LEI Nº 6.525, de 05 de julho de 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5482, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5482, de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

Parágrafo único. O pedido de consignação poderá ser realizado mediante assinatura do servidor e encaminhado ao órgão consignante, através do consignatário interessado, ou, preferencialmente, por meio de sistema eletrônico de consignação, com senha pessoal do servidor a ser fornecida pelo órgão consignante.”

 

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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de julho de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.