determina que os projetos de arquitetura e de engenharia destinados à construção
ou reforma de edifícios públicos, de propriedade do Estado, inclusive os
destinados a autarquias, empresa pública e sociedade de economia mista, na
incorporação das disposições de ordem técnica consubstanciadas nesta lei, sejam
adaptados a fim de facilitar o acesso aos portadores de deficiência.
Lei 6.068/00 –
Obriga as instalações de órgãos estaduais, equipamentos urbanos, mobiliários
urbanos e locais de acesso público a adaptarem-se às normas NBR 9.050 da ABNT.
Normas da ABNT
NBR 9.050/94 –
Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, espaços mobiliários e equipamentos urbanos –
Procedimentos.
NBR 9.283/86 – Mobiliário
Urbano / NBR 9.284