LEI Nº­­­­­­­­­­ 6448

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO 2010, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO CONÔMICO - SEMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 11.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Semdec, despesa não prevista no Orçamento 2010, criando para tanto o seguinte:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.20.00.00

AUXÍLIO FINANCEIRO Á PESQUISADORES

40.000,00

FONTE DE RECURSO

 

001

TESOURO

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL ( R$ )

19.571.0012.2.048

INCENTIVO Á PESQUISA CIENTÍFICA

40.000,00

 

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC

                                                                                   

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.18.00.00

AUXÍLIO FINANCEIRO À ESTUDANTES

40.000,00

FONTE DE RECURSO

 

001

TESOURO

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL ( R$ )

19.571.0012.2.048

INCENTIVO Á PESQUISA CIENTÍFICA

40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.