LEI Nº 6493
ALTERA O § 2º DO
ARTIGO 1º E O ARTIGO 6º DA LEI Nº 6148, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008, CONSIDERANDO
A LEI Nº 6450, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE ALTEROU A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
“Art. 1º (...)
(...)
Art. 6º Fica a cargo da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano a coordenação geral da COMTEC.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando convalidados os atos da coordenação da COMTEC a
partir de 01 de fevereiro de 2011.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de maio de
2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim