REVOGA O ARTIGO 34 DA LEI Nº 6.000, DE 17 DE AGOSTO DE
2007.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado, in totum, o Art. 34 da Lei nº 6.000,
de 17 de agosto de 2007.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de
junho de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim