LEI Nº 6492

 

ALTERA OS ARTIGOS 11 E 14 DA LEI Nº 6045, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, CONSIDERANDO A LEI Nº 6450, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE ALTEROU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 11 e 14 da Lei nº 6045, de 10 de dezembro de 2007, passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 11 O Secretário Municipal de desenvolvimento Urbano é membro nato do CPDM, e será reconduzido enquanto investido no cargo.

 

Art. 12 (...)

 

Art. 13 (...)

 

Art. 14 Incumbe ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, garantir o apoio administrativo, operacional, econômico e financeiro, bem como dispor de recursos humanos e materiais, necessários ao pleno e regular funcionamento do CPDM.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada a representação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no CPDM a partir de 1º de fevereiro de 2011.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de maio de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim