REVOGADA PELA LEI Nº 6.605/2012

 

LEI Nº 6.475, DE 24 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2° E 3° DA LEI Nº 6.333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2° da Lei n° 6.333, de 29 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º Farão jus ao recebimento do tíquete-feira os servidores efetivos e empregados públicos municipais, que estejam em atividade e que percebam, em valores brutos, remuneração de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 800,00 (oitocentos reais), mensalmente.”

 

(...)

 

Art. 2º O artigo 3° da Lei n° 6.333, de 29 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3° O valor do tíquete-feira será de R$ 7,00 (sete reais) por semana e sua concessão levará em conta os dias efetivamente trabalhados, aplicada a proporcionalidade no que couber.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de março de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim