LEI Nº 6493

 

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 6º DA LEI Nº 6148, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008, CONSIDERANDO A LEI Nº 6450, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE ALTEROU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 1º e o artigo 6º da Lei nº 6148, de 12 de setembro de 2008, passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

§ 2º Os pareceres e resoluções mencionados no parágrafo anterior serão encaminhados ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

(...)

 

Art. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a coordenação geral da COMTEC.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos da coordenação da COMTEC a partir de 01 de fevereiro de 2011.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de maio de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim