DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O
FUNCIONAMENTO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÓCA, EM CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Estrutura
Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o Centro Municipal de Saúde de Itaóca.
Art. 2º O Centro Municipal de Saúde de Itaóca terá estrutura organizacional
adequada à prestação de serviços de saúde em atenção básica, ambulatorial ou em
pronto atendimento.
Art. 3º Funcionarão, no Centro Municipal de Saúde de Itaóca, as seguintes unidades,
destinadas ao atendimento à população:
I. Pronto Atendimento Paes Barreto;
II. Unidade de Saúde de Itaóca.
Art. 4º Ficam criados na Estrutura da Administrativa da Prefeitura Municipal,
os cargos de provimento efetivo, nos quantitativos, nomenclaturas, carga
horária semanal e nível de escolaridade, conforme estabelecido no Anexo I da
presente lei.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos criados pela presente lei são aqueles já
estabelecidos na Lei 6095, de 07 de abril de 2008, para as correspondentes
nomenclaturas.
Art. 5º Para o cumprimento dos objetivos previstos na presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. celebrar convênios de
cooperação técnico-financeira com órgãos públicos, municipais, estaduais ou
federais, ou com entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter
beneficente;
II. contratar, na forma da
Lei 5976, de 25 de junho de 2007, por tempo determinado até conclusão do
concurso público, os profissionais necessários ao funcionamento do Centro
Municipal de Saúde de Itaóca.
Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, o Poder
Executivo utilizará dotações consignadas no orçamento
vigente, autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 2010.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I |
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(A que se refere o artigo 4º desta Lei) |
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NOMENCLATURA DO CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
ESCOLARIDADE |
Médico Clínico |
2 |
20 |
759,09 |
nível superior |
Médico Ginecologista |
2 |
20 |
759,09 |
nível superior |
Médico Pediatra |
2 |
20 |
759,09 |
nível superior |
Médico Socorrista |
16 |
12 |
759,09 |
nível superior |
Médico Radiologista (Raio x e USG) |
2 |
20 |
759,09 |
nível superior |
Enfermeiro |
14 |
30 |
843,84 |
nível superior |
Farmacêutico Bioquímico |
2 |
20 |
759,09 |
nível superior |
Técnico de Raio X |
7 |
24 |
636,91 |
Ensino técnico completo |
Técnico de Laboratório |
2 |
30 |
636,91 |
Ensino técnico completo |
Técnico de Enfermagem |
11 |
40 |
636,91 |
Ensino técnico completo |
Motorista |
4 |
40 |
596,91 |
Ensino fundamental completo |
Ajudante Geral |
6 |
40 |
448,77 |
Ensino fundamental completo |
Auxiliar de Apoio a Unidade
de Saúde |
7 |
40 |
510,00 |
Ensino fundamental completo |
Vigia |
4 |
40 |
452,02 |
Ensino fundamental incompleto |
Auxiliar Serviços
Públicos Municipais |
4 |
40 |
454,19 |
Ensino fundamental incompleto |