REVOGADO PELA LEI Nº 7540/2017

 

LEI Nº 6498, DE 20 DE MAIO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 6237, DE 09 DE JUNHO DE 2009.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2° da Lei nº 6237, de 09 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os valores fixados pelo artigo anterior, obedecerão aos seguintes percentuais:

 

I - Prefeito ....................................................    100%

 

II - Vice-Prefeito .............................................   80%

 

III - Secretário, Procurador, Controlador e Coordenador Executivo ...............................   70%

 

IV - Subsecretário, Procurador Geral Adjunto,  Consultor Interno, Gestor de Projetos e Recursos, Ouvidor da Guarda Municipal, Corregedor da Guarda Municipal, Gestor Técnico em medicina, Gerente, Coordenador de Área, Assessor Técnico, Assessor de Área, Assessor Especial, Conselheiro e demais servidores .................................................                             50%

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º (...)”

 

Art. 2º Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de maio de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim