LEI Nº 6489
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5860, DE 09 DE AGOSTO DE 2006.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo 1º da Lei nº 5860, de 09 de agosto de 2006, que
instituiu o Benefício Vale-Transporte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o benefício vale-transporte, concedido pelo
Poder Executivo Municipal, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao
custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal,
intermunicipal ou interestadual pelos servidores estatutários, aos regidos pela
CLT, aos contratados, aos em designação temporária e aos provenientes do
extinto Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cachoeiro de Itapemirim, em
atividade na Administração Direta do Poder Executivo Municipal, bem como nas
suas Autarquias e Fundações, nos deslocamentos de suas residências para os
locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas efetuadas com transporte
seletivo ou especiais.”
(...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 27 de abril de 2011.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim