LEI Nº 6443

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÓCA, EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o Centro Municipal de Saúde de Itaóca.

 

Art. 2º O Centro Municipal de Saúde de Itaóca terá estrutura organizacional adequada à prestação de serviços de saúde em atenção básica, ambulatorial ou em pronto atendimento.

 

Art. 3º Funcionarão, no Centro Municipal de Saúde de Itaóca, as seguintes unidades, destinadas ao atendimento à população:

 

I. Pronto Atendimento Paes Barreto;

 

II. Unidade de Saúde de Itaóca.

 

Art. 4º Ficam criados na Estrutura da Administrativa da Prefeitura Municipal, os cargos de provimento efetivo, nos quantitativos, nomenclaturas, carga horária semanal e nível de escolaridade, conforme estabelecido no Anexo I da presente lei.

 

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos criados pela presente lei são aqueles já estabelecidos na Lei 6095, de 07 de abril de 2008, para as correspondentes nomenclaturas.

 

Art. 5º Para o cumprimento dos objetivos previstos na presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I. celebrar convênios de cooperação técnico-financeira com órgãos públicos, municipais, estaduais ou federais, ou com entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter beneficente;

 

II. contratar, na forma da Lei 5976, de 25 de junho de 2007, por tempo determinado até conclusão do concurso público, os profissionais necessários ao funcionamento do Centro Municipal de Saúde de Itaóca.

 

Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, o Poder Executivo utilizará dotações consignadas no orçamento vigente, autorizada a suplementação, se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

(A que se refere o artigo 4º desta Lei)

 

 

 

 

 

NOMENCLATURA DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE

Médico Clínico

2

20

759,09

nível superior

Médico Ginecologista

2

20

759,09

nível superior

Médico Pediatra

2

20

759,09

nível superior

Médico Socorrista

16

12

759,09

nível superior

Médico Radiologista (Raio x e USG)

2

20

759,09

nível superior

Enfermeiro

14

30

843,84

nível superior

Farmacêutico Bioquímico

2

20

759,09

nível superior

Técnico de Raio X

7

24

636,91

Ensino técnico completo

Técnico de Laboratório

2

30

636,91

Ensino técnico completo

Técnico de Enfermagem

11

40

636,91

Ensino técnico completo

Motorista

4

40

596,91

Ensino fundamental completo

Ajudante Geral

6

40

448,77

Ensino fundamental completo

Auxiliar de Apoio a Unidade de Saúde

7

40

510,00

Ensino fundamental completo

Vigia

4

40

452,02

Ensino fundamental incompleto

Auxiliar Serviços Públicos Municipais

4

40

454,19

Ensino fundamental incompleto