REVOGADA PELA LEI Nº 6.605/2012
LEI Nº 6.475, DE 24 DE MARÇO DE 2011
ALTERA A REDAÇÃO
DOS ARTIGOS 2° E 3° DA LEI Nº 6.333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Art. 2º Farão jus ao
recebimento do tíquete-feira os servidores efetivos e empregados públicos
municipais, que estejam em atividade e que percebam, em valores brutos,
remuneração de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 800,00
(oitocentos reais), mensalmente.”
(...)
“Art. 3° O
valor do tíquete-feira será de R$ 7,00 (sete reais) por semana e sua concessão
levará em conta os dias efetivamente trabalhados, aplicada a proporcionalidade
no que couber.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 24 de março de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim