LEI Nº 6489

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5860, DE 09 DE AGOSTO DE 2006.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Artigo 1º da Lei nº 5860, de 09 de agosto de 2006, que instituiu o Benefício Vale-Transporte, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído o benefício vale-transporte, concedido pelo Poder Executivo Municipal, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores estatutários, aos regidos pela CLT, aos contratados, aos em designação temporária e aos provenientes do extinto Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cachoeiro de Itapemirim, em atividade na Administração Direta do Poder Executivo Municipal, bem como nas suas Autarquias e Fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas efetuadas com transporte seletivo ou especiais.”

 

(...)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de abril de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim