DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0007372-45.201608.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES.

 

LEI N° 6405

 

ALTERA A TABELA DO ANEXO XII DA LEI N° 5890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A tabela do anexo XII da Lei n° 5890, de 31 de outubro de 2006, passa a viger nos termos do anexo desta Lei.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de agosto de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO XII

ÁREAS DESTINADAS A ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS E EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS

 

 

 

 

 

 

 

NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS DESTINADAS À GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

EDIFICAÇÕES DESTINADAS A

ÁREA COMPUTADA NO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO                           (ÁREA ÚTIL)

VAGAS POR METRO QUADRADO DE ÁREA COMPUTADA NO COEFICIENTE OU POR UNIDADE

Lojas ou salas comerciais isoladas ou em conjunto e atividades de comércio e serviço em geral não listadas abaixo

Até 5.000 m²

1 vaga para cada 50 m²

Maior que 5.000 m²

1 vaga para cada 35 m²

Supermercado, hortomercado e hipermercado

Com qualquer área

1 vaga para cada 25 m²

Residência multifamiliar e condomínio com características de habitação unifamiliar

Com qualquer área

Unidades até 100 m² : 1 vaga por unidade      Unidades maiores que 100 m² : 02 vagas por unidade

Hotel

Com qualquer área

Unidades até 30m² : 1 vaga de veículos para cada 3 unidades de hospedagem

Unidades maiores que 30m² : 1 vaga de veículos para cada 90m² de área das unidades

Quando houver centro de convenções, salas de reuniões, auditório, bar, restaurante, academia de ginástica, lavanderia ou             lojas : 1 vaga de veículos para cada 40m² de área ocupada por essas atividades

Até 3.000 m²

1 vaga de ônibus

Maior que 3.000 m²

2 vagas de ônibus

Apart-hotel

Com qualquer área

Unidades até 40m² : 1 vaga de veículos para cada 2 unidades

Unidades maiores que 40 m² : 1 vaga de veículos, para cada 60m² de área total das unidades

Quando houver Centro de Convenções, salas de reuniões, auditório, bar, restaurante, academia de ginástica, lavanderia ou            lojas : 1 vaga de veículos para      cada 35m² de área ocupada por essas atividades

Até 3.000 m²

1 vaga para ônibus

Maior que 3.000 m²

2 vagas para ônibus

Motel

Com qualquer área

1 vaga por unidade

Academia de ginástica, dança e similares

Com qualquer área

1 vaga para cada 35 m²

Boate, Danceteria, Casa de Shows, Casa de Festas

Com qualquer área

1 vaga para cada 20m²

Igrejas e templos (local de culto ou reuniões públicas)

Até 180m² *

isento

Acima de 180m²

1 vaga para cada 35 m²

Atividades religiosas sem realização de culto

Com qualquer área

1 vaga para cada 50m²

Cinema e teatro

Com qualquer área

1 vaga a cada 25 m²

Centro de Convenções

Com qualquer área

1 vaga de veículos para cada 35 m²

3 vagas para ônibus

Clube recreativo, instalações e quadras esportivas e similares

Com qualquer área

1 vaga para cada 40m²

Estabelecimento de ensino infantil, fundamental e médio

Com qualquer área

1 vaga a cada 75m², excetuadas as áreas de recreação e quadras cobertas

Estabelecimento de ensino superior e pós-graduação

Com qualquer área

1 vaga a cada 25m²

Hospital, clínicas e similares

Até 600m²

1 vaga a cada 35m²

Acima de 600m²

1 vaga a cada 25m²

Indústria

Até 600m² (área Util)

1 vaga a cada 40m²

Acima de 600m² (área Util)

1 vaga a cada 50m²

Quadras esportivas e similares

Área coberta e/ou descoberta

1 vaga a cada 40 m²

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ÁREAS DESTINADAS A CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS E EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS

EDIFICAÇÕES DESTINADAS A

ÁREA COMPUTADA NO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO        (ÁREA ÚTIL)

VAGAS DE CARGA E DESCARGA POR ÁREA COMPUTADA NO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

VAGAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE POR ÁREA COMPUTADA NO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

Lojas comerciais isoladas ou em conjunto

De 600m² a 2000m²

1 vaga para caminhão

De 2000m² a 5000m²

2 vagas para caminhão

Acima de 5000m²

 1 vaga para caminhão a cada 2500m², podendo ser feitas maiores exigências pelo CMTRAN

Supermercado, hortomercado e hipermercado

Até 5000m²

1 vaga para caminhão a cada 750m²

Acima de 5000m²

7 vagas para caminhão, podendo ser feitas maiores exigências pelo CMTRAN

Hotel, apart-hotel e similares

Até 3000m²

1 vaga para caminhão de porte médio

3 vagas c/ circ. independente

Acima de 3000m²

2 vagas para caminhão de porte médio, podendo ser feitas maiores exigências pelo CMTRAN

3 vagas c/ circ. Independente

Motel

Qualquer Área

1 vaga

Estabelecimentos de Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior e Pós Graduação.

