LEI Nº 6446

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL CIM POLO SUL QUE ALTERA EMPREGO, CONCEDE REVISÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região POLO Sul – CIM POLO SUL, ocorrida na data de 15 de dezembro de 2009, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado e, também, do Anexo II do Estatuto Social do consórcio, os quais passam a viger com as seguintes modificações: Alteração do emprego de Auxiliar Administrativo para Assistente Administrativo - padrão remuneratório “B”, pelo salário de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), e ainda de Auxiliar de Serviços Gerais – padrão remuneratório “C” para o valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

 

Art. 2º Os valores necessários a cobrir as despesas decorrentes da presente Lei, por meio do consórcio público, correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.