LEI Nº
6492
ALTERA OS ARTIGOS 11 E 14 DA
LEI Nº 6045, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, CONSIDERANDO A LEI Nº 6450, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2010, QUE ALTEROU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
“Art. 11 O
Secretário Municipal de desenvolvimento Urbano é membro nato do CPDM, e será
reconduzido enquanto investido no cargo.
Art. 12 (...)
Art. 13 (...)
Art. 14
Incumbe ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, garantir o apoio administrativo, operacional, econômico e financeiro,
bem como dispor de recursos humanos e materiais, necessários ao pleno e regular
funcionamento do CPDM.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando convalidada a representação da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano no CPDM a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de maio de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim