LEI Nº 6446
RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL CIM POLO
SUL QUE ALTERA EMPREGO, CONCEDE REVISÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art.
1º
Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da
Região POLO Sul – CIM POLO SUL, ocorrida na data de 15 de dezembro de 2009, na
qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio
Público firmado e, também, do Anexo II do Estatuto Social do consórcio, os
quais passam a viger com as seguintes modificações: Alteração do emprego de
Auxiliar Administrativo para Assistente Administrativo - padrão remuneratório
“B”, pelo salário de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), e ainda de
Auxiliar de Serviços Gerais – padrão remuneratório “C” para o valor de R$
520,00 (quinhentos e vinte reais).
Art. 2º Os valores
necessários a cobrir as despesas decorrentes da presente Lei, por meio do consórcio
público, correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento
Municipal.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de dezembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2010.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.