REVOGADO
PELA LEI Nº 7540/2017
LEI
Nº 6498, DE 20 DE MAIO DE 2011
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 6237, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
2° da Lei nº 6237, de 09 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Os valores fixados pelo artigo anterior, obedecerão aos seguintes
percentuais:
I - Prefeito .................................................... 100%
II - Vice-Prefeito ............................................. 80%
III - Secretário, Procurador, Controlador e Coordenador Executivo
............................... 70%
IV - Subsecretário, Procurador Geral Adjunto, Consultor Interno, Gestor de Projetos e
Recursos, Ouvidor da Guarda Municipal, Corregedor da Guarda Municipal, Gestor
Técnico em medicina, Gerente, Coordenador de Área, Assessor Técnico, Assessor
de Área, Assessor Especial, Conselheiro e demais servidores
................................................. 50%
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)”
Art. 2º Esta lei entrará e
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de
maio de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim