LEI N° 64

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim decreta e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1° - 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o espaço de terreno que for necessário, a ser tirado ao lado do Grupo Escolar “Bernardino Monteiro”, nesta cidade, na esquina da rua Costa Pereira com a Praça Jerônimo Monteiro, respeitando-se a alameda existente, para o fim de ser nele construído um prédio Correios e Telégrafos.

Artigo alterado pela Lei n° 1527/1972

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de novembro de 1949.

 

 

Dr. DULCINO MONTEIRO DE CAASTRO

Prefeito Municipal