LEI Nº 6520

 

REVOGA O ARTIGO 34 DA LEI Nº 6.000, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogado, in totum, o Art. 34 da Lei nº 6.000, de 17 de agosto de 2007.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de junho de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim