AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO
ORÇAMENTO 2010, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO CONÔMICO - SEMDEC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir na Unidade
Orçamentária 11.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Semdec, despesa não prevista no Orçamento 2010, criando
para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
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3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
||
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
||
3.3.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
||
3.3.90.20.00.00 |
AUXÍLIO FINANCEIRO Á PESQUISADORES |
40.000,00 |
||
FONTE DE RECURSO |
|
|||
001 |
TESOURO |
|
||
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL ( R$ ) |
|||
19.571.0012.2.048 |
INCENTIVO Á PESQUISA CIENTÍFICA |
40.000,00 |
|
|
Art. 2º O
recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o
proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o
Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
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3.3.90.18.00.00 |
AUXÍLIO FINANCEIRO À
ESTUDANTES |
40.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
001 |
TESOURO |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL ( R$ ) |
|
19.571.0012.2.048 |
INCENTIVO Á PESQUISA CIENTÍFICA |
40.000,00 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2010.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.