Qualquer Área

1 vaga para caminhão de porte médio

3 vagas c/ circ. independente

Hospitais e prestação de serviços de atendimento médico e correlatos

Acima de 1000m² até 5000m²

1 vaga para caminhão de porte médio

2 vagas para ambulância         + 3 vagas c/ circ. Independente

Acima de 5000m²

2 vagas para caminhão, podendo ser feitas maiores exigências pelo CMTRAN

1 vaga para ambulância a cada 2500m² + 1 vaga para veículo de passeio a cada 1650m² c/ circ. Independente

Indústria

Acima de 1000m² até 5000m²

1 vaga para caminhão a cada 1000m²

Acima de 5000m²

1 vaga para caminhão a cada 1000m², podendo ser feitas maiores exigências pelo CMTRAN

Centro de Convenções

Acima de 600m² até 5.000m²

1 vaga para caminhão

3 vagas c/ circ. independente

Acima de 5.000m²

2 vagas, podendo ser feitas maiores exigências pelo CMTRAN

03 vagas c/ circ. Independente + 01 vaga c/ circ. Independente a cada 1000m² excedentes da área de 5000m².

NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS DESTINADAS À GUARDA E ESTACIONAMENTO DE MOTOS E BICICLETAS

EDIFICAÇÕES DESTINADAS A

ÁREA COMPUTADA NO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

VAGAS POR METRO QUADRADO DE ÁREA COMPUTADA NO COEFICIENTE OU POR UNIDADE

Lojas ou salas comerciais isoladas ou em conjunto e atividades de comércio e serviço em geral não listadas abaixo

Até 1.000 m²

1 vaga para cada duas lojas ou 1 vaga para cada 70 m² para lojas maiores que 70m²

Acima de 1.000 m² até 5.000m²

Para os primeiros 1.000 m² de acordo com o disposto acima acrescido de 1 vaga para cada 175 m² da área que exceder os 1.000m²

Supermercado, hortomercado e hipermercado

Até 5.000m²

1 vaga para cada 70 m²

Acima de 5.000m²

Para os primeiros 5.000m² de acordo com o disposto acima acrescido 1 vaga para cada 100 m² que exceder os 5.000m²

Academia de ginástica

Até 1.000 m²

1 vaga para cada 60m²

Acima de 1.000 m² até 5.000m²

Para os primeiros 1.000m² de acordo com o disposto acima acrescido de 1 vaga para cada 175m² da área que exceder os 1.000m²

Estabelecimento de ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação

Com qualquer área

1 vaga a para cada 15m² de área de sala de aula

Hospital, clínicas e similares

Até 1.000m²

1 vaga para cada 200m²

Acima de 1.000m²

1 vaga para cada 200m², podendo ser feitas maiores exigências pelo Conselho Municipal de Trânsito

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

 

 

 

 

 

1. As vagas para ônibus deverão atender ao Código de Edificações quanto às dimensões mínimas e área de manobras possibilitando que estas se realizem dentro do terreno;

 

 

 

 

 

 

 

2. No cálculo da área computada para efeito do cálculo das vagas de estacionamento das atividades bares, restaurantes, boates, danceterias, casas de show, academias de ginástica e similares: será considerada toda a área vinculada a atividade mesmo que descoberta;

 

 

 

 

 

 

 

3. Quando o cálculo do nº de vagas resultar em nº decimal, o total de vagas a ser exigido será arredondado para o nº inteiro imediatamente superior;

 

 

 

 

 

 

 

4. Quando na mesma edificação houver atividades com exigência de vagas diferentes o cálculo do nº de vagas será feito separadamente considerando as áreas ocupadas por cada atividade;

 

 

 

 

 

 

 

5. As vagas de carga e descarga deverão atender ao Código de Edificações quanto às dimensões mínimas e área de manobras possibilitando que estas se realizem dentro do terreno;

 

 

 

 

 

 

 

6. Deverá ser considerado o espaço mínimo por vaga de bicicleta e moto de 0,70x1,85 m.