A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim decreta e eu sanciono a presente lei:
Art.
1° -
1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos o espaço de terreno que for necessário, a
ser tirado ao lado do Grupo Escolar “Bernardino Monteiro”, nesta cidade, na
esquina da rua Costa Pereira com a Praça Jerônimo Monteiro, respeitando-se a
alameda existente, para o fim de ser nele construído um prédio Correios e
Telégrafos.
Artigo alterado pela
Lei n° 1527/1972
Art.
2° -
Esta lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Cachoeiro
de Itapemirim, 24 de novembro de 1949.
Prefeito
Municipal